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Lei Ordinária n° 1931/2018 de 23 de Novembro de 2018


"Dispõe sobre a revogação da Lei n°. 1755/2015 que autorizava a doação de imóvel a Suely Martins-ME e dá outras providências".

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município e, Considerando o decurso do prazo para execução das obrigações constantes no art. 3° da Lei n.° 1755/2015 sem o efetivo cumprimento das mesmas pela parte beneficiária, o que ficou devidamente constado no Processo Administrativo n. 007/2018; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:


  • Art. 1°. -

     Fica revogada integralmente a Lei n.° 1755/2015, que autorizava a doação do imóvel lote de terreno urbano determinado pelo "Lote n. 17, da Quadra n° 06 (SEIS), medindo dito lote uma área de 600,67 m², (seiscentos metros e sessenta e sete centímetros quadrados), situado no loteamento denominado "PARQUE INDUSTRIAL CARLOS SOUZA MEDEIROS", nesta cidade de Jardim - MS, objeto da matrícula n° 19.846, ficha 001, do 1° Serviço Registrai de Imóveis de Jardim - MS, para o fim de ser construída a sede da empresa Suely Martins-ME, no município de Jardim - MS

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM-MS, 23 DE NOVEMBRO DE 2018

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/11/2018