Decreto n° 62/2008 de 16 de Outubro de 2008
DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, O DIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o Feriado do Dia do Funcionário Público, sendo dia 28/10/2008. DECRETA:
Fica declarado Ponto Facultativo, a data abaixo, para todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim, exceto aqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público Municipal, Gerência de Educação, Gerência de Obras e Gerência de Saúde:
Dia 27/10/2008 (segunda-feira) - das 7:00 às 12:00.
Registra-se e Publica-se
Em, 16 de Outubro de 2008.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/10/2008