Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 62/2008 de 16 de Outubro de 2008


DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, O DIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o Feriado do Dia do Funcionário Público, sendo dia 28/10/2008. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica declarado Ponto Facultativo, a data abaixo, para todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim, exceto aqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público Municipal, Gerência de Educação, Gerência de Obras e Gerência de Saúde:


    Dia 27/10/2008 (segunda-feira) - das 7:00 às 12:00. 

  • Art. 2°. -
    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Em, 16 de Outubro de 2008.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/10/2008