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Lei Ordinária n° 1665/2013 de 04 de Novembro de 2013


"AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE TERRENOS PARA A ENTIDADE DE SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e efetuar a doação das áreas abaixo descritas à Entidade de Serviço Social da Indústria - SESI - objetivando a implantação do Projeto da Indústria do Conhecimento do SESI - Biblioteca da FIEMS.

    • -  - Lote de terreno urbano determinado pelo n° 04 (quatro) da quadra n° 02 (dois), medindo 14,00 x 27,07 metros (quatorze metros de frente por vinte e sete metros e sete centímetros da frente aos fundos), totalizando 378,98m2 (trezentos e setenta e oito metros quadrados e noventa e oito centímetros quadrados), situado no loteamento Residencial Park das Orquídeas - Jardim/MS - objeto da Matrícula 13.448;
      - Lote de terreno urbano determinado pelo n° 05 (cinco) da quadra n° 02 (dois), medindo 14,00 x 27,07 metros (quatorze metros de frente por vinte e sete metros e sete centímetros da frente aos fundos), totalizando 378,98m2 (trezentos e setenta e oito metros quadrados e noventa e oito centímetros quadrados), situado no loteamento Residencial Park das Orquídeas - Jardim/MS - objeto da Matrícula 13.449;
      - Lote de terreno urbano determinado pelo n° 07 (sete) da quadra n° 02 (dois), medindo 13,00 x 35,00 metros (treze metros de frente por trinta e cinco ditos da frente aos fundos), totalizando 455,55m2 (quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e cinquenta e cinco centímetros quadrados), situado no loteamento Residencial Park das Orquídeas - Jardim/MS - objeto da Matrícula 13.451;
    • Art. 2°. -  Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) anos, para o donatário realizar a obra consignada no parágrafo anterior, ou seja, a sede da Biblioteca da FIEMS local, sob pena de haver reversão imediata do imóvel para o patrimônio do Município, não havendo nenhuma indenização por parte da municipalidade pelas eventuais benfeitorias.
    • Art. 3°. -

       A transferência dos imóveis de que trata o art. 1, far-se-à, mediante Escritura de Doação, tendo como valor a previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS.

    • Art. 4°. -    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    JARDIM, 04 DE NOVEMBRO DE 2013

    ERNEY CUNHA BAZZONO BARBOSA

    Prefeito Municipal 



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/11/2013