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Lei Ordinária n° 1923/2018 de 17 de Outubro de 2018


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido reajuste de 2% (dois por cento), no vencimento dos servidores efetivos do Poder Legislativo de Jardim/MS.

  • Art. 2°. -
     Os recursos destinados aos custeios do presente reajuste serão oriundos das dotações orçamentárias próprias.
  • Art. 3º. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM-MS, 17 DE OUTUBRO DE 2018.

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/10/2018