Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 55/2008 de 21 de Agosto de 2008


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VIL Artigo 14 Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:


  • Art. 1°. -

    Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos de anulação parcial de dotações de acordo com o Inciso III do Parágrafo Único Artigo 11 da Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008, alocados conforme segue:


    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

    041224012.044-319011...........................R$ 70.000,00

    02.01 - GABINETE DO PREFEITO

    041222012.002 - 319011.........................R$ 150.000,00

    236912012.046-319013...........................R$ 20.000,00

    041222012.002-319001...........................R$ 20.000,00

    03.02 - IP. J

    092722022.010 - 319001..........................R$ 10.000,00

    092722022.010 - 319003............................R$ 50.000,00

    06.02 - FUNDO MUNIC.DE SAÚDE.

    103013042.021 - 319011............................R$ 260.000,00

    103013042.021 - 319013............................R$ 50.000,00

    05.03 - FUNDEB.

    123613022.050 - 319011............................R$ 300.000,00

    123613022.050 - 319013............................R$ 50.000,00

    123613022.051 - 319011...........................R$ 70.000,00

  • Art. 2°. -

     O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    02.01 - GABINETE DO PREFEITO

    041222012.002 - 339030............................R$ 50.000,00

    041232022.008 - 339091............................R$ 60.000,00

    02.03 - FUNDO MUNIC.DO MEIO AMBIENTE

    184522012.049 - 449052............................R$ 50.000,00

    05.03 - FUNDEB.

    123613022.051 -449051............................R$ 50.000,00

    05.05 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO.

    123653012.012 - 339036............................R$ 10.000,00

    123663011.005 - 449051............................R$ 10.000,00

    123663011.005 - 449052............................R$ 10.000,00

    123673011.004 - 449052............................R$ 10.000,00

    123673012.014 - 339030............................R$ 10.000,00

    123673012.014 - 339036............................R$ 10.000,00

    06.02 - FUNDO MUNIC.DE SAÚDE.

    103013042.021 - 339030............................R$ 200.000,00

    103013042.021 - 339030............................R$ 50.000,00

    103013042.021 - 449051............................R$ 100.000,00

    07.01 - GERÊNCIA DE ASS.SOCIAL.

    082423052.030 - 339030............................R$ 25.000,00

    082443052.025 - 339036............................R$ 50.000,00

    07.04 - FUNDO MUNIC. DE INV. SOCIAL

    082443051.013 - 449051............................R$ 20.000,00

    082443051.013 - 449052............................R$ 50.000,00

    082443052.039 - 339030............................R$ 55.000,00

    082443052.047 - 339030............................R$ 100.000,00

    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

    041224012.044 - 339030............................R$ 50.000,00

    10.01 - GERÊNCIA DE ADM. E PLANEJAMENTO

    041222012.053 -339030............................R$ 60.000,00

    03.01 - GERÊNICA DE FINANÇAS

    041222022.006 - 339030............................R$ 20.000,00

  • Art. 3°. -

     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

EM, 21 DE AGOSTO DE 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/08/2008