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Decreto n° 72/2008 de 12 de Dezembro de 2008


DISPÕE SOBRE RECESSO DE FINAL DE ANO NAS ATIVIDADES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: DECRETA:


  • Art. 1°. -

      Fica decretado recesso para as atividades da Administração Municipal entre 23 de Dezembro de 2008 a 31 de Dezembro de 2008, para todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim, excluindo aqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público na Gerência de Saúde, Limpeza Pública e a Gerência de Arrecadação. 

  • Art. 2°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/2008