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Lei Ordinária n° 1556/2011 de 22 de Dezembro de 2011


AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO A ASSOCIAÇÃO E OFICINA DE CARIDADE SANTA RITA DE CÁSSIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação do imóvel objeto da matrícula 17.140, do 1° Serviço Notarial e Registral da Comarca de Jardim - MS, identificado pelo Lote de Terreno Urbano número 10 (dez), da quadra 11 (onze), com área total de 455,00 m2, (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), a Associação e Oficina de Caridade Santa Rida de Cássia, para o fim de ser construída a sede de tal entidade.

  • Art. 2º. -
     A transferência do imóvel de que trata o art. 1°, far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor a previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS, onde deverá constar o prazo de 02 (dois) anos, para ser construída a sede da entidade, sob pena de reversão do imóvel ao Município.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Jardim, 22 de Dezembro de 2011.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/2011