Decreto n° 35/2008 de 09 de Junho de 2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 11 Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:
Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos de anulação parcial de dotações de acordo com o Inciso III do Parágrafo Único Artigo 11 da Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008, alocados conforme segue:
01.01 - GABINETE DO PRESIDENTE
010311012.001 -339039.........................R$ 20.000,00
O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
01.01 - GABINETE DO PRESIDENTE
010311012.001 -449052.........................R$ 20.000,00
Registra-se e Publica-se
EM, 09 DE JUNHO 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/06/2008