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Lei Ordinária n° 1557/2011 de 22 de Dezembro de 2011


AUTORIZANDO A DOAÇÃO DE IMÓVEL A IGREJA PENIEL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRIJBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação do lote de terreno determinado pelo n. 03-A, com área de 1.9644 ha (um vírgula noventa e seis ares e quarenta e quatro centiares), objeto da matrícula n. 10.240, do 1° Serviço Notarial e Registral da Comarca de Jardim - MS, para o fim de ser edificado um centro de reabilitação para dependentes químicos.

  • Art. 2º. -  A transferência do imóvel de que trata o art. 1°, far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor a previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS, onde deverá constar o prazo de 4 (quatro) anos, para ser edificado o centro de reabilitação para dependentes químicos, sob pena de reversão do imóvel ao Município.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Jardim, 22 de Dezembro de 2011.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal 



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/2011