Decreto n° 33/2008 de 26 de Maio de 2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 14 Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:
Abre Crédito
Suplementar, utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação de
acordo com o Inciso II do Parágrafo 1° Artigo 43 da Lei Federal
4.320/64, alocados conforme segue:
06.02 - FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
103013042.021
-319011....................................................R$ 600.000,00
103013042.020-319013.....................................................R$
20.000,00
08.01 GERÊNCIA DE
OBRAS
041224012.044-319011.....................................................R$
150.000,00
02.01 - GABINETE
041222012.002 - 319011..................................................R$ 250.000,00
O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
06.02 - FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
103013042.021
-339030.....................................................R$ 600.000,00
103013042.012-449051.....................................................R$
20.000,00
05.01 - GERÊNCIA DE
EDUCAÇÃO.
123613012.013
-339030.....................................................R$ 400.000,00
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
EM, 26 DE MAIO DE 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/05/2008