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Decreto n° 23/2008 de 21 de Março de 2008


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 11 Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos de anulação parcial de dotações de acordo com o Inciso III do Parágrafo Único Artigo 11 da Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008, alocados conforme segue:

     

    05.01 - GERENICA DE EDUCAÇAO

    123663012.016 - 339039.................................R$ 10.000,00

    123663012.013 -449051.................................R$ 26.000,00

    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

    041224012.044 - 339052.................................R$ 70.000,00

    041224012.044 - 339030.................................R$ 30.000,00

    06.02 - FUNDO MUNIC.DE SAÚDE

    103013042.021 -449051.................................R$ 130.000,00
  • Art. 3°. -

    O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    05.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO

    123663012.013 -319011.................................R$ 26.000,00

    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

    041224012.044-319011.................................R$ 100.000,00

    06.02 - FUNDO MUNIC. DE SAÚDE

    103013042.021 -319011.................................R$ 130.000,00 

  • Art. 4°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 21 DE MARÇO 2008

 EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/03/2008