Lei Ordinária n° 1558/2011 de 23 de Dezembro de 2011
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA MARCHA PARA JESUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica instituída a "Marcha para Jesus", no âmbito do Município de Jardim, a ser realizada anualmente no segundo domingo do mês de setembro.
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Parágrafo único. -
Entende-se como "Marcha para Jesus", a caminhada pelas ruas de nossa cidade, feita pelos cristãos de todas as idades, raças, religiões e filosofias, para juntos exaltar o mais alto denominador comum de todos: Jesus Cristo.
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Art. 2º. -
A "Marcha para Jesus" será organizada pelo CMP - Conselho Municipal de Pastores do Município, juntamente com as Secretarias Municipais de Turismo e de Ação Social de Jardim/MS, realizada em circuito determinado pela organizadora, em consonância com os órgãos competentes que dão o respaldo necessário, ouvidos os responsáveis ou representantes dos demais segmentos religiosos locais, participantes do respectivo evento.
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Art. 3º. -
O evento instituído pelo art. 1°, desta Lei, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jardim/MS.
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Art. 4º. -
A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Muncipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
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Art. 5º. -
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 6º. -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Jardim, 23 de Dezembro de 2011.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/12/2011