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Lei Ordinária n° 1558/2011 de 23 de Dezembro de 2011


DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA MARCHA PARA JESUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica instituída a "Marcha para Jesus", no âmbito do Município de Jardim, a ser realizada anualmente no segundo domingo do mês de setembro.

    • Parágrafo único. -  Entende-se como "Marcha para Jesus", a caminhada pelas ruas de nossa cidade, feita pelos cristãos de todas as idades, raças, religiões e filosofias, para juntos exaltar o mais alto denominador comum de todos: Jesus Cristo.
    • Art. 2º. -  A "Marcha para Jesus" será organizada pelo CMP - Conselho Municipal de Pastores do Município, juntamente com as Secretarias Municipais de Turismo e de Ação Social de Jardim/MS, realizada em circuito determinado pela organizadora, em consonância com os órgãos competentes que dão o respaldo necessário, ouvidos os responsáveis ou representantes dos demais segmentos religiosos locais, participantes do respectivo evento.
    • Art. 3º. -
       O evento instituído pelo art. 1°, desta Lei, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jardim/MS.
    • Art. 4º. -  A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Muncipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
    • Art. 5º. -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
    • Art. 6º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    Jardim, 23 de Dezembro de 2011.

    CARLOS AMÉRICO GRUBERT

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/12/2011