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Decreto n° 21/2008 de 21 de Março de 2008


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 11 Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos de anulação parcial de dotações de acordo com o Inciso III do Parágrafo Único Artigo 11 da Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008, alocados conforme segue:

    01.01 GABINETE DO PRESIDENTE

    010311012.001 -339035...............................R$ 4.500,00

  • Art. 3°. -
     O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
    01.01 GABINETE DO PRESIDENTE
    010311012.001 -449052...............................RS 4.500,00 
  • Art. 4°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 21 DE MARÇO 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/03/2008