Revogado pela Decreto n° 37/2011

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Decreto n° 16/2008 de 10 de Março de 2008


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - JARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Evandro Antonio Bazzo. Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:


  • Art. 1°. -

    Nomear, para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI, as pessoas abaixo nomeadas, de conformidade com a Lei 1018 de 08 de março de 2001: Membro Indicado pelo Prefeito Municipal:

    - José Gregório de Barros - Titular

    - Heron dos Santos Filho - Suplente

    Representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários:

    - Felício Ocampos - Titular

    - Boaventura Valesuela - Suplente Representante do Órgão de Trânsito Municipal:

    - José Carlos Pereira Rocha - Titular

    - Adão Geraldo Grubert - Suplente

  • Art. 2°. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ao Decreto n° 039/2005 de 29 de março de 2005.


Registra-se e Publica-se

EM, 10 DE MARÇO DE 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/03/2008