Decreto n° 15/2008 de 11 de Março de 2008
DISPÕE SOBRE O CONCEDER A LICENÇA PRÊMIOS AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o que consta no artigo 139 a 141 da Lei Complementar n° 003/91: DECRETA:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade aos servidores efetivos, embasado nos artigos 139, 140 e 141 da Lei Complementar n°003/2001.
Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim
01 Item | Gerências | Quant. Servidores | Quant. Func. Licença |
01 | Gerência de Administração e Planejamento | 05 | 01 |
02 | Gabinete do Prefeito | 49 | 05 |
03 | Gerência de Finanças | 8 | 02 |
04 | Gerência de Arrecadação | 14 | 02 |
05 | Gerência de Obras | 61 | 06 |
06 | Gerência de Saúde | 73 | 07 |
07 | Gerência de Assistência Social | 22 | 03 |
08 | Gerência de Educação | 304 | 30 |
Registra-se e Publica-se
Jardim, 11 de Março de 2008.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/03/2008