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Decreto n° 15/2008 de 11 de Março de 2008


DISPÕE SOBRE O CONCEDER A LICENÇA PRÊMIOS AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o que consta no artigo 139 a 141 da Lei Complementar n° 003/91: DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Conceder Licença Prêmio por Assiduidade aos servidores efetivos, embasado nos artigos 139, 140 e 141 da Lei Complementar n°003/2001. 

  • Art. 2°. -
      Os requerimentos deverão ser entregues na Gerência de Administração e Planejamento - Núcleo de Recursos Humanos, período de 11.03.2008 a 19.03.2008, das 07h00min as 12h00min h. 
  • Art. 3°. -
     O período de gozo será concedido no período de 01.04.2008 a 30.06.2008; 
  • Art. 4°. -
     O número de vagas por Gerência ou Assessoria está constando no Anexo I, desde Decreto.
  • -

    Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim

    01 Item

    Gerências

    Quant. Servidores

    Quant. Func. Licença

    01

    Gerência de Administração e Planejamento

    05

    01

    02

    Gabinete do Prefeito

    49

    05

    03

    Gerência de Finanças

    8

    02

    04

    Gerência de Arrecadação

    14

    02

    05

    Gerência de Obras

    61

    06

    06

    Gerência de Saúde

    73

    07

    07

    Gerência de Assistência Social

    22

    03

    08

    Gerência de Educação

    304

    30



Registra-se e Publica-se

Jardim, 11 de Março de 2008.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/03/2008