Decreto n° 14/2008 de 19 de Fevereiro de 2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 11 Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:
Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 11 Da Lei Municipal n.° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008, criando o Elemento de Despesa às unidades orçamentárias e na Funcional Programática que menciona, conforme discriminado a seguir:
07.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL.
082443052.028-Equipamentos e Material Permanente
449052 - Fonte. 0
10.01 - GABINETE DA GER.DE ADM. E PLANJT°
041222012.053-Obras e Instalações
449051 - Fonte. 0
10.01 - GABINETE DA GER.DE ADM. E PLANJT°
041222012.053-Obras e Instalações
449052 - Fonte. 0
Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
07.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL.
082433052.029 - 449052...............................R$ 16.500,00
10.01 - GABINETE DA GER.DE ADM. E PLANJT°
041222012.053 - 449052...............................R$ 5.000,00
07.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL.
082443052.028 - 339030...............................R$ 16.500,00
05.03 - FUNDEB
123613022.050 - 319011...............................R$ 5.000,00
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
EM, 19 DE FEVEREIRO 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/02/2008