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Decreto n° 12/2008 de 19 de Fevereiro de 2008


DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE BOXS, NO CENTRO COMERCIAL RAMEZ TEBET E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim. Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Ficam estabelecidos, por locação mensal de boxes, no Centro Comercial "Ramez Tebet" do Município de Jardim - MS, os seguintes valores a partir de 01 de Fevereiro de 2007:

    Ala "F" - 3,5 UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jardim) 

  • Art. 2°. -
     Aplicam-se ao presente Decreto as disposição e penalidades constantes no Regulamento do Centro Comercial "Ramez Tebet". 
  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2008.


Registra-se e Publica-se

EM, 19 DE FEVEREIRO DE 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/02/2008