Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 11/2008 de 12 de Fevereiro de 2008


DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU PARA 15 DE FEVEREIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Maio Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica prorrogado o prazo para pagamento da parcela única ou pagamento da 1ª parcela do IPTU para o dia 15 de Fevereiro de 2008, mantidas as disposições do Edital de Lançamento do IPTU - 2008. 

  • Art. 2°. -
     Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 12 DE FEVEREIRO DE 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/02/2008