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Decreto n° 10/2008 de 07 de Fevereiro de 2008


CONVOCA A III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica convocada a III Conferência Municipal do Meio Ambiente, a se realizar no dia 25 de fevereiro de 2008, sob a coordenação da Administração Pública através do Núcleo de Meio Ambiente. 

  • Art. 2°. -
     A III Conferência Municipal do Meio Ambiente tem por finalidade discutir a condição atual de gestão do meio ambiente no Município, bem como propor diretrizes para a formulação de políticas públicas estaduais relativas ao meio ambiente, visando a mobilizar, educar e ampliar a participação popular em políticas para a sustentabilidade. 
  • Art. 3°. -
     A III Conferência Municipal do Meio Ambiente desenvolverá seus trabalhos a partir do lema principal "Mudanças Climáticas", debatendo os temas Recursos Hídricos e Desenvolvimento Sustentável.
  • Art. 4°. -
     A III Conferência Municipal do Meio Ambiente terá as seguintes finalidades: 
    • I -
       Propor diretrizes para a formulação de políticas que garantam a inserção da sustentabilidade ambiental nas ações e iniciativas governamentais e da sociedade civil organizada, ao nível municipal e estadual, visando ao fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. 
      • II -
         Contribuir para a construção da política e do plano estadual de mudanças climáticas, desenvolvimento sustentável e de recursos hídricos. 
      • Art. 5°. -
         A organização e desenvolvimento das atividades da III Conferência serão de responsabilidade da Comissão Organizadora Municipal. 
      • Art. 6°. -
         A III Conferência Municipal do Meio Ambiente será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA. 
      • Art. 7°. -
         Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Jardim-MS, 07 de Fevereiro de 2008

      EVANDRO ANTONIO BAZZO

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/02/2008