Decreto n° 9/2008 de 28 de Janeiro de 2008
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 11 Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 20008 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:
Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei
Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 11 Da Lei Municipal n.°
1377 de 02 de Janeiro de 2008, criando o Elemento de Despesa às unidades
orçamentárias e na Funcional Programática que menciona, conforme discriminado a
seguir:
02.01.04.122.2012.002-Equipamentos e Material Permanente
449052 - Fonte. 0
07.01.08.244.3052.025-Equipamentos e Material Permanente
449052 - Fonte. 0
08.01.04.122.401.2.044-Equipamentos e Material Permanente
449052 - Fonte. 0
05.01.12.361.301.2.013-Obras e Instalações
449051 - Fonte 0
Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
08.01 - GERENCIA DE OBRAS
041224012.044 - 449052...............................R$ 25.000,00
07.01 - GERÊNCIA DE ASS. SOCIAL
082443052.025-449052...............................R$ 10.000,00
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
041222012.002 - 449052...............................R$ 10.000,00
05.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
123613012.013-4490051...............................R$ 30.000,00
O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da
seguinte forma:
08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS
041224012.044339030...............................R$ 45.000,00
05.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
123613012.013 - 339030...............................R$ 30.000,00
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
EM, 28 DE JANEIRO 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/01/2008