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Decreto n° 7/2008 de 25 de Janeiro de 2008


DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 16 DA LEI MUNICIPAL N°. 1.037/2001 É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica instituído a padronização do colete refletivo aos permissionários do Serviço de Transporte de Passageiros em Motocicletas - MOTO-TAXI.

  • Art. 2°. -
     O modelo padronizado será estabelecido pelo Núcleo Municipal de Trânsito, conforme anexo I. 
  • Art. 3°. -
     Para confecção do colete refletivo padronizado o permissionário deverá requerer a autorização do Núcleo Municipal de Trânsito. 
  • Art. 4°. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  • -

    ANEXO I




Registra-se e Publica-se

EM, 25 DE JANEIRO DE 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/01/2008