Decreto n° 6/2008 de 25 de Janeiro de 2008
DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, O PERÍODO DO CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:
Fica declarado Ponto Facultativo, as datas abaixo, para todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim, excluindo aqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público Municipal:
Dia 04/02/2008 (segunda-feira) - das 7:00 às 12:00 horas.
Dia 06/02/2008 (quarta-feira) - das 7:00 às 12:00 horas.
Registra-se e Publica-se
EM, 25 DE JANEIRO DE 2008.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/01/2008