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Decreto n° 5/2008 de 18 de Janeiro de 2008


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 11 Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos de anulação parcial de dotações de acordo com o Inciso III do Parágrafo Único Artigo 11 da Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008, alocados conforme segue:

    05.03 - FUNDEB

    123613022.051-449051...............................R$ 145.000,00

    123613022.051-449052...............................R$ 20.000,00

    123613022.051 -339039...............................R$ 400.000,00

    06.02 - FUNDO MUNIC. DE SAÚDE

    103013042.021 -339030...............................R$ 100.000,00

    103013042.020 - 449052...............................R$ 10.000,00

    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

    041224012.044 - 449052...............................R$ 102.000,00

    164824011.015-449051...............................R$ 30.000,00

    02.01 - GABINETE DO PREFEITO

    041222012.002 - 449052...............................R$ 10.000,00

    07.01 - GERÊNCIA DE ASS.SOCIAL

    082443052.025 - 339030...............................R$ 50.000,00

  • Art. 3°. -

     O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    05.03 - FUNDEB

    123613022.051 -339039 ...............................R$ 165.000,00

    123613022.050-319011...............................R$ 400.000,00

    06.02 - FUNDO MUNIC. DE SAÚDE

    103013042.021 -339030...............................R$ 110.000,00

    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

    041224012.044 - 339030...............................R$ 142.000,00

    02.01 - GABINETE DO PREFEITO

    154512011.020-449051...............................R$ 50.000,00
  • Art. 4°. -

     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

EM, 18 DE JANEIRO 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/01/2008