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Decreto n° 3/2008 de 08 de Janeiro de 2008


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 11 Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 14 Da Lei Municipal n.° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008, criando o Elemento de Despesa às unidades orçamentárias e na Funcional Programática que menciona, conforme discriminado a seguir:

    07.02-08.241.3052.048-Equipamentos e Material Permanente

    449052 - Fonte. 0 

  • Art. 2°. -
     Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:

    07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS. SOCIAL

    07.02-08.241.3052.048-Equipamentos e Material Permanente
    449052 - Fonte. 0........................R$ 10.000,00
  • Art. 3°. -
     O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS. SOCIAL

    07.02-08.241.3052.048-Equipamentos e Material Permanente 
    339030 - Fonte. 0........................RS 10.000,00 
  • Art. 4°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 08 DE JANEIRO 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/01/2008