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Decreto n° 2/2008 de 08 de Janeiro de 2008


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 11 Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 11 Da Lei Municipal n.° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008, criando o Elemento de Despesa às unidades orçamentárias e na Funcional Programática que menciona, conforme discriminado a seguir:


    02.01 - 04.122.201 - 2.002-Contribuições à Entidades Fechadas de Previdências

    319007 - Fonte. 0

  • Art. 2°. -
     Abre Crédito Suplementar, utilizando recursos de anulação parcial de dotações de acordo com o Inciso III do Parágrafo Único Artigo 11 da Lei Municipal n° 1377/2007 de 02 de Janeiro de 2008, alocados conforme segue:

    0201 - GABINETE DO PREFEITO
    02.01 - 04.122.201 - 2.002-Contribuições à Entidades Fechadas de Previdências
    319007 - Fonte. 0........................................RS 100.000,00
  • Art. 3°. -  O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    0201 - GABINETE DO PREFEITO
    02.01 - 04.122.201 -2.003-319011 - R$ 100.000,00 
  • Art. 4°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

EM, 08 DE JANEIRO 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/01/2008