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Decreto n° 89/2007 de 13 de Dezembro de 2007


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. 76, inciso VII e para atender a Lei Municipal n.° 901/97. DECRETO


  • Art. 1°. -

    Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Saúde, biênio 2008/2010:


    PRESTADORES DE SERVIÇO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:

    >          João Eugênio de Oliveira - Titular

    >          Erli Aquino Canepa- Suplente


    >          Vânia Marques da Silva - Titular

    >          Valdomira Barbosa Jacques - Suplente


    >          Tereza Aparecida Ribeiro Ortiz - Titular

    >          Carmem Saura Carneiro - Suplente


    >          Sueli Boretti - Titular

    >          Rondinely do Couto - Suplente


    TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:

    >          Eliana Aquino Paranhos - Titular

    >          Ivanildo Ribeiro Quirino - Suplente


    >          Regiane Aparecida Coronel Cacho - Titular

    >          Maria Madalena Lopes Arguelho - Suplente


    >          Manoel Lemes - Titular

    >          Luciane Morais Mendieta - Suplente


    >          Júnior Coimbra Tamashiro - Titular

    >          Abílio Belmonte da Silva - Suplente

     

    USUÁRIOS

    >          Marta Ribeiro - Titular

    >          Maria Eloir Ximenes Dias Lescano - Suplente


    >          Edna Samaniego - Titular

    >          João Pereira - Suplente


    >          Maria de Lourdes D'Ávila - Titular

    >          Ana Maria Rodrigues de Morais - Suplente


    >          Maria Elizabete Vazon Secomandi - Titular

    >          José Recaldes Airton Mena - Suplente


    >          Raul Coene - Titular

    >          Célio Martinez de Morais - Suplente


    >          Rosineide Maciel da Silva Lopes - Titular

    >          Vandir Nogueira - Suplente


    >          Max César Lopes - Titular

    >          Pedro da Silva - Suplente


    >          Ramão de Oliveira Ventura - Titular

  • Art. 2°. -

     O Conselho Municipal da Saúde será regido pelas normas estabelecidas pela Lei Municipal n ° 901/97. 

  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Em, 13 de Dezembro de 2007

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/12/2007