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Decreto n° 85/2007 de 10 de Dezembro de 2007


Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação, instituído pelo Decreto n° 6.094, de 24/04/2007, e dá outras providências.

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica criado o Comitê Gestor do Planos de Metas Compromissos Todos pela Educação. 

  • Art. 2°. -
     O Comitê será constituído pelo titular da Gerência Municipal de Educação, a quem caberá a coordenação, e um representante da (o): 
    • I -
       Conselho Municipal de Educação; 
      • II -
         Equipe Pedagógica da Gerência Municipal de Educação; 
        • III -
           Gestores Escolares; 
          • IV -
             Pais e Alunos; 
            • V -
               Conselhos Escolares; 
              • VI -  Professores; 
                • VII -
                   Equipe Administrativa da Gerência Municipal de Educação; 
                  • VIII -
                     Equipe de Programas da Gerência Municipal de Educação;
                  • Art. 3°. -
                     O Comitê tem por atribuições: 
                    • I -
                       elaborar o diagnóstico da situação educacional do município; 
                      • II -
                         elaborar e acompanhar a implementação e execução do Plano de Ações Articuladas - PAR;
                        • III -
                           analisar as estratégias de implementação das propostas do Plano de Ações Articuladas - PAR; 
                          • IV -
                             analisar os relatórios de progresso da execução do Plano de Ações Articuladas; 
                            • V -
                               avaliar o desempenho e os resultados alcançados pelo Plano de Ações Articuladas; 
                              • VI -
                                 identificar possibilidades de articulação e parcerias que possam contribuir para acelerar a implantação e execução do Plano de Ações Articuladas; 
                                • VII -
                                   contribuir para o diálogo com as escolas do sistema municipal de ensino na ampliação da Adesão e execução do Plano de Ações Articuladas e na sua divulgação junto à sociedade civil. 
                                • Art. 4°. -
                                    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                Registra-se e Publica-se

                                JARDIM, 10 DE DEZEMBRO DE 2007.

                                EVANDRO ANTONIO BAZZO

                                PREFEITO MUNICIPAL


                                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/2007