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Decreto n° 84/2007 de 30 de Novembro de 2007


ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CRIA ELEMENTOS DE DESPESAS E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 13° Lei Municipal n° 1279/2006 de 18 de Dezembro de 2006 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Cria o Elemento de Despesa às unidades orçamentárias e na Funcional Programática que menciona, conforme Art 14 da Lei Orçamentária de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64.

    05.01 12.361.3012.013 - Operacionalização da Gerência de Educação 

    4490.51 - Obras e Instalações

  • Art. 2°. -

     Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:

    05.01 - GERÊNCIA DED EDUCAÇÃO

    123613012.013 -339039........................R$ 30.000,00

    123613012.013 -33903..........................R$ 50.000,00

    123613012.013-449051.........................R$ 313.265,00

    02.01 - GABINETE

    041222012.002 - 339039..........................R$ 50.000,00

    041222012.002 - 319007..........................R$ 5.000,00

    03.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS

    041222022.006 - 339039..........................R$ 50.000,00

    041232022.008 - 339047..........................R$ 30.000,00

    03.02 - I.P.J.

    092722022.010 - 319003..........................R$ 10.000,00

    092722022.010 - 319001..........................R$ 35.000,00

  • Art. 3°. -

    O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

    154514011.017-449051..........................R$ 518.265,00

    03.02 - I.P.J.

    092722022.010 - 319003..........................R$ 12.000,00

    092722022.010 - 339039..........................R$ 22.000,00

    092722022.010 - 339030..........................R$ 6.000,00

    092722022.010 - 319013..........................R$ 5.000,00

  • Art. 4°. -

     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

EM, 30 DE NOVEMBRO 2007

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/11/2007