Decreto n° 84/2007 de 30 de Novembro de 2007
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CRIA ELEMENTOS DE DESPESAS E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 13° Lei Municipal n° 1279/2006 de 18 de Dezembro de 2006 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:
Cria o Elemento de Despesa às unidades orçamentárias e na Funcional Programática que menciona, conforme Art 14 da Lei Orçamentária de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64.
05.01 12.361.3012.013 - Operacionalização da Gerência de Educação
4490.51 - Obras e Instalações
Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
05.01 - GERÊNCIA DED EDUCAÇÃO
123613012.013 -339039........................R$
30.000,00
123613012.013 -33903..........................R$
50.000,00
123613012.013-449051.........................R$
313.265,00
02.01 - GABINETE
041222012.002 - 339039..........................R$
50.000,00
041222012.002 - 319007..........................R$
5.000,00
03.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS
041222022.006 - 339039..........................R$
50.000,00
041232022.008 - 339047..........................R$
30.000,00
03.02 - I.P.J.
092722022.010 - 319003..........................R$ 10.000,00
092722022.010 - 319001..........................R$ 35.000,00
O Crédito Suplementar de que
trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS
154514011.017-449051..........................R$
518.265,00
03.02 - I.P.J.
092722022.010 - 319003..........................R$
12.000,00
092722022.010 - 339039..........................R$
22.000,00
092722022.010 - 339030..........................R$
6.000,00
092722022.010 - 319013..........................R$
5.000,00
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
EM, 30 DE NOVEMBRO 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/11/2007