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Decreto n° 83/2007 de 30 de Novembro de 2007


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 13° Lei Municipal n° 1279/2006 de 18 de Dezembro de 2006 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:


  • Art. 1°. -

      Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:

    02.01 - GABINETE

     041222012.002 - 319011..........................R$ 110.000,00

    041222012.002 - 319013...........................R$ 15.000,00

    041222012.003 - 319011............................R$ 30.000,00

    05.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO

    123613012.013 -319011...........................R$ 50.000,00

    04.01- GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO

    041292032.011 -319011...........................R$ 30.000,00

    06.02 - FUNDO MUNIC. DE SAÚDE

    103013042.020 – 319011..........................R$ 180.000,00

    103013042.020 – 319013..........................R$ 30.000,00

    05.03 – FUNDEB.

    123613023.001 -319013............................R$ 10.000,00

    07.02 - FUNDO MUNIC.ASS.SOCIAL.

    082433052.032 - 319013...........................R$ 10.000,00

    07.01 - GERÊNCIA DE ASS.SOCIAL.

    082443052.025 – 319011...........................R$ 10.000,00

  • Art. 3°. -
     O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    02.01 - GABINETE

    041222012.003 -319013...........................R$ 30.000,00

    041222012.003 -339039...........................R$ 60.000,00

    236912012.046 - 319011...........................R$ 68.026,38

    236912012.046 - 319013...........................R$ 10.197,00

    03.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS

    041222022.006 - 319011...........................R$ 100.000,00

    05.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO

    123613012.013 -319013...........................R$ 20.000,00

    123653012.012 - 339036...........................R$ 21.718,09

    123653012.012 - 339030...........................R$ 10.000,00

    123653012.012 - 339039...........................R$ 10.000,00

    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

    041224012.044 - 319013...........................R$ 40.000,00

    041224012.044 - 319011...........................R$ 40.000,00

    041224012.044 - 339039...........................R$ 45.000,00

    06.02 - FUNDO MUNIC. DE SAÚDE

    103013042.021 -319011...........................R$ 19.312,20

    103013042.021 -319013...........................R$ 698,02

    103023042.022-319013...........................R$ 48,31



Registra-se e Publica-se

EM, 30 DE NOVEMBRO 2007

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/11/2007