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Decreto n° 80/2007 de 30 de Novembro de 2007


"NOMEIA GRUPO DE PLANEJAMENTO COM A FUNÇÃO DE COORDENAR AS AÇÕES E ATIVIDADES PARA ENCERRAMENTO DO MANDATO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica criado no âmbito do executivo Municipal o Grupo de Planejamento que terá como meta principal o acompanhamento das ações para dar cumprimento as obrigações estabelecidas nas legislações pertinentes ao encerramento do mandato, que será composto por 05 membros sob a supervisão e presidência do Primeiro, são eles: 

    LUCILENE PEREIRA - PRESIDENTE 

    ROSELI ALVES FERNANDES - MEMBRO 

    MARCUS VINÍCIUS R. DA COSTA - MEMBRO 

    DIONIZIA MAIDANA DEDÉ - MEMBRO 

    ELVIO LUIZ ORTEGA LOPES - MEMBRO 

    • Parágrafo único. -
       O Grupo de Planejamento se reunirá sistematicamente (03) três vezes por semana, ou quando for convocado pelo presidente de forma extraordinária e seus serviços serão considerados relevantes e não serão remunerados e terá entre outras as seguintes atribuições:
      • I -
         com a função de planejar, orientar, promover, assegurar, regular, acompanhar, controlar e documentar as ações dos diversos órgãos da administração Municipal sobre os assuntos relativos à preparação para o enceramento do mandato; 
        • II -
           articular-se com todos os órgãos da administração municipal, de forma a manter unidade de propósitos e garantir o fiel cumprimento deste decreto; 
          • III -
             cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções. 
        • Art. 2°. -
           A comissão poderá solicitar, a qualquer tempo, a colaboração de qualquer outro servidor municipal, para o bom andamento dos trabalhos. 
        • Art. 3°. -
           Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.


        Registra-se e Publica-se

        EM, 30 DE NOVEMBRO DE 2007.

        EVANDRO ANTONIO BAZZO

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/11/2007