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Lei Ordinária n° 1559/2011 de 22 de Dezembro de 2011


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR PROGRAMAS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar aporte financeiro, sob forma de recursos, bens ou serviços economicamente mensuráveis apontados no processo de produção de unidades habitacionais, bem como a transferência de imóveis ou direitos a ele relativos, pertencentes ao patrimônio público municipal para implementações dos Programas de Habitação de Interesse Social.

    • § 1º. -  As áreas a serem utilizadas deverão fazer frente para a via pública existente, contar com a infra-estrutura necessária, de acordo com as posturas municipais.
      • § 2º. -  As unidades habitacionais que serão construídas no âmbito deste Programa ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas;
      • Art. 2º. -  Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver órgãos, secretarias e autarquias.
        • Parágrafo único. -
           Poderão ser integradas ao projeto outras entidades, mediante ajuste, desde que tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, o qual tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, regularizando-se sempre que possível, áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando o atendimento as famílias de baixa renda do Município.
        • Art. 3º. -  Só poderão ingressar no programa famílias residentes no município, após constatação da área social de que estas se enquadram nos critérios do Programa.
        • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Jardim, 22 de Dezembro de 2011.

        CARLOS AMÉRICO GRUBERT

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/12/2011