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Decreto n° 69/2007 de 28 de Setembro de 2007


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Artigo 13° Lei Municipal n° 1279/2006 de 18 de Dezembro de 2006 e Lei Federal n° 4.320/64. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre  Crédito Suplementar as unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:


    02.01 - GABINETE DO PREFEITO 

    041222012.002-449052......................RS 2.000,00

    05.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO

    123613012.013 -339014.......................R$ 5.000,00

    123613012.013-449052.......................R$ 12.000,00

    06.02 - FUNDO MUNIC. DE SAÚDE

    103013042.021 - 339013.......................R$ 5.000,00

    103013042.021 -339014.......................R$ 5.000,00

    103013042.020-449052........................R$ 5.000,00

    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS

    164824011.015 - 449051........................R$ 2.000.00

    07.01 - GERÊNCIA DE ASS.SOCIAL

    082443052.024 - 339014.........................R$ 5.000,00

    07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS. SOCIAL

    082443052.029 - 449052..........................R$ 5.000,00  

  • Art. 3°. -
     O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    02.01- GABINETE DO PREFEITO
    041222012.003-339039......................R$ 12.000,00
    08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS 
    257514012.043 -339030........................R$ 2.000.00
    07.01- GERÊNCIA DE ASS. SOCIAL 
    082443052.024 - 339039.........................R$ 5.000,00 
    05.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
    123653012.012-339039..........................R$ 12.000,00
    06.02 - FUNDO MUNIC.DE SAÚDE
    103013042.021 -339030.......................R$ 10.000,00
    07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL 
    082433052.032 - 339036..........................R$ 3.000,00 
  • Art. 4°. -
     Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  • -

     Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim

    01 item

    Gerências

    Quant. Servidores

    Quant. Func. Licença

    01

    Gerência de Administração e Planejamento

    04

    01

    02

    Gabinete do Prefeito

    47

    05

    03

    Gerência de Finanças

    8

    02

    04

    Gerência de Arrecadação

    12

    02

    05

    Gerência de Obras

    61

    06

    06

    Gerência de Saúde

    73

    07

    07

    Gerência de Assistência Social

    15

    03

    08

    Gerência de Educação

    300

    30



Registra-se e Publica-se

EM, 28 DE SETEMBRO 2007

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/09/2007