Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 62/2007 de 06 de Setembro de 2007


DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PODER EXCUTIVO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica estabelecido o horário de funcionamento do Poder Executivo Municipal, das 07:00 às 12:00 horas, a partir de 15 de setembro de 2007.

  • Art. 2°. -
     Ficam excluídos do cumprimento do horário estabelecido no Art. 1° deste Decreto, aqueles que prestam serviços essenciais, Gerência de Educação, Gerência de Saúde e Limpeza Pública, ao serviço público municipal. 
  • Art. 3°. -
     Independente do horário estabelecido por este Decreto, permanece a obrigatoriedade dos funcionários comparecerem ao serviço, quando houver a necessidade da convocação do mesmo.
  • Art. 4°. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de Setembro de 2007.


Registra-se e Publica-se

EM, 06 DE SETEMBRO DE 2007

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/09/2007