Decreto n° 42/2018 de 26 de Junho de 2018
HOMOLOGA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial ao Art. 6º e 11 da Lei Municipal n° 699/90, de 30 de novembro de 1990; DECRETA:
Fica homologado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do município de Jardim, criado pela Lei n° 699/90 de 30.11.90 com os Membros abaixo relacionados escolhidos através do voto direto e secreto e através do Decreto Municipal n° 009/97, de 09.01.97.
MEMBROS GOVERNAMENTAIS
TITULAR
- Marisa Rita Zamora - Gerencia de Assistência Social D Fabiane Dias de Figueiredo - Gerência de Educação
- Vânia Marques da Silva Alves - Gerência de Saúde
SUPLENTES:
- Kátia Regina Farias de S. Gonçalves - Gerência de Assistência Social
- Márcia Cristaldo Heck - Gerência de Educação
- Regiani Aparecida Coronel - Gerência de Saúde
MEMBROS NÃO GOVERNAMENTAIS
TITULAR
- Marta Ribeiro - Representante da Associação de Moradores do Distrito do Boqueirão
- Lúcia Helena Silvesírini - Representante da Casa do Garoto
- Ana Paula Barbosa Colucci - Representante da Pastoral da Criança.
SUPLENTES:
- Regina Terezinha Teixeira da Silva - Representante da Associação de Moradores do Distrito do Boqueirão
- Rosineide Maciel da Silva Lopes - Representante da Casa do Garoto
- Célia Salete Durigon - Representante da Pastoral da Criança
Registra-se e Publica-se
Em, 26 de Junho de 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/06/2007