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Decreto n° 42/2018 de 26 de Junho de 2018


HOMOLOGA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial ao Art. 6º e 11 da Lei Municipal n° 699/90, de 30 de novembro de 1990; DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica homologado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do município de Jardim, criado pela Lei n° 699/90 de 30.11.90 com os Membros abaixo relacionados escolhidos através do voto direto e secreto e através do Decreto Municipal n° 009/97, de 09.01.97.


    MEMBROS GOVERNAMENTAIS

    TITULAR

     - Marisa Rita Zamora - Gerencia de Assistência Social D Fabiane Dias de Figueiredo - Gerência de Educação

     - Vânia Marques da Silva Alves - Gerência de Saúde 

    SUPLENTES:

     - Kátia Regina Farias de S. Gonçalves - Gerência de Assistência Social 

     - Márcia Cristaldo Heck - Gerência de Educação

     - Regiani Aparecida Coronel - Gerência de Saúde


    MEMBROS NÃO GOVERNAMENTAIS


    TITULAR

    - Marta Ribeiro - Representante da Associação de Moradores do Distrito do Boqueirão 

     - Lúcia Helena Silvesírini - Representante da Casa do Garoto

     - Ana Paula Barbosa Colucci - Representante da Pastoral da Criança. 


    SUPLENTES:

     - Regina Terezinha Teixeira da Silva - Representante da Associação de Moradores do Distrito do Boqueirão

     - Rosineide Maciel da Silva Lopes - Representante da Casa do Garoto 

     - Célia Salete Durigon - Representante da Pastoral da Criança 

  • Art. 2°. -
     O presente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá mandato, atribuições e deveres definidos na Lei Municipai n° 699/90 de 30.11.90 e demais normas pertinentes. 
  • Art. 3°. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Em, 26 de Junho de 2007

EVANDRO ANTONIO BAZZO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/06/2007