Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1447/2009 de 01 de Junho de 2009


DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2.010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -

       Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município Jardim - MS para o a elaboração do Orçamento do exercício de 2010, atendendo;

      • I -
         as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município;
        • II -
           as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal;
          • III -
             as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração;
            • IV -
               os princípios e limites constitucionais;
              • V -
                 as diretrizes específicas do Poder Legislativo;
                • VI -
                   as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa;
                  • VII -
                     a alteração na legislação tributária;
                    • VIII -
                       as disposições sobre despesas de pessoal e encargos;
                      • IX -
                         as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais;
                        • X -
                           das vedações quando exercer os limites de despesas com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho.
                          • XI -
                             as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; 
                            • XII -
                               as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas;
                              • § 1º. -
                                 Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes para a elaboração do Orçamento de 2010, o Anexo II de Metas para a elaboração do Orçamento de 2010, o Anexo III - Metas Fiscais e o Anexo IV - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1° e 3° do art. 4°, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
                                • § 2º. -
                                   O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 44 da Lei Federal n° 10.257 de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.
                              • Capítulo I Das Diretrizes Orçamentárias
                                • Seção I
                                  As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município.
                                  • Art. 2º. -
                                     Em consonância com o art. 165, §2°, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2010, são especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2010, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas.
                                  • Seção II As Diretrizes Gerais da Administração Municipal
                                    • Art. 3º. -

                                       A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de julho de 2009.

                                      • Art. 4º. -
                                         Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação:
                                        • I -
                                           pessoal e encargos sociais;
                                          • II -  serviço da dívida e precatórios judiciais;
                                            • III -
                                               custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios;
                                              • IV -
                                                 investimentos.
                                              • Art. 5º. -
                                                 Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes:
                                                • I -
                                                   priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão;
                                                  • II -
                                                     os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos;
                                                  • Art. 6º. -
                                                     Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, convênios e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade Municipal, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo.
                                                    • Art. 7º. -
                                                       A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2010 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 31 de outubro de 2009, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal.
                                                    • Seção III
                                                      As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração
                                                      • Art. 8°. -
                                                         Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, estimarão as receitas e fixarão despesas do Poder Executivo e do Poder Legislativo: 
                                                        • I -
                                                           O orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
                                                          • II -
                                                             O Orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
                                                          • Art. 9°. -
                                                             O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos artigos 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204 e § 4° do artigo 212 da Constituição Federal de 1988 e contará, dentre outros, com os recursos provenientes:
                                                            • I -

                                                               das contribuições sociais a que se refere o Parágrafo 1° do Art. 181 da Constituição Estadual;

                                                              • II -
                                                                 de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social.
                                                              • Art. 10 -
                                                                 Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e de seguridade social, a discriminação da despesa far-se-á por categoria de programação em Projeto e Atividade. 
                                                                • Parágrafo único. -  Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, em nível de categoria de programação e por órgão, a origem dos recursos, indicando-se para cada um, no seu menor nível e obedecendo à seguinte discriminação:
                                                                  • I -
                                                                     o orçamento a que pertence;
                                                                    • II -
                                                                       as fontes dos recursos Municipais;
                                                                      • a) -
                                                                         Fonte 00 - Recursos do Tesouro Municipal;
                                                                        • b) -  Fonte 01 - Recursos Fundo a Fundo da Saúde; 
                                                                          • b) -
                                                                             Fonte 02 - Recursos de Convênios com o Estado;
                                                                            • c) -
                                                                               Fonte 03 - Recursos de Convênios com a União;
                                                                            • III -
                                                                               a natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação:
                                                                              • a) -
                                                                                 Despesas Correntes

                                                                                Pessoal e encargos sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas, salário família e outras despesas de pessoal que demandarão de classificação específica;

                                                                                Juros e encargos da dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa;

                                                                                Outras despesas correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores.
                                                                                • b) -
                                                                                   Despesas de Capital

                                                                                  Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, investimentos em regime de execução especial, diversos investimentos e sentenças judiciais;

                                                                                  Inversões financeiras: atendimento das demais despesas de capital, não especificadas no grupo relacionado no item anterior;

                                                                                  Amortização da dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio.
                                                                              • Art. 11 -
                                                                                 A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos:
                                                                                • I -
                                                                                   das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo Io do art. 2°, da Lei Federal n° 4.320/64; 
                                                                                  • II -
                                                                                     das despesas conforme estabelece o parágrafo 2° do art. 2° da Lei Federal n° 4.320/64 e de forma semelhante à prevista no anexo 2 da referida lei, que detalha o orçamento em seu menor nível por elemento de despesa; 
                                                                                    • III -
                                                                                       dos recursos destinados à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Básica, de forma a caracterizar o cumprimento da Emenda Constitucional n°. 53 de 19 de dezembro de 2006 e da Medida Provisória n°. 339, de 28 de dezembro de 2006, com destaque em Unidade Orçamentária;
                                                                                      • IV -
                                                                                         dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com destaque em Unidade Orçamentária;
                                                                                        • V -
                                                                                           por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos;
                                                                                          • VI -
                                                                                             reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
                                                                                        • Art. 12 -
                                                                                           No encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo deverá ser incentivada a participação popular na audiência pública, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000, como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal em conformidade com o art. 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001.
                                                                                          • Art. 13 -
                                                                                             Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, mediante autorização legislativa.
                                                                                            • Parágrafo único. -
                                                                                               Aplicam-se, às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições contidas na Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Contas, às Demonstrações Consolidadas do Município.
                                                                                            • Art. 14 -
                                                                                               Fica o Poder o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares, para a criação de programas, projetos e atividades, elementos de despesa, no Orçamento Anual para o exercício Financeiro de 2010, que na execução orçamentária se fizerem necessárias ou que apresentem insuficiências de dotações, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64.
                                                                                              • Parágrafo único. -
                                                                                                 Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento das seguintes situações:
                                                                                                • I -
                                                                                                   insuficiência de dotações nos Programas dos Fundos com recursos da União ou Estados, já disponibilizados no caixa;
                                                                                                  • II -
                                                                                                     suplementações referentes às contrapartidas não disponibilizadas no Orçamento, referentes a recursos obtidos por meio de Emendas dos Orçamentos do Estado e da União e de Convênios realizados com o Estado e a União, para todas as áreas do Município;
                                                                                                    • III -
                                                                                                       suplementações para atender despesas do Grupo Natureza de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais;
                                                                                                      • IV -
                                                                                                         suplementações para atender despesas com a Dívida Fundada e os Precatórios Judiciais.
                                                                                                    • Art. 15 -
                                                                                                       Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5° da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência de no mínimo 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, mais os riscos fiscais revistos no anexo a este Projeto de Lei.
                                                                                                      • Parágrafo único. -
                                                                                                         Aplicam-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber.
                                                                                                      • Art. 16 -
                                                                                                         Fica autorizada a realização de concursos públicos para todos os Poderes, desde que:
                                                                                                        • I -
                                                                                                           atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000;
                                                                                                          • II -
                                                                                                             sejam para suprir deficiências de mão-de-obra ou ampliação de serviços básicos do Município.
                                                                                                        • Seção IV
                                                                                                           Os Princípios e Limites Constitucionais
                                                                                                          • Art. 17 -

                                                                                                            O Orçamento Anual com relação à Educação e Cultura observarão as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução:

                                                                                                            • I -
                                                                                                               Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos e a compreendida a proveniente de transferências;
                                                                                                              • II -
                                                                                                                 Ensino Fundamental com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) dos recursos apurados nos termos do inciso I, com o objeto de assegurar a universalização de seu atendimento e a remuneração condigna do magistério, enquanto outras políticas para o setor não foram aprovadas;
                                                                                                                • III -
                                                                                                                   O FUNDEB, com a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) destinada à remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica em efetivo exercício de suas atividades no ensino básico público.
                                                                                                                  • Parágrafo único. -
                                                                                                                     Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil, deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito.
                                                                                                                  • Art. 18 -
                                                                                                                     Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no Art. 167 da Constituição Federal, e ao que consta na Resolução do Senado Federal de n.° 43, de 21 de dezembro de 2001.
                                                                                                                    • Capítulo 19
                                                                                                                       Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de n° 43, de 21 de dezembro de 2001, contidas a partir de seu artigo 36.
                                                                                                                      • Art. 20 -
                                                                                                                         É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada.
                                                                                                                        • Art. 21 -
                                                                                                                           A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder ao percentual de 54% e o do Poder Legislativo ao percentual de 6% da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no artigo 41 desta Lei.
                                                                                                                          • Art. 22 -
                                                                                                                             As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isoladas e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000.
                                                                                                                            • Art. 23 -
                                                                                                                               As disponibilidades de caixa serão depositadas em instituições financeiras oficiais nos termos do art. 43 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 e nos termos do parágrafo 3° do art. 164 da Constituição Federal, devidamente escriturada de forma individualizada, identificando-se os recursos vinculados a Órgãos, Fundo ou despesa obrigatória.
                                                                                                                              • Art. 24 -
                                                                                                                                 A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o artigo 194, parágrafo 3° da Constituição Federal.
                                                                                                                                • Art. 25 -
                                                                                                                                   A condição de regularidade da pessoa jurídica referida no artigo anterior será a estabelecida pelo Sistema de Seguridade Social.
                                                                                                                                  • Art. 26 -
                                                                                                                                     Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3° do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000.
                                                                                                                                    • Parágrafo único. -
                                                                                                                                       Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1° do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei:
                                                                                                                                      • I -
                                                                                                                                         a assunção de dívidas;
                                                                                                                                        • II -
                                                                                                                                           o reconhecimento de dívidas;
                                                                                                                                          • III -
                                                                                                                                             a confissão de dívidas.
                                                                                                                                        • Art. 27 -
                                                                                                                                           Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7° do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000.
                                                                                                                                        • Seção V
                                                                                                                                          As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo
                                                                                                                                          • Art. 28 -
                                                                                                                                             Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até 8% (por cento) da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer "C" do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 - A da Constituição Federal.
                                                                                                                                            • § 1º. -
                                                                                                                                               Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no "caput" deste artigo.
                                                                                                                                              • § 2º. -  A Câmara Municipal enviará até o dia cinco de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos artigos 52, 53 e 54 da Lei Complementar 101/00.
                                                                                                                                              • Art. 29 -
                                                                                                                                                 As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea "a" do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000.
                                                                                                                                            • Capítulo II Das Receitas e Despesas
                                                                                                                                              • Seção VI
                                                                                                                                                As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa
                                                                                                                                                • Art. 30 -
                                                                                                                                                   Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes:
                                                                                                                                                  • I -
                                                                                                                                                     dos tributos de sua competência;
                                                                                                                                                    • II -
                                                                                                                                                       de prestação de serviços;
                                                                                                                                                      • III -
                                                                                                                                                         das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal;
                                                                                                                                                        • IV -
                                                                                                                                                           de convênios formulados com órgãos governamentais e entidades privadas;
                                                                                                                                                          • V -
                                                                                                                                                             de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Leis específicas vinculados a obras e serviços públicos;
                                                                                                                                                            • VI -
                                                                                                                                                               dos recursos provenientes da Emenda Constitucional n°. 53 de 19 de dezembro de 2006 e da Medida Provisória 339 de 28 de dezembro de 2006.
                                                                                                                                                              • VII -
                                                                                                                                                                 das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal;
                                                                                                                                                                • VIII -
                                                                                                                                                                   das transferências destinadas à Saúde e à Assistência Social pelo Estado e pela União;
                                                                                                                                                                  • IX -
                                                                                                                                                                     das demais transferências voluntárias.
                                                                                                                                                                  • Art. 31 -
                                                                                                                                                                     Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA Estadual, do crescimento econômico também fornecido pelo Estado ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 2 anos, da projeção para os três seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
                                                                                                                                                                    • § 1º. -
                                                                                                                                                                       Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
                                                                                                                                                                      • § 2º. -
                                                                                                                                                                         O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária.
                                                                                                                                                                        • § 3º. -
                                                                                                                                                                           O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. 
                                                                                                                                                                          • § 4º. -
                                                                                                                                                                             A receita contida nos anexos desta Lei será revista por ocasião da elaboração da proposta orçamentária, para ajustes aos efeitos provocados pela macroeconomia da nação, pelos efeitos econômicos provocados pela economia local e para atender aos dispositivos contidos nos parágrafos anteriores a este.
                                                                                                                                                                          • Art. 32 -
                                                                                                                                                                             A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deverá iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a pelo menos uma das seguintes condições:
                                                                                                                                                                            • I -
                                                                                                                                                                               demonstração pelo proponente de que a renuncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária na forma do art. 12 da Lei Complementar n° 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso;
                                                                                                                                                                              • II -
                                                                                                                                                                                 estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no "caput", por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
                                                                                                                                                                                • § 1º. -
                                                                                                                                                                                   A renuncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
                                                                                                                                                                                  • § 2º. -
                                                                                                                                                                                     O disposto neste artigo não se aplica:
                                                                                                                                                                                    • I -
                                                                                                                                                                                       ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
                                                                                                                                                                                  • Art. 33 -
                                                                                                                                                                                     As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas.
                                                                                                                                                                                    • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                       As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra-orçamentárias, conforme orienta a Portaria n ° 339 de 29 de agosto de 2001, da STN/MF.
                                                                                                                                                                                  • Seção VII
                                                                                                                                                                                    A Alteração na Legislação Tributária
                                                                                                                                                                                    • Art. 34 -
                                                                                                                                                                                       O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente:
                                                                                                                                                                                      • I -
                                                                                                                                                                                         a revisão da legislação e cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU;
                                                                                                                                                                                        • II -
                                                                                                                                                                                           ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança;
                                                                                                                                                                                          • III -
                                                                                                                                                                                             a reestruturação no sistema de avaliação imobiliária, para cobrança do ITBI -imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado;
                                                                                                                                                                                            • IV -
                                                                                                                                                                                               ao controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS - imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
                                                                                                                                                                                              • V -
                                                                                                                                                                                                 as amostragens populacionais periódicas, visando à obtenção de maiores ganhos nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, distribuídos em Função da Receita da União, do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados;
                                                                                                                                                                                                • VI -
                                                                                                                                                                                                   a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei;
                                                                                                                                                                                                  • VII -
                                                                                                                                                                                                     a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município;
                                                                                                                                                                                                    • VIII -
                                                                                                                                                                                                       a modernização da Administração Pública Municipal, através da redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementação da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade.
                                                                                                                                                                                                    • Art. 35 -
                                                                                                                                                                                                       O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência.
                                                                                                                                                                                                    • Seção VII
                                                                                                                                                                                                      As Disposições sobre Despesas de Pessoal e Encargos
                                                                                                                                                                                                      • Art. 36 -
                                                                                                                                                                                                         Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000.
                                                                                                                                                                                                        • Art. 37 -
                                                                                                                                                                                                           Para exercício financeiro de 2010, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n° 101/2000.
                                                                                                                                                                                                        • Seção IX
                                                                                                                                                                                                           As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais
                                                                                                                                                                                                          • Art. 38 -
                                                                                                                                                                                                             Para atendimento ao prescrito no Art. 100, Parágrafo 1° da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários.
                                                                                                                                                                                                            • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                               A relação dos débitos, de que trata o "caput" deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições:
                                                                                                                                                                                                              • I -
                                                                                                                                                                                                                 certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;
                                                                                                                                                                                                                • II -
                                                                                                                                                                                                                   certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.
                                                                                                                                                                                                                  • III -
                                                                                                                                                                                                                     precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano.
                                                                                                                                                                                                              • Seção X
                                                                                                                                                                                                                Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho
                                                                                                                                                                                                                • Art. 39 -
                                                                                                                                                                                                                   A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n° 101/2000, será realizada no final de cada semestre.
                                                                                                                                                                                                                  • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                     Se a despesa total com pessoal do Poder Executivo e do Poder Legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite são vedados:
                                                                                                                                                                                                                    • I -
                                                                                                                                                                                                                       a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;
                                                                                                                                                                                                                      • II -
                                                                                                                                                                                                                         criação de cargo, emprego ou função;
                                                                                                                                                                                                                        • III -  alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
                                                                                                                                                                                                                          • IV -
                                                                                                                                                                                                                             provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
                                                                                                                                                                                                                            • V -  contratação de hora extra
                                                                                                                                                                                                                          • Art. 40 -
                                                                                                                                                                                                                             Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n° 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar n° 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 3° e 4° do art. 169 da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                            • § 1º. -
                                                                                                                                                                                                                               No caso do inciso I do Parágrafo 3° do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.
                                                                                                                                                                                                                              • § 2º. -
                                                                                                                                                                                                                                 É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
                                                                                                                                                                                                                                • § 3º. -
                                                                                                                                                                                                                                   Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
                                                                                                                                                                                                                                  • I -
                                                                                                                                                                                                                                     receber transferências voluntárias;
                                                                                                                                                                                                                                    • II -  obter garantia direta ou indireta de outro ente;
                                                                                                                                                                                                                                      • III -
                                                                                                                                                                                                                                         contratar operações de crédito, ressalvados as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 41 -
                                                                                                                                                                                                                                       Se verificado, ao final de um semestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4° desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos.
                                                                                                                                                                                                                                      • § 1º. -
                                                                                                                                                                                                                                         No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas;
                                                                                                                                                                                                                                        • § 2º. -
                                                                                                                                                                                                                                           Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
                                                                                                                                                                                                                                    • Capítulo III
                                                                                                                                                                                                                                      Controle de custos, Transferências e Finalidades.
                                                                                                                                                                                                                                      • Seção XI
                                                                                                                                                                                                                                        As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento
                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 42 -
                                                                                                                                                                                                                                           Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, utilizando o sistema identificação dos custos por detalhamento em elementos de despesas.
                                                                                                                                                                                                                                          • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                             Semestralmente, em audiência pública promovida para fins de propiciar a transparência e a prestação de contas, o Poder Executivo avaliará, perante a sociedade, a eficácia e a eficiência da gestão, demonstrando as ações e metas realizadas.
                                                                                                                                                                                                                                        • Seção XII
                                                                                                                                                                                                                                          As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas
                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 43 -
                                                                                                                                                                                                                                             A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei específica e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2° e no anexo I desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 44 -
                                                                                                                                                                                                                                               A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não destinará recursos para execução direta pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicas das administrações estadual e federal, ressalvadas as concernentes a despesas previstas em convênios e acordos com órgãos dessas esferas de governo.
                                                                                                                                                                                                                                              • § 1º. -
                                                                                                                                                                                                                                                 A despesa com cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária;
                                                                                                                                                                                                                                                • § 2º. -
                                                                                                                                                                                                                                                   É vedada a inclusão na Lei Orçamentária Anual, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes ou outras entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para atendimento pré-escolar e aos portadores de necessidades especiais, e as entidades sem fins lucrativos que exerçam atividades de competência do poder púbico.
                                                                                                                                                                                                                                                  • § 3º. -
                                                                                                                                                                                                                                                     São vedadas as transferências de recursos a título de subvenções sociais nas disposições contidas no item I do art. 19, da Constituição Federal e as disposições da Lei Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, ressalvadas as destinadas a entidades municipais para atendimento das ações de assistência social, saúde e educação.
                                                                                                                                                                                                                                                • Seção XIII
                                                                                                                                                                                                                                                  Das Disposições Gerais
                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 45 -
                                                                                                                                                                                                                                                     As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados.
                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 48 -
                                                                                                                                                                                                                                                       Fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a abrir créditos suplementares com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da Receita do Município, acumulado no exercício, conforme inciso II do § 1°. do Artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320/64.
                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 49 -
                                                                                                                                                                                                                                                         Fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a abrir créditos suplementares com recursos provenientes do superávit financeiro, limitados aos valores apurados no Balanço Patrimonial - Anexo 14 - do exercício anterior ao da execução orçamentária em andamento, na forma de como estabelece inciso I do § 1°  do Artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320/64.
                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 50 -
                                                                                                                                                                                                                                                           Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito suplementar até 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado o parágrafo único e seus incisos do art. 14 e seus incisos, desta lei, utilizando os recursos previstos no inciso III do § 1° do Artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320/64.
                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 51 -

                                                                                                                                                                                                                                                             Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2010, a abrir elementos de despesas e fontes de recursos para a implementação dos projetos e atividades em conformidade com as Portarias Interministeriais que tratam deste assunto.

                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 52 -
                                                                                                                                                                                                                                                               Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2009, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal vedado o início de qualquer projeto novo.
                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 53 -
                                                                                                                                                                                                                                                                 Os anexos constantes da Lei Orçamentária Anual serão publicados juntamente com a Lei de Orçamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                                   Conjuntamente com o Orçamento, o Poder Executivo publicará os Quadros Sintéticos que expressam os valores do Orçamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 54 -
                                                                                                                                                                                                                                                                   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                              • -
                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO I

                                                                                                                                                                                                                                                                DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2010

                                                                                                                                                                                                                                                                As diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos e entidades da Administração direta e indireta, serão:

                                                                                                                                                                                                                                                                I - Desenvolver programas de desenvolvimento pleno na Educação Básica, observando:

                                                                                                                                                                                                                                                                1. - estimular o Ensino Infantil com o objetivo de erradicar o analfabetismo no município;

                                                                                                                                                                                                                                                                2. - intensificar as ações em programas do Ensino Fundamental no sentido de motivar a freqüência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar.

                                                                                                                                                                                                                                                                II - melhorar e intensificar programas na área da saúde, sem elevar custos, visando motivar a realização de programas e ações no âmbito do saneamento básico com a ampliação de esgotos, a erradicação de doenças contagiosas, com ações de prevenção a partir da mudança cultural da população, propor e buscar a gestão plena da saúde financiada pelo SUS, bem como o programa "Médico de Família".

                                                                                                                                                                                                                                                                III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias;

                                                                                                                                                                                                                                                                IV - desenvolver programas voltados à ampliação da infra-estrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer;

                                                                                                                                                                                                                                                                V - fomentar o desenvolvimento sócio-econômico do município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais;

                                                                                                                                                                                                                                                                VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agro-indústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                VIII - executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem à diversificação da atividade no município;

                                                                                                                                                                                                                                                                IX - propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural;

                                                                                                                                                                                                                                                                X - desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias;

                                                                                                                                                                                                                                                                XI - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial a mais carente;

                                                                                                                                                                                                                                                                XII - Executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos.
                                                                                                                                                                                                                                                              • -
                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO II

                                                                                                                                                                                                                                                                METAS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2009 PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2010

                                                                                                                                                                                                                                                                As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2010, foram estruturadas por meio de audiências públicas com os diversos setores de cada atividade. Foram elaboradas a partir de uma discussão com os participantes interessados em contribuir as Diretrizes para o Orçamento do Exercício Financeiro de 2010. Atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas.

                                                                                                                                                                                                                                                                I ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                                                                As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades:

                                                                                                                                                                                                                                                                1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, tendo como foco a valorização dos servidores públicos estáveis, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade;

                                                                                                                                                                                                                                                                2. Aparelhar e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle;

                                                                                                                                                                                                                                                                3. Estruturar e revisar o Código Tributário Municipal, como forma de incrementar e dinamizar o sistema de fiscalização e arrecadação municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                4. Revisão das Leis Municipais, Código de Obras, Código de Postura e Lei de Uso e Parcelamento de Solo;

                                                                                                                                                                                                                                                                5. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                6. Implementar ações que visem o aumento de arrecadação própria do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                7. Dinamizar o processo da Central de Compras do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                II ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                As metas para as atividades sociais da administração pública municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, principalmente as de menor poder aquisitivo, de acordo com as seguintes prioridades:

                                                                                                                                                                                                                                                                PROGRAMA CONVIVER IDOSOS

                                                                                                                                                                                                                                                                1 Qualidade de vida para terceira idade.

                                                                                                                                                                                                                                                                2 Interatividade e Socialização com a participação em eventos festivos e culturais; 

                                                                                                                                                                                                                                                                PROGRAMA PRÓ-JOVEM

                                                                                                                                                                                                                                                                3. Atividade de educação preventiva para o jovem

                                                                                                                                                                                                                                                                4. Atividades de formação sociais e políticas do jovem no contexto de sua cidade e de sua região

                                                                                                                                                                                                                                                                5. Oficina de orientação do jovem para o mercado de trabalho

                                                                                                                                                                                                                                                                6. Integração social política do jovem de Jardim MS 

                                                                                                                                                                                                                                                                PROGRAMA DE RRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI

                                                                                                                                                                                                                                                                7. Desenvolvimento de atividades sócio culturais, como forma de contextualização local e regional do educando;

                                                                                                                                                                                                                                                                8. Educação continuada para formação do caráter da criança. 

                                                                                                                                                                                                                                                                PROGRAMA "CRAS"

                                                                                                                                                                                                                                                                9. Formação sócio-educativa das famílias em situação de vulnerabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                10. Orientação sob a qualidade de vida de mamãe bebê. 

                                                                                                                                                                                                                                                                PROGRAMA "CREAS"

                                                                                                                                                                                                                                                                11. Assistência e tutela do relacionamento familiar das famílias vulneráveis

                                                                                                                                                                                                                                                                12. Assistência e Apoio aos deficientes, aos idosos, as crianças e aos adolescentes vítimas de violência.

                                                                                                                                                                                                                                                                GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

                                                                                                                                                                                                                                                                13. Inclusão produtiva para jovens e adultos por meio de programas de treinamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                14. Formação técnica de jovens e adultos para o mercado de trabalho. 

                                                                                                                                                                                                                                                                AGENDA DE PRIORIDADES DAS FAMÍLIAS VULNERABILIZADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                15. Investimento social nas famílias cadastradas e credenciadas no Programa

                                                                                                                                                                                                                                                                III EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                As metas para as atividades da Educação desenvolvidas pela Gerência e pelo FUNDEB desenvolvem ações integradas entre si e os demais setores públicos voltadas para a formação escolar, cultural, cidadã e civil do aluno do Ensino Básico do Município, desenvolvendo as seguintes prioridades:

                                                                                                                                                                                                                                                                FUNDEB

                                                                                                                                                                                                                                                                1. Formação continuada dos profissionais da educação básica, para melhoria da qualidade do ensino;

                                                                                                                                                                                                                                                                2. Família e escola se comprometendo juntos em busca da qualidade na educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                3. Qualidade de vida profissional dos professores de ensino básico;

                                                                                                                                                                                                                                                                4. Atividade e interação com as famílias beneficiadas com bolsa família de responsabilidade solidária da vida escolar de seu filho;

                                                                                                                                                                                                                                                                5. Gestão da operacionalização do FUNDEB;

                                                                                                                                                                                                                                                                6. Transporte escolar com qualidade e sempre presente e disponível.

                                                                                                                                                                                                                                                                GERENCIA DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                7. Educar para formar uma nova sociedade justa e igualitária;

                                                                                                                                                                                                                                                                8. Oportunizar aos educandos a construção do seu próprio futuro por meio da educação continuada;

                                                                                                                                                                                                                                                                9. Democratização e autonomia da escola;

                                                                                                                                                                                                                                                                10. Edificação e manutenção da estrutura física da educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                11. Merenda meio de inclusão escolar da criança através da escola;

                                                                                                                                                                                                                                                                12. Esporte um meio de equidade social da criança na escola;

                                                                                                                                                                                                                                                                13. Manutenção e operacionalização da educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                IV SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                As metas e as atividades para o desenvolvimento de ações, integradas entre os diversos setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas de saúde da população, principalmente as de menor poder aquisitivo, serão desenvolvidas de acordo com as seguintes prioridades:

                                                                                                                                                                                                                                                                ESF (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA)

                                                                                                                                                                                                                                                                1. Promover saúde e prevenir doenças

                                                                                                                                                                                                                                                                2. Ações de educação e saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                3. Regionalizar para oferecer uma melhor qualidade de vida a população 

                                                                                                                                                                                                                                                                IMUNIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                4. Prevenir é mais barato do que remediar

                                                                                                                                                                                                                                                                5. Evitar a proliferação das doenças contagiosas 

                                                                                                                                                                                                                                                                VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

                                                                                                                                                                                                                                                                6. Alerta sobre controle de doenças de notificação compulsórias

                                                                                                                                                                                                                                                                7. Desencadeamento de ações para prevenção de epidemias 

                                                                                                                                                                                                                                                                HIPERDIA - HIPERTENÇÃO E DIABETE

                                                                                                                                                                                                                                                                8. Diagnóstico clínico de casos de hipertensão e diabetes

                                                                                                                                                                                                                                                                9. Cadastro e acompanhamento do hipertenso e diabético

                                                                                                                                                                                                                                                                10. Disponibilização de acompanhamento e remédios, educação e sensibilização comportamental do hipertenso e diabético. 

                                                                                                                                                                                                                                                                TUBERCULOSE E HANSENÍASE

                                                                                                                                                                                                                                                                11. Investigação dos sintomáticos de tuberculose e hanseníase

                                                                                                                                                                                                                                                                12. Capacitação dos profissionais da saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

                                                                                                                                                                                                                                                                13. Planejamento e gestão do estoque de medicamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                14. Capacitação dos profissionais na farmácia 

                                                                                                                                                                                                                                                                SAÚDE DA MULHER

                                                                                                                                                                                                                                                                15. Prevenção das doenças específicas da mulher

                                                                                                                                                                                                                                                                16. Planejamento familiar através da inserção de métodos contraceptiveis definitivos e não definitivos da saúde pública

                                                                                                                                                                                                                                                                17. Educação e saúde para a prevenção da gravidez precoce 

                                                                                                                                                                                                                                                                DST/AIDS - DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS

                                                                                                                                                                                                                                                                18. Prevenção e controle das doenças sexualmente transmissíveis

                                                                                                                                                                                                                                                                19. Acompanhamento e orientação dos portadores 

                                                                                                                                                                                                                                                                SAÚDE BUCAL

                                                                                                                                                                                                                                                                20. Melhoria de qualidade de vida do paciente no contexto de saúde e do social

                                                                                                                                                                                                                                                                21. Tratamento odontológico prevenindo doenças sistêmicas

                                                                                                                                                                                                                                                                22. Manutenção e aquisição de equipamentos 

                                                                                                                                                                                                                                                                LABORATÓRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                23. Auxiliar no Diagnóstico para promover a saúde pública

                                                                                                                                                                                                                                                                24. Manutenção e aquisição de equipamentos para o laboratório 

                                                                                                                                                                                                                                                                ANTITABAGISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                25. Prevenção, orientação e divulgação de métodos antitabagismo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                SISVAN - SISTEMA DE VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                26. Inserir no Programa, crianças, jovens, gestantes e idosos, para realizar acompanhamento de crescimento, desenvolvimento, prevenindo agravos determinantes em cada faixa etária.

                                                                                                                                                                                                                                                                27. Suprir deficiências de ferro em crianças e gestantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                28. Prevenir agravos relacionados à má alimentação.

                                                                                                                                                                                                                                                                IV INFRA-ESTRUTURA URBANA

                                                                                                                                                                                                                                                                As diretrizes para a Infra-Estrutura Urbana do municipal, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento, estão contidas no Plano Diretor e a administração deve priorizar:

                                                                                                                                                                                                                                                                1. Canalização de córregos prevenção contra alagamentos e preservação do meio ambiente;

                                                                                                                                                                                                                                                                2. Manutenção das edificações para a preservação do patrimônio público;

                                                                                                                                                                                                                                                                3. Manutenção e revitalização das vias públicas como forma de evitar prejuízos aos cofres públicos e melhorar as condições de trafego;

                                                                                                                                                                                                                                                                4. Manter e expandir o sistema viário do município de acordo com os princípios do código de postura da legislação ambiental, e do plano diretor;

                                                                                                                                                                                                                                                                5. Promover a drenagem como forma de evitar o alagamento, erosão e com foco no meio ambiente;

                                                                                                                                                                                                                                                                6. Coleta de lixo para a prevenção continuada em saúde pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                7. Apoio e fiscalização do transporte coletivo no município;

                                                                                                                                                                                                                                                                8. Construção da rede de esgoto como forma de prevenção dos mananciais de água potável, do meio ambiente e da saúde pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                9. Sinalização da vias públicas para a regulação do trânsito urbano e rural, da velocidade, da preferência do trafego de veículos e de pedestres;

                                                                                                                                                                                                                                                                10. Sinalização de orientação vertical das vias públicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                11. Desenvolver um programa de conscientização para um trânsito mais humano nas escolas do ensino básico do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                12. Edificação de novas unidades para a educação, esporte, saúde e assistência social;

                                                                                                                                                                                                                                                                13. Construção e manutenção de praças, jardins e logradouros públicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                14. Implantação do aterro sanitário.

                                                                                                                                                                                                                                                                V DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

                                                                                                                                                                                                                                                                1. Revitalização do cinturão verde para os micros e pequenos produtores ao redor da cidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                2. Constatação de demanda da utilização da patrulha mecanizada;

                                                                                                                                                                                                                                                                3. Oportunizar energia elétrica para os pequenos produtores do programa "Quero Quero";

                                                                                                                                                                                                                                                                4. Desenvolvimento da formatação da cooperativa da mini usina de leite;

                                                                                                                                                                                                                                                                5. Programa de produção de matéria prima para merenda escolar;

                                                                                                                                                                                                                                                                6. Construção e operacionalização de uma escola de orientação para revitalização da ovinocultura;

                                                                                                                                                                                                                                                                7. Implantação do projeto de bananicultura;

                                                                                                                                                                                                                                                                8. Parcerias para capacitação dos comerciários e servidores do município de jardim;

                                                                                                                                                                                                                                                                9. Instalação no centro comercial de um ambiente de desenvolvimento de serviços, comércio e indústria;

                                                                                                                                                                                                                                                                10. Implementação do núcleo industrial de jardim;

                                                                                                                                                                                                                                                                11. Ações de educação ambiental;

                                                                                                                                                                                                                                                                12. Orientação para a coleta seletiva de lixo, com incentivo à geração de renda familiar;

                                                                                                                                                                                                                                                                13. Programa de revitalização das áreas verdes da cidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                14. Programa de incentivo ao RPPN - Reserva Particular de Patrimônio Natural;

                                                                                                                                                                                                                                                                15. Turismo e cultura

                                                                                                                                                                                                                                                                16. Programas de promoção de turismo local através de eventos;

                                                                                                                                                                                                                                                                17. Treinamento para formação de profissionais do turismo como forma de oferecer serviços com qualidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                18. Elaborar um sistema de informação turística;

                                                                                                                                                                                                                                                                19. Presença do turismo do município de jardim em feiras, congressos, salões, convenções para divulgação do turismo local;

                                                                                                                                                                                                                                                                20. Divulgação do processo turístico do município nas escolas municipais

                                                                                                                                                                                                                                                                21. Programa de valorização da cultura do município de jardim.
                                                                                                                                                                                                                                                              • -
                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO III  
                                                                                                                                                                                                                                                                METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                              • -

                                                                                                                                                                                                                                                                2.1 DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM MS

                                                                                                                                                                                                                                                                LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 

                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO DE METAS FISCAIS 

                                                                                                                                                                                                                                                                METAS ANUAIS 

                                                                                                                                                                                                                                                                EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2009 

                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2009 - ORÇAMENTO 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                LRF, art. 4°, § 1                                                                                                      R$ milhares

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                EXERCÍCIO DE 2010

                                                                                                                                                                                                                                                                EXERCÍCIO DE 2011

                                                                                                                                                                                                                                                                EXERCÍCIO DE 2012

                                                                                                                                                                                                                                                                ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                Corrente

                                                                                                                                                                                                                                                                Constante

                                                                                                                                                                                                                                                                (a / PIB)

                                                                                                                                                                                                                                                                Corrente

                                                                                                                                                                                                                                                                Constante

                                                                                                                                                                                                                                                                (b/ PIB)

                                                                                                                                                                                                                                                                Corrente

                                                                                                                                                                                                                                                                Constante

                                                                                                                                                                                                                                                                (C/PIB)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                (a)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                x 100

                                                                                                                                                                                                                                                                (b)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                X 100

                                                                                                                                                                                                                                                                (c)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                X 100

                                                                                                                                                                                                                                                                Receita Total

                                                                                                                                                                                                                                                                34.400,32

                                                                                                                                                                                                                                                                33.077,23

                                                                                                                                                                                                                                                                0,19541728

                                                                                                                                                                                                                                                                36.854,84

                                                                                                                                                                                                                                                                34.140,03

                                                                                                                                                                                                                                                                0,19351

                                                                                                                                                                                                                                                                39.257,05

                                                                                                                                                                                                                                                                34.966,64

                                                                                                                                                                                                                                                                0,20442

                                                                                                                                                                                                                                                                Receitas Primárias (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                31.785,13

                                                                                                                                                                                                                                                                30.562,63

                                                                                                                                                                                                                                                                0,18056122

                                                                                                                                                                                                                                                                34.072,42

                                                                                                                                                                                                                                                                31.562,56

                                                                                                                                                                                                                                                                0,17890

                                                                                                                                                                                                                                                                36.273,53

                                                                                                                                                                                                                                                                32.309,19

                                                                                                                                                                                                                                                                0,18888

                                                                                                                                                                                                                                                                Despesa Total

                                                                                                                                                                                                                                                                34.400,32

                                                                                                                                                                                                                                                                33.077,23

                                                                                                                                                                                                                                                                0,19541728

                                                                                                                                                                                                                                                                36.854,84

                                                                                                                                                                                                                                                                34.140,03

                                                                                                                                                                                                                                                                0,19351

                                                                                                                                                                                                                                                                39.257,05

                                                                                                                                                                                                                                                                34.966,64

                                                                                                                                                                                                                                                                0,20442

                                                                                                                                                                                                                                                                Despesas Primárias (II)

                                                                                                                                                                                                                                                                28.900,98

                                                                                                                                                                                                                                                                27.789,40

                                                                                                                                                                                                                                                                0,16417728

                                                                                                                                                                                                                                                                30.980,71

                                                                                                                                                                                                                                                                28.698,60

                                                                                                                                                                                                                                                                0,16266

                                                                                                                                                                                                                                                                32.982,04

                                                                                                                                                                                                                                                                29.377,43

                                                                                                                                                                                                                                                                0,17174

                                                                                                                                                                                                                                                                Resultado Primário (I - II)

                                                                                                                                                                                                                                                                2.884,15

                                                                                                                                                                                                                                                                2.773,22

                                                                                                                                                                                                                                                                0,01638394

                                                                                                                                                                                                                                                                3.091,71

                                                                                                                                                                                                                                                                2.863,97

                                                                                                                                                                                                                                                                0,01623

                                                                                                                                                                                                                                                                3.291,49

                                                                                                                                                                                                                                                                2.931,76

                                                                                                                                                                                                                                                                0,01714

                                                                                                                                                                                                                                                                Resultado Nominal

                                                                                                                                                                                                                                                                257,72

                                                                                                                                                                                                                                                                247,81

                                                                                                                                                                                                                                                                0,00146403

                                                                                                                                                                                                                                                                142,53

                                                                                                                                                                                                                                                                132,03

                                                                                                                                                                                                                                                                0,00075

                                                                                                                                                                                                                                                                152,50

                                                                                                                                                                                                                                                                135,83

                                                                                                                                                                                                                                                                0,00079

                                                                                                                                                                                                                                                                Dívida Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Consolidada

                                                                                                                                                                                                                                                                4.546,77

                                                                                                                                                                                                                                                                4.371,89

                                                                                                                                                                                                                                                                0,02582875

                                                                                                                                                                                                                                                                4.865,04

                                                                                                                                                                                                                                                                4.506,67

                                                                                                                                                                                                                                                                0,02554

                                                                                                                                                                                                                                                                4.723,34

                                                                                                                                                                                                                                                                4.207,13

                                                                                                                                                                                                                                                                0,02460

                                                                                                                                                                                                                                                                Dívida Consolidada

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Líquida

                                                                                                                                                                                                                                                                2.178,68

                                                                                                                                                                                                                                                                2.094,88

                                                                                                                                                                                                                                                                0,01237639

                                                                                                                                                                                                                                                                2.331,18

                                                                                                                                                                                                                                                                2.159,46

                                                                                                                                                                                                                                                                0,01224

                                                                                                                                                                                                                                                                2.263,28

                                                                                                                                                                                                                                                                2.015,93

                                                                                                                                                                                                                                                                0,01179

                                                                                                                                                                                                                                                                FONTE: MEMÓRIA DE CÁLCULO, BALANÇO PATRIMONIAL DE 2004 CONSOLIDADO.

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                OBS.: PIB do Estado, para projetar a receita, será adicionado do IPCA projetado em 4,0% para 2010, em 3,8%

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                            para 2011, em 4,0% para 2012 e do incremento da Receita Tributária, se houver.

                                                                                                                                                                                                                                                                PIB ESTADUAL:

                                                                                                                                                                                                                                                                EXERCÍCIO DE 2009

                                                                                                                                                                                                                                                                EXERCÍCIO DE 2010

                                                                                                                                                                                                                                                                EXERCÍCIO 2011

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                %

                                                                                                                                                                                                                                                                VALOR

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                %

                                                                                                                                                                                                                                                                VALOR

                                                                                                                                                                                                                                                                %

                                                                                                                                                                                                                                                                VALOR

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                1,0400       17.603.520,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1,07952

                                                                                                                                                                                                                                                                19.045.750,00

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                1,1227

                                                                                                                                                                                                                                                                19.204.340

                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                ELVIO LUIZ ORTEGA LOPES                  NILTON CÉSAR DE LIMA SALAZAR                EVANDRO ANTONIO BAZZO                    
                                                                                                                                                                                                                                                                     T.C.CRC - 4.757 - MS                                      GERENTE DE FINANÇAS                                        PREFEITO MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                                                              • -

                                                                                                                                                                                                                                                                MATO GROSSO DO SUL

                                                                                                                                                                                                                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM – MS

                                                                                                                                                                                                                                                                MEMÓRIA DE CÁLCULO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA – ANEXOS AO PROJETO DA LDO PARA 2009 – ORÇAMENTO 2010

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2006 a 2009

                                                                                                                                                                                                                                                                1,035 x 1,045 x 1,06 21.641,77

                                                                                                                                                                                                                                                                1,1981

                                                                                                                                                                                                                                                                2007 a 2009

                                                                                                                                                                                                                                                                11,045 x 1,06 x 1,045

                                                                                                                                                                                                                                                                23.295,20

                                                                                                                                                                                                                                                                1,1575

                                                                                                                                                                                                                                                                2008 a 2009

                                                                                                                                                                                                                                                                1,06 x 1,045

                                                                                                                                                                                                                                                                25.305,66

                                                                                                                                                                                                                                                                1,1077

                                                                                                                                                                                                                                                                2009 a 2010

                                                                                                                                                                                                                                                                1,045 x 1.0258

                                                                                                                                                                                                                                                                17.072,27

                                                                                                                                                                                                                                                                1,07196

                                                                                                                                                                                                                                                                2010 a 2011

                                                                                                                                                                                                                                                                1,04 x 1,0237

                                                                                                                                                                                                                                                                17.603,52

                                                                                                                                                                                                                                                                1,0646

                                                                                                                                                                                                                                                                2011 a 2012

                                                                                                                                                                                                                                                                1,038 x 1,0241

                                                                                                                                                                                                                                                                19.045,75

                                                                                                                                                                                                                                                                1,0630

                                                                                                                                                                                                                                                                2012 a 2013

                                                                                                                                                                                                                                                                1,04 x 1.0245

                                                                                                                                                                                                                                                                19.204,34

                                                                                                                                                                                                                                                                1,0655

                                                                                                                                                                                                                                                                2013

                                                                                                                                                                                                                                                                NATUREZA DA RECEITA

                                                                                                                                                                                                                                                                2006

                                                                                                                                                                                                                                                                REALIZADO

                                                                                                                                                                                                                                                                2007

                                                                                                                                                                                                                                                                REALIZADO

                                                                                                                                                                                                                                                                2008

                                                                                                                                                                                                                                                                REALIZADO

                                                                                                                                                                                                                                                                2009

                                                                                                                                                                                                                                                                REALIZADO

                                                                                                                                                                                                                                                                2010

                                                                                                                                                                                                                                                                REALIZADO

                                                                                                                                                                                                                                                                2011

                                                                                                                                                                                                                                                                REALIZADO

                                                                                                                                                                                                                                                                2012

                                                                                                                                                                                                                                                                REALIZADO

                                                                                                                                                                                                                                                                2013

                                                                                                                                                                                                                                                                REALIZADO

                                                                                                                                                                                                                                                                RECEITAS CORRENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                32.650.430,00

                                                                                                                                                                                                                                                                33.502.680,00

                                                                                                                                                                                                                                                                39.447.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                33.546.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                36.631.920,00

                                                                                                                                                                                                                                                                39.267.040,00

                                                                                                                                                                                                                                                                41.803.850,00

                                                                                                                                                                                                                                                                44.542.350,00

                                                                                                                                                                                                                                                                RECEITA TRIBUTÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                2.822.950,00

                                                                                                                                                                                                                                                                2.674.750,00

                                                                                                                                                                                                                                                                3.280.700,00

                                                                                                                                                                                                                                                                3.038.700,00

                                                                                                                                                                                                                                                                3.318.300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                3.557.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                3.786.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                4.034.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                IMPOSTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                2.385.850,00

                                                                                                                                                                                                                                                                2.218.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                2.795.550,00

                                                                                                                                                                                                                                                                2.514.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                2.745.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                2.942.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                3.133.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                3.338.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                TAXAS

                                                                                                                                                                                                                                                                437.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                456.650,00

                                                                                                                                                                                                                                                                485.150,00

                                                                                                                                                                                                                                                                524.700,00

                                                                                                                                                                                                                                                                572.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                614.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                653.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                696.700,00

                                                                                                                                                                                                                                                                RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                2.142.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                2.356.250,00

                                                                                                                                                                                                                                                                2.774.700,00

                                                                                                                                                                                                                                                                2.129.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                2.325.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                2.492.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                2.654.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                2.827.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                1.213.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.362.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.838.750,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.142.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.247.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.336.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.423.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.516.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS

                                                                                                                                                                                                                                                                929.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                994.050,00

                                                                                                                                                                                                                                                                935.950,00

                                                                                                                                                                                                                                                                987.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.078.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.156.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.230.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.311.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                RECEITAS PATRONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                1.464.450,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.285.080,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.481.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.305.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.426.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.528.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.627.450,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.734.050,00

                                                                                                                                                                                                                                                                RECEITAS IMOBILIÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                50.050,00

                                                                                                                                                                                                                                                                42.780,00

                                                                                                                                                                                                                                                                70.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                72.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                79.700,00

                                                                                                                                                                                                                                                                85.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                90.850,00

                                                                                                                                                                                                                                                                96.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                RECEITAS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

                                                                                                                                                                                                                                                                1.414.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.242.300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.410.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.233.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.346.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.443.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.536.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.637.250,00

                                                                                                                                                                                                                                                                RECEITAS AGROPECUÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                26.780,00

                                                                                                                                                                                                                                                                26.150,00

                                                                                                                                                                                                                                                                31.050,00

                                                                                                                                                                                                                                                                13.300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                14.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                15.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                16.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                17.700,00

                                                                                                                                                                                                                                                                RECEITA DE PRODUÇÃO VEGETAL

                                                                                                                                                                                                                                                                26.780,00

                                                                                                                                                                                                                                                                26.150,00

                                                                                                                                                                                                                                                                31.050,00

                                                                                                                                                                                                                                                                13.300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                14.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                15.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                16.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                17.700,00

                                                                                                                                                                                                                                                                TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                25.017.700,00

                                                                                                                                                                                                                                                                26.408.850,00

                                                                                                                                                                                                                                                                30.997.450,00

                                                                                                                                                                                                                                                                26.538.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                28.980.220,00

                                                                                                                                                                                                                                                                31.065.640,00

                                                                                                                                                                                                                                                                33.072.450,00

                                                                                                                                                                                                                                                                35.239.050,00

                                                                                                                                                                                                                                                                TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                11.805.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                13.052.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                14.524.450,00

                                                                                                                                                                                                                                                                13.213.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                14.429.250,00

                                                                                                                                                                                                                                                                15.467.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                16.466.650,00

                                                                                                                                                                                                                                                                17.545.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                COTA-PARTE DO FPM

                                                                                                                                                                                                                                                                9.308.700,00

                                                                                                                                                                                                                                                                10.651.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                10.782.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                9.800.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                10.701.850,00

                                                                                                                                                                                                                                                                11.471.950,00

                                                                                                                                                                                                                                                                12.213.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                13.013.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                OUTRAS RECEITAS DA UNIÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                615.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                565.700,00

                                                                                                                                                                                                                                                                518.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                548.300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                598.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                641.850,00

                                                                                                                                                                                                                                                                683.300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                728.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – SAÚDE SUS

                                                                                                                                                                                                                                                                1.130.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.235.650,00

                                                                                                                                                                                                                                                                2.380.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.946.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                2.126.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                2.279.050,00

                                                                                                                                                                                                                                                                2.426.300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                2.585.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – A SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                720.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                566.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                532.250,00

                                                                                                                                                                                                                                                                467.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                510.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                546.700,00

                                                                                                                                                                                                                                                                582.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                620.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                31.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                33.150,00

                                                                                                                                                                                                                                                                310.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                451.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                492.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                527.950,00

                                                                                                                                                                                                                                                                562.050,00

                                                                                                                                                                                                                                                                599.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

                                                                                                                                                                                                                                                                12.685.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                13.105.650,00

                                                                                                                                                                                                                                                                15.708.950,00

                                                                                                                                                                                                                                                                13.264.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                14.485.450,00

                                                                                                                                                                                                                                                                15.527.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                16.531.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                17.613.850,00

                                                                                                                                                                                                                                                                COTA-PARTE DO ICMS

                                                                                                                                                                                                                                                                4.609.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                4.996.350,00

                                                                                                                                                                                                                                                                6.008.850,00

                                                                                                                                                                                                                                                                4.650.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                5.077.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                5.443.300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                5.795.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                6.174.550,00

                                                                                                                                                                                                                                                                OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

                                                                                                                                                                                                                                                                2.598.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.704.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.808.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.809.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.976.350,00

                                                                                                                                                                                                                                                                2.118.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                2.255.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                2.403.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                TRANSFERÊNCIAS PARA O FUNDEF

                                                                                                                                                                                                                                                                5.476.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                6.405.300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                7.892.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                6.805.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                7.431.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                7.966.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                8.480.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                9.036.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                526.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                250.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                764.050,00

                                                                                                                                                                                                                                                                60.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                65.520,00

                                                                                                                                                                                                                                                                70.240,00

                                                                                                                                                                                                                                                                74.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                79.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – UNIÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                524.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                250.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                364.450,00

                                                                                                                                                                                                                                                                30.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                32.760,00

                                                                                                                                                                                                                                                                35.120,00

                                                                                                                                                                                                                                                                37.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                39.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS – ESTADO

                                                                                                                                                                                                                                                                2.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                                399.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                30.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                32.760,00

                                                                                                                                                                                                                                                                35.120,00

                                                                                                                                                                                                                                                                37.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                39.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                OUTRAS RECEITAS CORRENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                1.175.950,00

                                                                                                                                                                                                                                                                751.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                882.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                520.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                567.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                607.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                646.450,00

                                                                                                                                                                                                                                                                688.850,00

                                                                                                                                                                                                                                                                MULTAS E JUROS DE MORA

                                                                                                                                                                                                                                                                11.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                50.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                23.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                18.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                19.700,00

                                                                                                                                                                                                                                                                20.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                22.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                23.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                782.150,00

                                                                                                                                                                                                                                                                224.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                502.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                11.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                12.300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                12.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                13.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                14.700,00

                                                                                                                                                                                                                                                                DÍVIDA ATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                382.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                477.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                356.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                490.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                535.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                573.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                610.650,00

                                                                                                                                                                                                                                                                650.650,00

                                                                                                                                                                                                                                                                RECEITAS DE CAPITAL

                                                                                                                                                                                                                                                                565.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                2.131.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                2.677.950,00

                                                                                                                                                                                                                                                                320.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                349.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                374.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                398.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                424.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

                                                                                                                                                                                                                                                                565.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                2.131.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                2.677.950,00

                                                                                                                                                                                                                                                                320.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                349.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                374.6000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                398.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                424.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                CONVÊNIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                565.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                2.131.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                2.677.950,00

                                                                                                                                                                                                                                                                320.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                349.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                374.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                398.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                424.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                                770.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                840.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                901.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                959.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.022.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                RECEITAS PATRONAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                                770.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                840.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                901.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                959.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                1.022.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                DEDUÇÕES DA RECEITA

                                                                                                                                                                                                                                                                (2.093.500,00)

                                                                                                                                                                                                                                                                (2.664.050,00)

                                                                                                                                                                                                                                                                (3.023.150,00)

                                                                                                                                                                                                                                                                (3.133.600,00)

                                                                                                                                                                                                                                                                (3.422.000,00)

                                                                                                                                                                                                                                                                (3.688.200,00)

                                                                                                                                                                                                                                                                (3.905.200,00)

                                                                                                                                                                                                                                                                (4.161.000,00)

                                                                                                                                                                                                                                                                DEDUÇÃO DA RECEITA PARA O FUNDEF

                                                                                                                                                                                                                                                                (2.093.500,00)

                                                                                                                                                                                                                                                                (2.664.050,00)

                                                                                                                                                                                                                                                                (3.023.150,00)

                                                                                                                                                                                                                                                                (3.133.600,00)

                                                                                                                                                                                                                                                                (3.422.000,00)

                                                                                                                                                                                                                                                                (3.688.200,00)

                                                                                                                                                                                                                                                                (3.905.200,00)

                                                                                                                                                                                                                                                                (4.161.000,00)

                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                31.121.980,00

                                                                                                                                                                                                                                                                32.970.030,00

                                                                                                                                                                                                                                                                39.102.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                31.502.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                34.400.320,00

                                                                                                                                                                                                                                                                36.854.840,00

                                                                                                                                                                                                                                                                39.257.050,00

                                                                                                                                                                                                                                                                41.828.750,00


                                                                                                                                                                                                                                                                Elvio Luiz Ortega Lopes            Nilton César de Lima Salazar           Evandro Antonio Bazzo

                                                                                                                                                                                                                                                                T.C. CRC – 4.757 – MS                  Gerente de Finanças                                 Prefeito Municipal 

                                                                                                                                                                                                                                                              • -

                                                                                                                                                                                                                                                                2.2 DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM MS

                                                                                                                                                                                                                                                                LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO DE METAS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2009 - ORÇAMENTO PARA 2010

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                LRF, art. 4o, §2°, inciso I                                                                                                                                                                                                                                                     R$ milhares

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                I-Metas Previstas

                                                                                                                                                                                                                                                                em

                                                                                                                                                                                                                                                                2008

                                                                                                                                                                                                                                                                a

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                II – Metas

                                                                                                                                                                                                                                                                Realizadas em

                                                                                                                                                                                                                                                                2008             b

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                Variação

                                                                                                                                                                                                                                                                ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Valor (

                                                                                                                                                                                                                                                                %

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                c) = (b-a)

                                                                                                                                                                                                                                                                (c/a) x 100

                                                                                                                                                                                                                                                                Receita Total

                                                                                                                                                                                                                                                                28.264,30

                                                                                                                                                                                                                                                                0,095746079

                                                                                                                                                                                                                                                                35.650,80

                                                                                                                                                                                                                                                                0,120768047

                                                                                                                                                                                                                                                                7.386,50

                                                                                                                                                                                                                                                                126,13%

                                                                                                                                                                                                                                                                Receita Não-Financeira (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                27.156,10

                                                                                                                                                                                                                                                                0,091992022

                                                                                                                                                                                                                                                                32.305,83

                                                                                                                                                                                                                                                                0,109436871

                                                                                                                                                                                                                                                                5.149,73

                                                                                                                                                                                                                                                                118,96%

                                                                                                                                                                                                                                                                Despesa Total

                                                                                                                                                                                                                                                                28.264,30

                                                                                                                                                                                                                                                                0,095746079

                                                                                                                                                                                                                                                                35.650,80

                                                                                                                                                                                                                                                                0,120768047

                                                                                                                                                                                                                                                                7.386,50

                                                                                                                                                                                                                                                                126,13%

                                                                                                                                                                                                                                                                Despesa Não-Financeira (II)

                                                                                                                                                                                                                                                                24.159,80

                                                                                                                                                                                                                                                                0,081841975

                                                                                                                                                                                                                                                                31.706,98

                                                                                                                                                                                                                                                                0,107408251

                                                                                                                                                                                                                                                                7.547,18

                                                                                                                                                                                                                                                                131,24%

                                                                                                                                                                                                                                                                Resultado Primário (I—II)

                                                                                                                                                                                                                                                                199,70

                                                                                                                                                                                                                                                                0,000676489

                                                                                                                                                                                                                                                                898,85

                                                                                                                                                                                                                                                                0,003044879

                                                                                                                                                                                                                                                                699,15

                                                                                                                                                                                                                                                                450,10%

                                                                                                                                                                                                                                                                Resultado Nominal

                                                                                                                                                                                                                                                                801,4

                                                                                                                                                                                                                                                                0,002714764

                                                                                                                                                                                                                                                                -497,76

                                                                                                                                                                                                                                                                -0,001686175

                                                                                                                                                                                                                                                                (1.299,16)

                                                                                                                                                                                                                                                                -62,11%

                                                                                                                                                                                                                                                                Dívida Pública Consolidada

                                                                                                                                                                                                                                                                4.850,87

                                                                                                                                                                                                                                                                0,016432453

                                                                                                                                                                                                                                                                3.588,46

                                                                                                                                                                                                                                                                0,012156005

                                                                                                                                                                                                                                                                (1.262,41)

                                                                                                                                                                                                                                                                73,98%

                                                                                                                                                                                                                                                                Dívida Consolidada Líquida

                                                                                                                                                                                                                                                                2.779,48

                                                                                                                                                                                                                                                                0,009415564

                                                                                                                                                                                                                                                                -1.298,86

                                                                                                                                                                                                                                                                -0,004399923

                                                                                                                                                                                                                                                                (4.078,34)

                                                                                                                                                                                                                                                                -46,73%

                                                                                                                                                                                                                                                                FONTE:

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                OBS.: para os municípios com menos de 50 mil habitantes não será utilizado esse anexo esse ano.

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                29.520.060,00

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Elvio Luiz Ortega Lopes            Nilton César de Lima Salazar           Evandro Antonio Bazzo

                                                                                                                                                                                                                                                                T.C. CRC – 4.757 – MS                  Gerente de Finanças                                 Prefeito Municipal 

                                                                                                                                                                                                                                                              • -

                                                                                                                                                                                                                                                                2.3 DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

                                                                                                                                                                                                                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM MS

                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

                                                                                                                                                                                                                                                                EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2009 - ORÇAMENTO PARA 2010

                                                                                                                                                                                                                                                                LRF, art.4°, §2°, inciso II

                                                                                                                                                                                                                                                                ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                VALORES A PREÇOS CORRENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2006

                                                                                                                                                                                                                                                                2007

                                                                                                                                                                                                                                                                %

                                                                                                                                                                                                                                                                2008

                                                                                                                                                                                                                                                                %

                                                                                                                                                                                                                                                                2009

                                                                                                                                                                                                                                                                %

                                                                                                                                                                                                                                                                2010

                                                                                                                                                                                                                                                                %

                                                                                                                                                                                                                                                                2011

                                                                                                                                                                                                                                                                Receita Total

                                                                                                                                                                                                                                                                31.013,02

                                                                                                                                                                                                                                                                32.841,61

                                                                                                                                                                                                                                                                5.90%

                                                                                                                                                                                                                                                                38.888,02

                                                                                                                                                                                                                                                                18,41%

                                                                                                                                                                                                                                                                31.502,50

                                                                                                                                                                                                                                                                9,20%

                                                                                                                                                                                                                                                                34.401,63

                                                                                                                                                                                                                                                                7,20%

                                                                                                                                                                                                                                                                36.877,12

                                                                                                                                                                                                                                                                Receitas Primárias (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                26.998,26

                                                                                                                                                                                                                                                                26.889,62

                                                                                                                                                                                                                                                                -0,40%

                                                                                                                                                                                                                                                                32.305,83

                                                                                                                                                                                                                                                                20,14%

                                                                                                                                                                                                                                                                29.106,60

                                                                                                                                                                                                                                                                9,20%

                                                                                                                                                                                                                                                                31.785,13

                                                                                                                                                                                                                                                                7,20%

                                                                                                                                                                                                                                                                34.072,42

                                                                                                                                                                                                                                                                Despesa Total

                                                                                                                                                                                                                                                                29.923,33

                                                                                                                                                                                                                                                                31.057,02

                                                                                                                                                                                                                                                                3,79%

                                                                                                                                                                                                                                                                36.617,18

                                                                                                                                                                                                                                                                17,90%

                                                                                                                                                                                                                                                                31.502,50

                                                                                                                                                                                                                                                                9,20%

                                                                                                                                                                                                                                                                34.401,63

                                                                                                                                                                                                                                                                7,20%

                                                                                                                                                                                                                                                                36.877,12

                                                                                                                                                                                                                                                                Despesas Primárias (II)

                                                                                                                                                                                                                                                                25.245,74

                                                                                                                                                                                                                                                                27.162,86

                                                                                                                                                                                                                                                                7,59%

                                                                                                                                                                                                                                                                31.708,98

                                                                                                                                                                                                                                                                16,74%

                                                                                                                                                                                                                                                                26.467,00

                                                                                                                                                                                                                                                                9,20%

                                                                                                                                                                                                                                                                28.900,98

                                                                                                                                                                                                                                                                7,20%

                                                                                                                                                                                                                                                                30.980,71

                                                                                                                                                                                                                                                                Resultado Primário (I - II)

                                                                                                                                                                                                                                                                1.752,52

                                                                                                                                                                                                                                                                (273,24)

                                                                                                                                                                                                                                                                -115,59%

                                                                                                                                                                                                                                                                598,85

                                                                                                                                                                                                                                                                -319,17%

                                                                                                                                                                                                                                                                2.639,60

                                                                                                                                                                                                                                                                9,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                2884,15

                                                                                                                                                                                                                                                                7,20%

                                                                                                                                                                                                                                                                3.091,71

                                                                                                                                                                                                                                                                Resultado Nominal

                                                                                                                                                                                                                                                                (1.078,87)

                                                                                                                                                                                                                                                                3.774,79

                                                                                                                                                                                                                                                                -449,88%

                                                                                                                                                                                                                                                                (1.136,18)

                                                                                                                                                                                                                                                                -130,10%

                                                                                                                                                                                                                                                                833,46

                                                                                                                                                                                                                                                                9,09%

                                                                                                                                                                                                                                                                909,21

                                                                                                                                                                                                                                                                5,69%

                                                                                                                                                                                                                                                                960,98

                                                                                                                                                                                                                                                                Dívida Pública Consolidada

                                                                                                                                                                                                                                                                1.588,30

                                                                                                                                                                                                                                                                4.705,02

                                                                                                                                                                                                                                                                96,23%

                                                                                                                                                                                                                                                                3.711,52

                                                                                                                                                                                                                                                                -21,12%

                                                                                                                                                                                                                                                                5.044,91

                                                                                                                                                                                                                                                                7,89%

                                                                                                                                                                                                                                                                5.442,95

                                                                                                                                                                                                                                                                7,10%

                                                                                                                                                                                                                                                                5.829,40

                                                                                                                                                                                                                                                                Dívida Consolidada Líquida

                                                                                                                                                                                                                                                                (378,89)

                                                                                                                                                                                                                                                                2.695,92

                                                                                                                                                                                                                                                                -811,53%

                                                                                                                                                                                                                                                                1.559,74

                                                                                                                                                                                                                                                                -42,14%

                                                                                                                                                                                                                                                                2.890,66

                                                                                                                                                                                                                                                                7,89%

                                                                                                                                                                                                                                                                3.118,73

                                                                                                                                                                                                                                                                7,10%

                                                                                                                                                                                                                                                                3.340,16

                                                                                                                                                                                                                                                                ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                VALORES A PREÇOS CONSTANTES

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2006

                                                                                                                                                                                                                                                                2007

                                                                                                                                                                                                                                                                %

                                                                                                                                                                                                                                                                2008

                                                                                                                                                                                                                                                                %

                                                                                                                                                                                                                                                                2009

                                                                                                                                                                                                                                                                %

                                                                                                                                                                                                                                                                2010

                                                                                                                                                                                                                                                                %

                                                                                                                                                                                                                                                                2011

                                                                                                                                                                                                                                                                Receita Total

                                                                                                                                                                                                                                                                25.885,17

                                                                                                                                                                                                                                                                28.372,88

                                                                                                                                                                                                                                                                9,61%

                                                                                                                                                                                                                                                                35.107,00

                                                                                                                                                                                                                                                                -17,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                28.986,47

                                                                                                                                                                                                                                                                5,20%

                                                                                                                                                                                                                                                                30.495,20

                                                                                                                                                                                                                                                                3,08%

                                                                                                                                                                                                                                                                31.432,94

                                                                                                                                                                                                                                                                Receitas Primárias (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                22.534,23

                                                                                                                                                                                                                                                                23.230,77

                                                                                                                                                                                                                                                                3,09%

                                                                                                                                                                                                                                                                29.164,78

                                                                                                                                                                                                                                                                -8,17%

                                                                                                                                                                                                                                                                26.781,93

                                                                                                                                                                                                                                                                5,20%

                                                                                                                                                                                                                                                                28.175,81

                                                                                                                                                                                                                                                                3,08%

                                                                                                                                                                                                                                                                29.042,29

                                                                                                                                                                                                                                                                Despesa Total

                                                                                                                                                                                                                                                                24.975,65

                                                                                                                                                                                                                                                                26.831,12

                                                                                                                                                                                                                                                                7,43%

                                                                                                                                                                                                                                                                33.056,95

                                                                                                                                                                                                                                                                -12,31%

                                                                                                                                                                                                                                                                28.986,47

                                                                                                                                                                                                                                                                5,20%

                                                                                                                                                                                                                                                                30.495,20

                                                                                                                                                                                                                                                                3,08%

                                                                                                                                                                                                                                                                31.432,94

                                                                                                                                                                                                                                                                Despesas Primárias (II)

                                                                                                                                                                                                                                                                21.071,48

                                                                                                                                                                                                                                                                23.466,83

                                                                                                                                                                                                                                                                11,37%

                                                                                                                                                                                                                                                                28.625,96

                                                                                                                                                                                                                                                                -14,93%

                                                                                                                                                                                                                                                                24.353,15

                                                                                                                                                                                                                                                                5,20%

                                                                                                                                                                                                                                                                25.619,16

                                                                                                                                                                                                                                                                3,08%

                                                                                                                                                                                                                                                                26.407,02

                                                                                                                                                                                                                                                                Resultado Primário (I - II)

                                                                                                                                                                                                                                                                1.462,75

                                                                                                                                                                                                                                                                (236,06)

                                                                                                                                                                                                                                                                -116,14%

                                                                                                                                                                                                                                                                540,62

                                                                                                                                                                                                                                                                349,25%

                                                                                                                                                                                                                                                                2.428,78

                                                                                                                                                                                                                                                                5,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                2.556,64

                                                                                                                                                                                                                                                                3,08%

                                                                                                                                                                                                                                                                2.635,28

                                                                                                                                                                                                                                                                Resultado Nominal

                                                                                                                                                                                                                                                                (900,48)

                                                                                                                                                                                                                                                                3.261,16

                                                                                                                                                                                                                                                                -462,16%

                                                                                                                                                                                                                                                                (1.025,71)

                                                                                                                                                                                                                                                                -174,77%

                                                                                                                                                                                                                                                                766,89

                                                                                                                                                                                                                                                                5,09%

                                                                                                                                                                                                                                                                805,97

                                                                                                                                                                                                                                                                1,63%

                                                                                                                                                                                                                                                                819,11

                                                                                                                                                                                                                                                                Dívida Pública Consolidada

                                                                                                                                                                                                                                                                1.325,68

                                                                                                                                                                                                                                                                4.064,81

                                                                                                                                                                                                                                                                206,62%

                                                                                                                                                                                                                                                                3.350,65

                                                                                                                                                                                                                                                                38,54%

                                                                                                                                                                                                                                                                4.641,99

                                                                                                                                                                                                                                                                3,94%

                                                                                                                                                                                                                                                                4.824,88

                                                                                                                                                                                                                                                                2,98%

                                                                                                                                                                                                                                                                4.968,80

                                                                                                                                                                                                                                                                Dívida Consolidada Líquida

                                                                                                                                                                                                                                                                (316,24)

                                                                                                                                                                                                                                                                2.329,09

                                                                                                                                                                                                                                                                -836,49%

                                                                                                                                                                                                                                                                1.408,09

                                                                                                                                                                                                                                                                88,89%

                                                                                                                                                                                                                                                                2.659,79

                                                                                                                                                                                                                                                                3,94%

                                                                                                                                                                                                                                                                2.764,59

                                                                                                                                                                                                                                                                2,98%

                                                                                                                                                                                                                                                                2.847,05

                                                                                                                                                                                                                                                                IPCA: Será de 3,5% para 2006, 4,5% para 2007, 6,0% para 2008, 4,5% para 2009 e 4,0% para 2010, de 3,8% para 2011 e de 4,0% para 2012.

                                                                                                                                                                                                                                                                PIB ESTADUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                26.533,07

                                                                                                                                                                                                                                                                28.250,06

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                17.072,27

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                17.603,52

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                19.045,75

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                19.204,34

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                1,1981

                                                                                                                                                                                                                                                                1,1575

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                1,1077

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                1,0868

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                1,1281

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                1,1732


                                                                                                                                                                                                                                                                Elvio Luiz Ortega Lopes            Nilton César de Lima Salazar           Evandro Antonio Bazzo

                                                                                                                                                                                                                                                                T.C. CRC – 4.757 – MS                  Gerente de Finanças                                 Prefeito Municipal 

                                                                                                                                                                                                                                                              • -

                                                                                                                                                                                                                                                                2.4 DEMONSTRATIVO IV- EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM MS MS

                                                                                                                                                                                                                                                                LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO DE METAS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2009

                                                                                                                                                                                                                                                                ORÇAMENTO PARA 2010

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                LRF, art.4°, §2°, inciso III                                                                                                                                                                                                                                                  R$ milhares

                                                                                                                                                                                                                                                                PATRIMÔNIO LÍQUIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                2008

                                                                                                                                                                                                                                                                %

                                                                                                                                                                                                                                                                2007

                                                                                                                                                                                                                                                                %

                                                                                                                                                                                                                                                                2006

                                                                                                                                                                                                                                                                %

                                                                                                                                                                                                                                                                ATIVO REAL LIQUIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                32.237,76

                                                                                                                                                                                                                                                                68,90%

                                                                                                                                                                                                                                                                22.213,22

                                                                                                                                                                                                                                                                81,94%

                                                                                                                                                                                                                                                                18.200,53

                                                                                                                                                                                                                                                                98,71%

                                                                                                                                                                                                                                                                PASSIVO REAL A DESCOBERTO

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                REGIME PREVIDENCIÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                PATRIMÔNIO LÍQUIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                2008

                                                                                                                                                                                                                                                                %

                                                                                                                                                                                                                                                                2007

                                                                                                                                                                                                                                                                %

                                                                                                                                                                                                                                                                2006

                                                                                                                                                                                                                                                                %

                                                                                                                                                                                                                                                                ATIVO REAL LIQUIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                10.580,29

                                                                                                                                                                                                                                                                83,44%

                                                                                                                                                                                                                                                                8.828,29

                                                                                                                                                                                                                                                                84,14%

                                                                                                                                                                                                                                                                7.428,48

                                                                                                                                                                                                                                                                84,14%

                                                                                                                                                                                                                                                                PASSIVO REAL A DESCOBERTO

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                FONTE: BALANÇOS PATRIMONIAIS CONSOLIDADOS DO EXERCÍCIOS CORRESPONDENTES E BALANÇOS DO REGIME PRÓPRIA DE PREVIDÊNCIA DOS EXERCÍCIOS APONTADOS


                                                                                                                                                                                                                                                                Elvio Luiz Ortega Lopes            Nilton César de Lima Salazar           Evandro Antonio Bazzo

                                                                                                                                                                                                                                                                T.C. CRC – 4.757 – MS                  Gerente de Finanças                                 Prefeito Municipal 

                                                                                                                                                                                                                                                              • -

                                                                                                                                                                                                                                                                2.5 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                DE ATIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM MS MS

                                                                                                                                                                                                                                                                LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO DE METAS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2009 - ORÇAMENTO 2010

                                                                                                                                                                                                                                                                LRF, art.4°, §2°, inciso III

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                R$ milhares

                                                                                                                                                                                                                                                                RECEITAS REALIZADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                2008

                                                                                                                                                                                                                                                                2007

                                                                                                                                                                                                                                                                2006

                                                                                                                                                                                                                                                                RECEITAS DE CAPITAL

                                                                                                                                                                                                                                                                ALIENAÇÃO DE ATIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                Alienação de Bens Móveis

                                                                                                                                                                                                                                                                Alienação de Bens Imóveis

                                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                                91,01

                                                                                                                                                                                                                                                                91,01

                                                                                                                                                                                                                                                                91,01

                                                                                                                                                                                                                                                                90,43

                                                                                                                                                                                                                                                                90,43

                                                                                                                                                                                                                                                                90,43

                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                                91,01

                                                                                                                                                                                                                                                                90,43

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                DESPESAS LIQUIDADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                2008

                                                                                                                                                                                                                                                                2006

                                                                                                                                                                                                                                                                2005

                                                                                                                                                                                                                                                                APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                DESPESAS DE CAPITAL

                                                                                                                                                                                                                                                                Investimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                Inversões Financeiras

                                                                                                                                                                                                                                                                Amortização da Dívida

                                                                                                                                                                                                                                                                DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.

                                                                                                                                                                                                                                                                Regime Geral de Previdência Social

                                                                                                                                                                                                                                                                Regime Próprio dos Servidores Públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                4.910,20

                                                                                                                                                                                                                                                                 4.910,20

                                                                                                                                                                                                                                                                4.910,20

                                                                                                                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                6.890,39 

                                                                                                                                                                                                                                                                6.890,39

                                                                                                                                                                                                                                                                6.890,39

                                                                                                                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                 0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                5.820,72 

                                                                                                                                                                                                                                                                5.820,72

                                                                                                                                                                                                                                                                5.820,72

                                                                                                                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                4.910,20

                                                                                                                                                                                                                                                                6.890,39

                                                                                                                                                                                                                                                                5.820,72

                                                                                                                                                                                                                                                                SALDO FINANCEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                ( c) = (b-c)+(f)

                                                                                                                                                                                                                                                                (a) = (a-b)+(f)

                                                                                                                                                                                                                                                                (a) = (a)+(f)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                -5.979,87

                                                                                                                                                                                                                                                                -1.069,67

                                                                                                                                                                                                                                                                (3.195,08)

                                                                                                                                                                                                                                                                FONTE: EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DE AQUISIÇÃO DE BENS MOVEIS DOS EXERCÍCIOS, E DOS BALANÇOS DE 2002, 2003 E 2004, REFERENTE A ALIENAÇÃO DE BENS.


                                                                                                                                                                                                                                                                Elvio Luiz Ortega Lopes            Nilton César de Lima Salazar           Evandro Antonio Bazzo

                                                                                                                                                                                                                                                                T.C. CRC – 4.757 – MS                  Gerente de Finanças                                 Prefeito Municipal 

                                                                                                                                                                                                                                                              • -

                                                                                                                                                                                                                                                                2.6 DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE

                                                                                                                                                                                                                                                                PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM MS

                                                                                                                                                                                                                                                                LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO DE METAS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS

                                                                                                                                                                                                                                                                EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2009 - ORÇAMENTO 2010

                                                                                                                                                                                                                                                                LRF, art.4°, §2°, inciso IV, alínea a                                                                                                                                                                                            R$ milhares

                                                                                                                                                                                                                                                                RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                2006

                                                                                                                                                                                                                                                                2007

                                                                                                                                                                                                                                                                2008

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                RECEITAS CORRENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                1.805,05

                                                                                                                                                                                                                                                                1.805,05

                                                                                                                                                                                                                                                                2.565,81

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Receita de Contribuições

                                                                                                                                                                                                                                                                904,33

                                                                                                                                                                                                                                                                1.103,52

                                                                                                                                                                                                                                                                1.494,27

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Pessoal Civil

                                                                                                                                                                                                                                                                904,33

                                                                                                                                                                                                                                                                1.103,52

                                                                                                                                                                                                                                                                1.494,27

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Pessoal Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Outras Contribuições Previdenciárias

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Compensação Previdenciária entre

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Receita Patrimonial

                                                                                                                                                                                                                                                                900,59

                                                                                                                                                                                                                                                                849,17

                                                                                                                                                                                                                                                                1.071,54

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Outras Receitas Correntes

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                RECEITAS DE CAPITAL

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Alienação de Bens

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Outras Receitas de Capital

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                REPASSES PREVIDENCIÁRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Contribuição Patronal do Exercício

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Pessoal Civil

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Pessoal Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Contribuição Patronal de Exercícios

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Pessoal Civil

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Pessoal Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                REPASSES PREVID. PARA

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL DAS RECEITAS

                                                                                                                                                                                                                                                                1.805,05

                                                                                                                                                                                                                                                                1.952,69

                                                                                                                                                                                                                                                                2.565,81

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                2006

                                                                                                                                                                                                                                                                2007

                                                                                                                                                                                                                                                                2008

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                ADMINISTRAÇÃO GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                115,87

                                                                                                                                                                                                                                                                118,46

                                                                                                                                                                                                                                                                97,59

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Despesas Correntes

                                                                                                                                                                                                                                                                115,87

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Despesas de Capital

                                                                                                                                                                                                                                                                0

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                PREVIDÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                312,31

                                                                                                                                                                                                                                                                434,42

                                                                                                                                                                                                                                                                716,22

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Pessoal Civil

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Pessoal Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Outras Despesas Correntes

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Compensação Previd. de aposent.

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Compensação Previd. de Pensões

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL DAS DESPESAS

                                                                                                                                                                                                                                                                428,18

                                                                                                                                                                                                                                                                552,88

                                                                                                                                                                                                                                                                813,81

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II)

                                                                                                                                                                                                                                                                1.376,87

                                                                                                                                                                                                                                                                1.399,81

                                                                                                                                                                                                                                                                1.752,00

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO

                                                                                                                                                                                                                                                                6.034,09

                                                                                                                                                                                                                                                                7.410,96

                                                                                                                                                                                                                                                                9.162,96

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                              • -

                                                                                                                                                                                                                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM MS

                                                                                                                                                                                                                                                                LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO DE METAS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS

                                                                                                                                                                                                                                                                EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2009- ORÇAMENTO 2010

                                                                                                                                                                                                                                                                      

                                                                                                                                                                                                                                                                         LRF art, 4°, § 2°, inciso IV, alínea a                                                                                                    R$ milhares

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                EXERCÍCIO

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                RECEITAS PREVID.

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                DESPESAS PREV.

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                RESULTADO PREVID.

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                RESULTADO ACUMULADO

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Valor (a)

                                                                                                                                                                                                                                                                Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                (b)

                                                                                                                                                                                                                                                                Valor (d)=(a-b)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2008

                                                                                                                                                                                                                                                                1.183,77

                                                                                                                                                                                                                                                                496,87

                                                                                                                                                                                                                                                                686,90

                                                                                                                                                                                                                                                                9.497,67

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2009

                                                                                                                                                                                                                                                                1.168,29

                                                                                                                                                                                                                                                                494,86

                                                                                                                                                                                                                                                                673,43

                                                                                                                                                                                                                                                                10.171,10

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2010

                                                                                                                                                                                                                                                                1.167,05

                                                                                                                                                                                                                                                                626,91

                                                                                                                                                                                                                                                                540,14

                                                                                                                                                                                                                                                                10.711,24

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2011

                                                                                                                                                                                                                                                                1.150,68

                                                                                                                                                                                                                                                                696,97

                                                                                                                                                                                                                                                                453,71

                                                                                                                                                                                                                                                                11.164,95

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2012

                                                                                                                                                                                                                                                                1.135,64

                                                                                                                                                                                                                                                                783,69

                                                                                                                                                                                                                                                                351,95

                                                                                                                                                                                                                                                                11.516,90

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2013

                                                                                                                                                                                                                                                                1.116,92

                                                                                                                                                                                                                                                                813,79

                                                                                                                                                                                                                                                                303,13

                                                                                                                                                                                                                                                                11.820,03

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2014

                                                                                                                                                                                                                                                                1.102,64

                                                                                                                                                                                                                                                                900,40

                                                                                                                                                                                                                                                                202,24

                                                                                                                                                                                                                                                                12.022,27

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2015

                                                                                                                                                                                                                                                                1.090,31

                                                                                                                                                                                                                                                                968,28

                                                                                                                                                                                                                                                                122,03

                                                                                                                                                                                                                                                                12.144,30

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2016

                                                                                                                                                                                                                                                                1.080,42

                                                                                                                                                                                                                                                                1.088,12

                                                                                                                                                                                                                                                                (7,70)

                                                                                                                                                                                                                                                                12.136,61

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2017

                                                                                                                                                                                                                                                                1.059,58

                                                                                                                                                                                                                                                                1.113,99

                                                                                                                                                                                                                                                                (54,41)

                                                                                                                                                                                                                                                                12.082,19

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2018

                                                                                                                                                                                                                                                                1.038,79

                                                                                                                                                                                                                                                                1.215,47

                                                                                                                                                                                                                                                                (176,68)

                                                                                                                                                                                                                                                                11.905,52

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2019

                                                                                                                                                                                                                                                                1.017,45

                                                                                                                                                                                                                                                                1.293,99

                                                                                                                                                                                                                                                                (276,54)

                                                                                                                                                                                                                                                                11.628,98

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2020

                                                                                                                                                                                                                                                                977,81

                                                                                                                                                                                                                                                                1.342,54

                                                                                                                                                                                                                                                                (364,73)

                                                                                                                                                                                                                                                                11.264,24

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2021

                                                                                                                                                                                                                                                                947,06

                                                                                                                                                                                                                                                                1.352,68

                                                                                                                                                                                                                                                                (405,62)

                                                                                                                                                                                                                                                                10.858,62

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2022

                                                                                                                                                                                                                                                                920,69

                                                                                                                                                                                                                                                                1.384,89

                                                                                                                                                                                                                                                                (464,20)

                                                                                                                                                                                                                                                                10.394,41

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2023

                                                                                                                                                                                                                                                                883,54

                                                                                                                                                                                                                                                                1.395,99

                                                                                                                                                                                                                                                                (512,45)

                                                                                                                                                                                                                                                                9.881,96

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2024

                                                                                                                                                                                                                                                                857,18

                                                                                                                                                                                                                                                                1.375,71

                                                                                                                                                                                                                                                                (518,53)

                                                                                                                                                                                                                                                                9.363,44

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2025

                                                                                                                                                                                                                                                                823,19

                                                                                                                                                                                                                                                                1.353,61

                                                                                                                                                                                                                                                                (530,42)

                                                                                                                                                                                                                                                                8.833,02

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2026

                                                                                                                                                                                                                                                                797,35

                                                                                                                                                                                                                                                                1.380,00

                                                                                                                                                                                                                                                                (582,65)

                                                                                                                                                                                                                                                                8.250,37

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2027

                                                                                                                                                                                                                                                                767,87

                                                                                                                                                                                                                                                                1.366,11

                                                                                                                                                                                                                                                                (598,24)

                                                                                                                                                                                                                                                                7.652,13

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2028

                                                                                                                                                                                                                                                                740,82

                                                                                                                                                                                                                                                                1.351,27

                                                                                                                                                                                                                                                                (610,45)

                                                                                                                                                                                                                                                                7.041,69

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2029

                                                                                                                                                                                                                                                                709,27

                                                                                                                                                                                                                                                                1.304,75

                                                                                                                                                                                                                                                                (595,48)

                                                                                                                                                                                                                                                                6.446,21

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2030

                                                                                                                                                                                                                                                                682,47

                                                                                                                                                                                                                                                                1.221,26

                                                                                                                                                                                                                                                                 (538,79)

                                                                                                                                                                                                                                                                5.907,43

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                LRF, art.4°, §2

                                                                                                                                                                                                                                                                inciso IV, alínea a

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                R$ milhares

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                EXERCÍCIO

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                RECEITAS PREVID.

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                DESPESAS PREV.


                                                                                                                                                                                                                                                                RESULTADO PREVID.

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                RESULTADO

                                                                                                                                                                                                                                                                ACUMULADO

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Valor (a)

                                                                                                                                                                                                                                                                Valor (a)

                                                                                                                                                                                                                                                                Valor (d)=(a-b)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2031

                                                                                                                                                                                                                                                                664,53

                                                                                                                                                                                                                                                                1.115,87

                                                                                                                                                                                                                                                                (451,34)

                                                                                                                                                                                                                                                                5.456,08

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2032

                                                                                                                                                                                                                                                                635,80

                                                                                                                                                                                                                                                                1.017,78

                                                                                                                                                                                                                                                                (381,98)

                                                                                                                                                                                                                                                                5.074,11

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2033

                                                                                                                                                                                                                                                                581,88

                                                                                                                                                                                                                                                                926,27

                                                                                                                                                                                                                                                                (344,39)

                                                                                                                                                                                                                                                                4.729,72

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2034

                                                                                                                                                                                                                                                                556,15

                                                                                                                                                                                                                                                                766,40

                                                                                                                                                                                                                                                                (210,25)

                                                                                                                                                                                                                                                                4.519,47

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2035

                                                                                                                                                                                                                                                                523,51

                                                                                                                                                                                                                                                                675,91

                                                                                                                                                                                                                                                                (152,40)

                                                                                                                                                                                                                                                                4.367,07

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2036

                                                                                                                                                                                                                                                                508,10

                                                                                                                                                                                                                                                                573,07

                                                                                                                                                                                                                                                                (64,97)

                                                                                                                                                                                                                                                                4.302,09

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2037

                                                                                                                                                                                                                                                                490,92

                                                                                                                                                                                                                                                                540,76

                                                                                                                                                                                                                                                                (49,84)

                                                                                                                                                                                                                                                                4.252,25

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2038

                                                                                                                                                                                                                                                                474,32

                                                                                                                                                                                                                                                                447,04

                                                                                                                                                                                                                                                                27,28

                                                                                                                                                                                                                                                                4.279,53

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2039

                                                                                                                                                                                                                                                                458,47

                                                                                                                                                                                                                                                                386,16

                                                                                                                                                                                                                                                                72,31

                                                                                                                                                                                                                                                                4.351,84

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2040

                                                                                                                                                                                                                                                                438,29

                                                                                                                                                                                                                                                                313,73

                                                                                                                                                                                                                                                                124,56

                                                                                                                                                                                                                                                                4.476,40

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2041

                                                                                                                                                                                                                                                                109,07

                                                                                                                                                                                                                                                                276,52

                                                                                                                                                                                                                                                                (167,45)

                                                                                                                                                                                                                                                                4.308,96

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2042

                                                                                                                                                                                                                                                                102,54

                                                                                                                                                                                                                                                                224,11

                                                                                                                                                                                                                                                                (121,57)

                                                                                                                                                                                                                                                                4.187,39

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                2043

                                                                                                                                                                                                                                                                97,15

                                                                                                                                                                                                                                                                195,37

                                                                                                                                                                                                                                                                (98,22)

                                                                                                                                                                                                                                                                4.089,16

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                FONTE: CÁLCULO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES REALIZADO

                                                                                                                                                                                                                                                                ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL S/C LTDA DE CURITIBA PARANÁ

                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                Elvio Luiz Ortega Lopes            Nilton César de Lima Salazar           Evandro Antonio Bazzo

                                                                                                                                                                                                                                                                T.C. CRC – 4.757 – MS                  Gerente de Finanças                                 Prefeito Municipal 


                                                                                                                                                                                                                                                              • -

                                                                                                                                                                                                                                                                2.7 DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

                                                                                                                                                                                                                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM MS

                                                                                                                                                                                                                                                                LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO DE METAS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

                                                                                                                                                                                                                                                                EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2009 - ORÇAMENTO 2010

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                LRF, art. 4o, § 2o, inciso V                                                                                                         R$ milhares

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                SETORES/PROGRAMAS/ /BENEFICIÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                COMPENSAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Tributo/Contribuiç

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                SEM MOVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                                                Elvio Luiz Ortega Lopes            Nilton César de Lima Salazar           Evandro Antonio Bazzo

                                                                                                                                                                                                                                                                T.C. CRC – 4.757 – MS                  Gerente de Finanças                                 Prefeito Municipal 

                                                                                                                                                                                                                                                              • -

                                                                                                                                                                                                                                                                Tabela 1 - Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Previdências

                                                                                                                                                                                                                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM MS

                                                                                                                                                                                                                                                                LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO DE RISCOS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PREVIDÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2009 - ORÇAMENTO 2010

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                LRF, art 4o, § 3o                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ milhares

                                                                                                                                                                                                                                                                RISCOS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PREVIDÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição

                                                                                                                                                                                                                                                                Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                Descrição

                                                                                                                                                                                                                                                                Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                Despesas com aumento da folha de pagamento no exercício de 2010

                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                Compensação com a Reserva de Contingência, em R$ 282.000,00 acima do mínimo 1% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

                                                                                                                                                                                                                                                                344.003,00

                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                R$ 205.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                344.003,00

                                                                                                                                                                                                                                                                FONTE: Auditoria anual no Instituto de Previdência 

                                                                                                                                                                                                                                                                Elvio Luiz Ortega Lopes            Nilton César de Lima Salazar           Evandro Antonio Bazzo

                                                                                                                                                                                                                                                                T.C. CRC – 4.757 – MS                  Gerente de Finanças                                 Prefeito Municipal 

                                                                                                                                                                                                                                                              • -

                                                                                                                                                                                                                                                                2.8 DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CC

                                                                                                                                                                                                                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM MS

                                                                                                                                                                                                                                                                LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO DE METAS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

                                                                                                                                                                                                                                                                EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2009 - ORÇAMENTO 2010

                                                                                                                                                                                                                                                                LRF, art. 4o, § 2o, inciso V

                                                                                                                                                                                                                                                                                       R$ milhares

                                                                                                                                                                                                                                                                EVENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                Valor Previsto 2009

                                                                                                                                                                                                                                                                Aumento Permanente da Receita

                                                                                                                                                                                                                                                                (-) Transferências constitucionais

                                                                                                                                                                                                                                                                (-) Transferências ao FUNDEF

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Redução Permanente de Despesa (II)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Margem Bruta (III) = (l+ll)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto de Novas DOCC

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                Margem Líquida de Expansão de DOCC (lll-IV)

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                SEM MOVIMENTO


                                                                                                                                                                                                                                                                Elvio Luiz Ortega Lopes            Nilton César de Lima Salazar           Evandro Antonio Bazzo

                                                                                                                                                                                                                                                                T.C. CRC – 4.757 – MS                  Gerente de Finanças                                 Prefeito Municipal 



                                                                                                                                                                                                                                                              REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                                                                                                                                                                                                                                              JARDIM - MS, 01 DE JUNHO DE 2009

                                                                                                                                                                                                                                                              EVANDRO ANTONIO BAZZO

                                                                                                                                                                                                                                                              PREFEITO MUNICIPAL 


                                                                                                                                                                                                                                                              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2009