Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1411/2008 de 09 de Julho de 2008


AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA - MATERNIDADE E LICENÇA PATERNIDADE NO MUNICÍPIO DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder prorrogação da Licença-maternidade e paternidade aos servidores do município de Jardim.

    • I -
       A prorrogação da Licença-maternidade será por mais 60 (sessenta) dias.
      • II -
         A prorrogação da Licença-paternidade será por mais 10 (dez) dias.
        • Parágrafo único. -
           A prorrogação da licença-maternidade será garantida a servidora pública municipal mediante requerimento efetivado até o final primeiro mês após o parto e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade que trata os arts. 7° XVIII e 39 § 3° da Constituição Federal.
        • Art. 2º. -
           Fica estendido o beneficio previsto no artigo 1° aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Jardim.
        • Art. 3º. -
           Durante o período da prorrogação da licença-maternidade e licença paternidade o servidor terá direito à sua remuneração integral, sem a perda de vantagens inerentes a cargo ou função, nos mesmos moldes devidos a percepção do salário maternidade e paternidade.
        • Art. 4º. -
           Durante todo o período da licença-maternidade e paternidade os pais da criança não poderão exercer nenhuma atividade remunerada e nem colocar a criança em creche ou organização similar.
          • Parágrafo único. -
             Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, o servidor perderá o direito a prorrogação, bem como a respectiva remuneração.
          • Art. 5º. -
             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

          JARDIM - MS, 09 DE JULHO DE 2008

          EVANDRO ANTONIO BAZZO

          PREFEITO MUNICIPAL 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/07/2008