Revogado pela Lei Ordinária n° 1001/2000
Lei Ordinária n° 994/2000 de 18 de Maio de 2000
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2.001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 09 de maio de 2000, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A proposta Orçamentaria, para o exercício financeiro de 2001, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta, observará na fixação das despesas, as diretrizes, conforme segue:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM-MS, 18 DE MAIO DE 2000
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/05/2000