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Lei Ordinária n° 1674/2013 de 20 de Dezembro de 2013


"AUTORIZA A CONCESSÃO DE PUBLICIDADE EM PLACAS INDICATIVAS DE LOGRADOUROS E SEMÁFOROS".-.

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Procedimento Licitatório para concessão de publicidade comercial em placas indicativas de logradouros públicos.

  • Art. 2°. -  A Concessionária ficará obrigada a custear a instalação, que será efetuada pelo Poder Público e deverá conservar e repor os materiais que forem necessários.
  • Art. 3°. -  A concessão prevista no artigo lO desta Lei terá um prazo de duração
    de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do respectivo contrato, que poderá  ser renovado, a critério das partes.

  • Art. 4°. -  O Poder Executivo Municipal poderá efetuar vistorias técnicas nos materiais e equipamentos utilizados, quando julgar conveniente.
  • Art. 5°. -  Finda a concessão, os materiais e equipamentos implantados pela Concessionária passarão para o patrimônio público municipal, independentemente de qualquer indenização.
  • Art. 6°. -  Em caso de descumprimento de qualquer obrigação legal ou contratual por parte da Concessionária, a concessão será rescindida sem direito a indenização.
  • Art. 7°. - O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá regulamentar o disposto nesta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. 
  • Art. 8°. -
    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


registra-se e publica-se

JARDIM, 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 ERNEY CUNHA BAZZONO BARBOSA

Prefeito Municipal 



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/12/2013