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Lei Ordinária n° 1621/2012 de 17 de Julho de 2012


DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2.013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -

       Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município Jardim - MS para o a elaboração do Orçamento do exercício de 2013, atendendo;

      • I -
         as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município;
        • II -
           as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal;
          • III -
             as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração;
            • IV -
               os princípios e limites constitucionais;
              • V -
                 as diretrizes específicas do Poder Legislativo;
                • VI -
                   as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa;
                  • VII -
                     a alteração na legislação tributária;
                    • VIII -
                       as disposições sobre despesas de pessoal e encargos;
                      • IX -
                         as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais;
                        • X -
                           das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho.
                          • XI -
                             as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento;
                            • XII -
                               as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas;
                              • XIII -
                                 da revisão das diretrizes e metas do Plano Plurianual para 2013
                                • XIV -  as disposições finais.
                                  • § 1º. -
                                     Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes para a elaboração do Orçamento de 2013: o Anexo II de Metas para a elaboração do Orçamento de 2013; o Anexo III - Metas Fiscais e o Anexo IV - Riscos Fiscais; todos estabelecidos nos parágrafos 1° e 3° do art. 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal e das atualizações estabelecidas nas Portarias com validade para o exercício de 2012;
                                    • § 2º. -
                                       O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, alterada pela LC 131/2009 - Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 44 da Lei Federal n° 10.257 de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.
                                  • Capítulo I
                                    Das Diretrizes Orçamentárias
                                    • Seção I
                                      As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município.
                                      • Art. 2º. -
                                         Em consonância com o art. 165, §2°, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2013, são especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2013, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas.
                                      • Seção II
                                        As Diretrizes Gerais da Administração Municipal
                                        • Art. 3º. -
                                           A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de agosto de 2012.
                                          • Art. 4º. -
                                             Na elaboração da proposta orçamentária para 2013, o Poder Executivo Municipal observará o estrito cumprimento da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e Atos Normativos decorrentes, adotando, para efeito da organização e estruturação do orçamento, os conceitos de:
                                            • I -
                                               Órgão - identifica a unidade legal responsável pela dotação dos recursos orçamentários;
                                              • II -
                                                 Unidade Orçamentária - o agrupamento de serviços, subordinados ao mesmo órgão ou repartição, a que serão consignadas dotações próprias;
                                                • III -
                                                   Função - o nível de maior agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;
                                                  • IV -
                                                     Sub-função - a partição da função, agregando subconjunto de despesa do setor público;
                                                    • V -
                                                       Programa - a identificação da organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos;
                                                      • VI -
                                                         Atividade - a identificação de um conjunto de operações, que se realizam de modo contínuo e permanente, para alcançar o objetivo do programa;
                                                        • VII -
                                                           Projeto - a identificação um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
                                                          • § 1º. -
                                                             Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
                                                            • § 2º. -
                                                               Cada atividade e ou projeto identificará a função e a sub-função às quais se vinculam.
                                                              • § 3º. -
                                                                 As fontes de financiamento do orçamento serão classificadas conforme orientação técnica aos jurisdicionados DGGM/PRES. N° 01 de 17 de março de 2010, alterada pela orientação técnica n° 06 de 30 de setembro de 2010:
                                                                Fonte 00 - Recursos Ordinários
                                                                Fonte 01 - Receitas de Impostos e de Transferências para Educação 
                                                                Fonte 02 - Receitas de Impostos e de Transferências para Saúde 
                                                                Fonte 05 - Contribuição de Melhoria
                                                                Fonte 14- Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 
                                                                Fonte 15 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE.
                                                                Fonte 16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE
                                                                Fonte 17 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública- COSIP
                                                                Fonte 18 - Transferências do FUNDEB 60%
                                                                Fonte 19 - Transferências do FUNDEB 40%
                                                                Fonte 20 - Transferências de Convênios da União com Educação 
                                                                Fonte 21 - Transferências de Convênios da União com Saúde
                                                                Fonte 22 - Transferências de Convênios da União com Assistência
                                                                Fonte 23 - Transferências de Convênios da União com Outros
                                                                Fonte 24 - Transferências de Convênios do Estado com Educação
                                                                Fonte 25 - Transferências de Convênios do Estado com Saúde
                                                                Fonte 26 - Transferências de Convênios do Estado com Assistência
                                                                Fonte 27 - Transferências de Convênios do Estado com Outros
                                                                Fonte 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
                                                                Fonte 90 - Operações de Crédito Internas 
                                                                Fonte 92 - Alienação de Bens Móveis 
                                                                Fonte 93 - Alienação de Bens Imóveis
                                                                • § 4º. -
                                                                   No momento da fixação da despesa os recursos obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação:
                                                                  • I -
                                                                     Pessoal e encargos sociais;
                                                                    • II -
                                                                       Serviço da dívida e precatórios judiciais;
                                                                      • III -
                                                                         Custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios;
                                                                        • IV -
                                                                           Investimentos.
                                                                      • Art. 5º. -
                                                                         Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes:
                                                                        • I -  Priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão;
                                                                          • II -
                                                                             Os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos;
                                                                          • Art. 6º. -
                                                                             Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, convênios e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade Municipal, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo.
                                                                            • Art. 7º. -
                                                                               A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2013 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 31 de outubro de 2012, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal.
                                                                            • Seção III
                                                                               As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração
                                                                              • Art. 8º. -
                                                                                 Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, estimarão as receitas e fixarão despesas do Poder Executivo e do Poder Legislativo:
                                                                                • I -
                                                                                   O orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
                                                                                  • II -
                                                                                     O Orçamento da Seguridade Social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
                                                                                  • Art. 9º. -
                                                                                     O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos artigos 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204 e § 4° do artigo 212 da Constituição Federal de 1988 e contará, dentre outros, com os recursos provenientes:
                                                                                    • I -
                                                                                       Das contribuições sociais a que se refere o Parágrafo 1° do Art. 181 da Constituição Estadual;
                                                                                      • II -
                                                                                         De transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social.
                                                                                      • Art. 10 -
                                                                                         Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e de seguridade social, a discriminação da despesa far-se-á por categoria de programação em Projeto e Atividade.
                                                                                        • Parágrafo único. -
                                                                                           Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, em nível de categoria de programação e por órgão, a origem dos recursos, indicando-se para cada um, no seu menor nível e obedecendo à seguinte discriminação:
                                                                                          • I -
                                                                                             O orçamento a que pertence;
                                                                                            • II -
                                                                                               As fontes dos recursos Municipais;
                                                                                              • III -
                                                                                                 A natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação:
                                                                                                • a) -
                                                                                                  Despesas Correntes

                                                                                                  Pessoal e encargos sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas, salário família e outras despesas de pessoal que demandarão de classificação específica;

                                                                                                  Juros e encargos da dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa;

                                                                                                  Outras despesas correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores.
                                                                                                  • b) -
                                                                                                    Despesas de Capital

                                                                                                    Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, investimentos em regime de execução especial, diversos investimentos e sentenças judiciais;

                                                                                                    Inversões financeiras: atendimento das demais despesas de capital, não especificadas no grupo relacionado no item anterior;

                                                                                                    Amortização da dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio.
                                                                                              • Art. 11 -
                                                                                                 A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos:
                                                                                                • I -
                                                                                                   Das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1° do art. 2°, da Lei Federal n° 4.320/64;
                                                                                                  • II -
                                                                                                     Das despesas conforme estabelece o parágrafo 2° do art. 2° da Lei Federal n° 4.320/64 e de forma semelhante à prevista no anexo 2 da referida lei, que detalha o orçamento em seu menor nível por elemento de despesa;
                                                                                                    • III -
                                                                                                       Dos recursos destinados à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Básica, de forma a caracterizar o cumprimento da Emenda Constitucional n°. 53 de 19 de dezembro de 2006 e da Medida Provisória n°. 339, de 28 de dezembro de 2006, com destaque em Unidade Orçamentária;
                                                                                                      • IV -
                                                                                                         Dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com destaque em Unidade Orçamentária;
                                                                                                        • V -
                                                                                                           Por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos;
                                                                                                          • VI -
                                                                                                             Reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
                                                                                                          • Art. 12 -
                                                                                                             No encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo deverá ser incentivada a participação popular na audiência pública, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000, alterada pela LC 131/2009, como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal em conformidade com o art. 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001.
                                                                                                            • Art. 13 -
                                                                                                               Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, mediante autorização legislativa.
                                                                                                              • Parágrafo único. -
                                                                                                                 Aplicam-se, às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições contidas na Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, alterada pela LC 131/2009, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Contas, às Demonstrações Consolidadas do Município.
                                                                                                              • Art. 14 -
                                                                                                                 Fica o Poder o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários especiais e suplementares, para a criação de programas de trabalho, projetos e atividades, natureza da despesa, no Orçamento Anual para o exercício Financeiro de 2013, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiências de dotações, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64.
                                                                                                                • Parágrafo único. -
                                                                                                                   Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes, Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento das seguintes situações:
                                                                                                                  • I -
                                                                                                                     Insuficiência de dotações nos Programas dos Fundos com recursos da União ou Estados, já disponibilizados no caixa; 
                                                                                                                    • II -
                                                                                                                       Suplementações referentes às contrapartidas não disponibilizadas no Orçamento, referentes a recursos obtidos por meio de Emendas dos Orçamentos do Estado e da União e de Convênios realizados com o Estado e a União, para todas as áreas do Município; 
                                                                                                                      • III -
                                                                                                                         Suplementações para atender despesas do Grupo Natureza de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais;
                                                                                                                        • IV -
                                                                                                                           Suplementações para atender despesas com a Dívida Fundada e os Precatórios Judiciais.
                                                                                                                      • Art. 15 -
                                                                                                                         Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5° da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência de no mínimo 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, mais os riscos fiscais revistos no anexo a este Projeto de
                                                                                                                        • Parágrafo único. -
                                                                                                                           Aplicam-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber.
                                                                                                                        • Art. 16 -
                                                                                                                           Fica autorizada a realização de concursos públicos para todos os Poderes, desde que:
                                                                                                                          • I -
                                                                                                                             Atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, alterada pela LC 131/2009; 
                                                                                                                            • II -
                                                                                                                               Sejam para suprir deficiências de mão-de-obra ou ampliação de serviços básicos do Município.
                                                                                                                          • Seção IV
                                                                                                                            Os Princípios e Limites Constitucionais
                                                                                                                            • Art. 17 -
                                                                                                                               O Orçamento Anual com relação à Educação e Cultura observarão as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução:
                                                                                                                              • I -
                                                                                                                                 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos e a compreendida a proveniente de transferências;
                                                                                                                                • II -
                                                                                                                                   Ensino Fundamental com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) dos recursos apurados nos termos do inciso I, com o objeto de assegurar a universalização de seu atendimento e a remuneração condigna do magistério, enquanto outras políticas para o setor não foram aprovadas;
                                                                                                                                  • III -
                                                                                                                                     O FUNDEB, com a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) destinada à remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica em efetivo exercício de suas atividades no ensino básico público.
                                                                                                                                    • Parágrafo único. -
                                                                                                                                       Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil, deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito.
                                                                                                                                    • Art. 18 -
                                                                                                                                       As operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no Art. 167 da Constituição Federal, e ao que consta na Resolução do Senado Federal de n.° 43, de 21 de dezembro de 2001.
                                                                                                                                      • Art. 19 -
                                                                                                                                         As operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam-se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de n° 43, de 21 de dezembro de 2001, contidas a partir de seu artigo 36.
                                                                                                                                        • Art. 20 -
                                                                                                                                           E vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada.
                                                                                                                                          • Art. 21 -
                                                                                                                                             A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder ao percentual de 54% e o do Poder Legislativo ao percentual de 6% da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, alterada pela LC 131/2009 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no artigo 41 desta Lei.
                                                                                                                                            • Art. 22 -
                                                                                                                                               As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isoladas e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar n.° 101 de 04.05.2000, alterada pela LC 131/2009.
                                                                                                                                              • Art. 23 -
                                                                                                                                                 As disponibilidades de caixa serão depositadas em instituições financeiras oficiais nos termos do art. 43 da Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000, alterada pela LC 131/2009 e nos termos do parágrafo 3° do art. 164 da Constituição Federal, devidamente escriturada de forma individualizada, identificando-se os recursos vinculados a Órgãos, Fundo ou despesa obrigatória.
                                                                                                                                                • Art. 24 -
                                                                                                                                                   A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o artigo 194, parágrafo 3° da Constituição Federal. 
                                                                                                                                                  • Art. 25 -
                                                                                                                                                     A condição de regularidade da pessoa jurídica referida no artigo anterior será a estabelecida pelo Sistema de Seguridade Social.
                                                                                                                                                    • Art. 26 -
                                                                                                                                                       Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3° do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, alterada pela LC 131/2009.
                                                                                                                                                      • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                         Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1° do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, alterada pela LC 131/2009, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei:
                                                                                                                                                        • I -
                                                                                                                                                           A assunção de dívidas;
                                                                                                                                                          • II -
                                                                                                                                                             O reconhecimento de dívidas; 
                                                                                                                                                            • III -
                                                                                                                                                               A confissão de dívidas.
                                                                                                                                                          • Art. 27 -
                                                                                                                                                             Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7° do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000, alterada pela LC 131/2009.
                                                                                                                                                          • Seção V
                                                                                                                                                            As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo
                                                                                                                                                            • Art. 28 -
                                                                                                                                                               Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal, conforme o artigo 29 - A da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional n° 58/2009, fica estipulado o percentual de até 7% (por cento) sobre:
                                                                                                                                                              • I -
                                                                                                                                                                 A Receita Tributária do Município;
                                                                                                                                                              • Art. 29 -
                                                                                                                                                                 As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea "a" do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000, alterada pela LC 131/2009.
                                                                                                                                                                • II -
                                                                                                                                                                   As Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal;
                                                                                                                                                                  • III -
                                                                                                                                                                     O produto da Receita da Dívida Ativa Tributária conforme Parecer "C" do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001.
                                                                                                                                                                    • § 1º. -
                                                                                                                                                                       Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no "caput" deste artigo.
                                                                                                                                                                      • § 2º. -
                                                                                                                                                                         A Câmara Municipal enviará até o dia cinco de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos artigos 52, 53 e 54 da Lei Complementar 101/00, alterada pela LC 131/2009.
                                                                                                                                                                    • Capítulo II
                                                                                                                                                                      DAS RECEITAS E DESPESAS
                                                                                                                                                                      • Seção VI

                                                                                                                                                                        As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa

                                                                                                                                                                        • Art. 30 -
                                                                                                                                                                           Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes:
                                                                                                                                                                          • I -
                                                                                                                                                                             Dos tributos de sua competência;
                                                                                                                                                                            • II -
                                                                                                                                                                               De prestação de serviços; 
                                                                                                                                                                              • III -
                                                                                                                                                                                 Das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal;
                                                                                                                                                                                • IV -
                                                                                                                                                                                   De convênios formulados com órgãos governamentais e entidades privadas;
                                                                                                                                                                                  • I -
                                                                                                                                                                                     De empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Leis específicas vinculados a obras e serviços públicos;
                                                                                                                                                                                    • II -
                                                                                                                                                                                       Dos recursos provenientes da Emenda Constitucional n°. 53 de 19 de dezembro de 2006 e da Medida Provisória 339 de 28 de dezembro de 2006.
                                                                                                                                                                                      • III -  Das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal;
                                                                                                                                                                                        • IV -
                                                                                                                                                                                           Das transferências destinadas à Saúde e à Assistência Social pelo Estado e pela União;
                                                                                                                                                                                          • V -
                                                                                                                                                                                             Das demais transferências voluntárias.
                                                                                                                                                                                          • Art. 31 -
                                                                                                                                                                                             Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária; da variação do índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA Estadual; do crescimento econômico também fornecido pelo Estado - PIB Estadual; ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os três seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
                                                                                                                                                                                            • § 1º. -
                                                                                                                                                                                               Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
                                                                                                                                                                                              • § 2º. -
                                                                                                                                                                                                 O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária.
                                                                                                                                                                                                • § 3º. -
                                                                                                                                                                                                   O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo.
                                                                                                                                                                                                  • § 4º. -
                                                                                                                                                                                                     A receita contida nos anexos desta Lei será revista por ocasião da elaboração da proposta orçamentária, para ajustes aos efeitos provocados pela macroeconomia da nação, pelos efeitos econômicos provocados pela economia local e para atender aos dispositivos contidos nos parágrafos anteriores a este, conforme art. 3° desta Lei.
                                                                                                                                                                                                  • Art. 32 -
                                                                                                                                                                                                     A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deverá iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a pelo menos uma das seguintes condições:
                                                                                                                                                                                                    • I -
                                                                                                                                                                                                       Demonstração pelo proponente de que a renuncia foi considerado na estimativa da receita orçamentária na forma do art. 12 da Lei Complementar n° 101, alterada pela LC 131/2009 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                      • II -
                                                                                                                                                                                                         Estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no "caput", por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
                                                                                                                                                                                                        • § 1º. -
                                                                                                                                                                                                           A renuncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
                                                                                                                                                                                                          • § 2º. -
                                                                                                                                                                                                             O disposto neste artigo não se aplica:
                                                                                                                                                                                                            • I -
                                                                                                                                                                                                               Ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
                                                                                                                                                                                                          • Art. 33 -
                                                                                                                                                                                                             As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas.
                                                                                                                                                                                                            • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                               As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra-orçamentárias, conforme orienta a Portaria n ° 339 de 29 de agosto de 2001, da STN/MF.
                                                                                                                                                                                                          • Seção VII
                                                                                                                                                                                                            A Alteração na Legislação Tributária
                                                                                                                                                                                                            • Art. 34 -
                                                                                                                                                                                                               O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente:
                                                                                                                                                                                                              • I -
                                                                                                                                                                                                                 A revisão da legislação e cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU;
                                                                                                                                                                                                                • II -  Ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança;
                                                                                                                                                                                                                  • III -
                                                                                                                                                                                                                     A reestruturação no sistema de avaliação imobiliária, para cobrança do ITBI - imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado;
                                                                                                                                                                                                                    • IV -
                                                                                                                                                                                                                       Ao controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS - imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
                                                                                                                                                                                                                      • V -
                                                                                                                                                                                                                         As amostragens populacionais periódicas, visando à obtenção de maiores ganhos nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, distribuídos em Função da Receita da União, do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados;
                                                                                                                                                                                                                        • VI -
                                                                                                                                                                                                                           A recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei;
                                                                                                                                                                                                                          • VII -
                                                                                                                                                                                                                             A cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município; 
                                                                                                                                                                                                                            • VIII -
                                                                                                                                                                                                                               A modernização da Administração Pública Municipal, através da redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementação da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade.
                                                                                                                                                                                                                            • Art. 35 -
                                                                                                                                                                                                                               O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência.
                                                                                                                                                                                                                            • Seção VIII
                                                                                                                                                                                                                              As Disposições sobre Despesas de Pessoal e Encargos
                                                                                                                                                                                                                              • Art. 36 -
                                                                                                                                                                                                                                 Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000, alterada pela LC 131/2009.
                                                                                                                                                                                                                                • Art. 37 -
                                                                                                                                                                                                                                   Para exercício financeiro de 2013, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n° 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                                • Seção IX
                                                                                                                                                                                                                                  As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais
                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 38 -
                                                                                                                                                                                                                                     Para atendimento ao prescrito no Art. 100, Parágrafo 1° da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários.
                                                                                                                                                                                                                                    • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                       A relação dos débitos, de que trata o "caput" deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: 
                                                                                                                                                                                                                                      • I -
                                                                                                                                                                                                                                         Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;
                                                                                                                                                                                                                                        • II -
                                                                                                                                                                                                                                           Certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.
                                                                                                                                                                                                                                          • III -
                                                                                                                                                                                                                                             Precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano.
                                                                                                                                                                                                                                      • Seção X
                                                                                                                                                                                                                                         Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho
                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 39 -
                                                                                                                                                                                                                                           A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n° 101/2000, será realizada no final de cada semestre.
                                                                                                                                                                                                                                          • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                             Se a despesa total com pessoal do Poder Executivo e do Poder Legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite são vedados:
                                                                                                                                                                                                                                            • I -
                                                                                                                                                                                                                                               A concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;
                                                                                                                                                                                                                                              • II -
                                                                                                                                                                                                                                                 Criação de cargo, emprego ou função;
                                                                                                                                                                                                                                                • III -
                                                                                                                                                                                                                                                   Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
                                                                                                                                                                                                                                                  • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                     Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
                                                                                                                                                                                                                                                    • V -
                                                                                                                                                                                                                                                       Contratação de hora extra.
                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 40 -
                                                                                                                                                                                                                                                     Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n° 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar n° 101/00, alterada pela LC 131/2009, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 3° e 4° do art. 169 da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                    • § 1º. -
                                                                                                                                                                                                                                                       No caso do inciso I do Parágrafo 3° do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.
                                                                                                                                                                                                                                                      • § 2º. -
                                                                                                                                                                                                                                                         É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
                                                                                                                                                                                                                                                        • § 3º. -
                                                                                                                                                                                                                                                           Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
                                                                                                                                                                                                                                                          • I -
                                                                                                                                                                                                                                                             Receber transferências voluntárias;
                                                                                                                                                                                                                                                            • II -
                                                                                                                                                                                                                                                               Obter garantia direta ou indireta de outro ente;
                                                                                                                                                                                                                                                              • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                 Contratar operações de crédito, ressalvados as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 41 -
                                                                                                                                                                                                                                                               Se verificado, ao final de um semestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no § 4° do art. 4° desta Lei, respeitado o pagamento da Dívida Fundada, precatórios, pessoal e encargos.
                                                                                                                                                                                                                                                              • § 1º. -
                                                                                                                                                                                                                                                                 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                • § 2º. -
                                                                                                                                                                                                                                                                   Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
                                                                                                                                                                                                                                                            • Capítulo III
                                                                                                                                                                                                                                                              Controle de custos, Transferências e Finalidades.
                                                                                                                                                                                                                                                              • Seção XI
                                                                                                                                                                                                                                                                 As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento
                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 42 -
                                                                                                                                                                                                                                                                   Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, utilizando o sistema identificação dos custos por detalhamento em elementos de despesas.
                                                                                                                                                                                                                                                                  • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                                     Semestralmente, em audiência pública promovida para fins de propiciar a transparência e a prestação de contas, o Poder Executivo avaliará, perante a sociedade, a eficácia e a eficiência da gestão, demonstrando as ações e metas realizadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                • Seção XII
                                                                                                                                                                                                                                                                  As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas
                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 43 -
                                                                                                                                                                                                                                                                     A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei específica e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2° e no anexo I desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 44 -
                                                                                                                                                                                                                                                                       A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não destinará recursos para execução direta pela Administração Pública Municipal, de projetos e atividades típicas da administração estadual e federal, ressalvadas as concernentes a despesas previstas em convênios e acordos com órgãos dessas esferas de governo.
                                                                                                                                                                                                                                                                      • § 1º. -
                                                                                                                                                                                                                                                                         A despesa com cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária;
                                                                                                                                                                                                                                                                        • § 2º. -
                                                                                                                                                                                                                                                                           E vedada a inclusão na Lei Orçamentária Anual, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes ou outras entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para atendimento pré-escolar e aos portadores de necessidades especiais, e as entidades sem fins lucrativos que exerçam atividades de competência do poder púbico.
                                                                                                                                                                                                                                                                          • § 3º. -
                                                                                                                                                                                                                                                                             São vedadas as transferências de recursos a título de subvenções sociais nas disposições contidas no item I do art. 19, da Constituição Federal e as disposições da Lei Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, ressalvadas as destinadas a entidades municipais para atendimento das ações de assistência social, saúde e educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                        • Seção XIII Das Disposições Gerais
                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 45 -

                                                                                                                                                                                                                                                                             As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados.

                                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 48 -
                                                                                                                                                                                                                                                                               Fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a abrir créditos suplementares com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados ao crescimento nominal da Receita do Município, acumulado no exercício, conforme inciso II do §1°. do Artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320/64.
                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 49 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                 Fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a abrir créditos suplementares com recursos provenientes do superávit financeiro, limitados aos valores apurados no Balanço Patrimonial - Anexo 14 - do exercício anterior ao da execução orçamentária em andamento, na forma de como estabelece inciso I do § 1° do Artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320/64.
                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 50 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                   Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito suplementar até 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado o parágrafo único e seus incisos do art. 14 e seus incisos, desta lei, utilizando os recursos previstos no inciso III do § 1° do Artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320/64.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 51 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                     Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2012, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total da Proposta Orçamentária, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal vedado o início de qualquer projeto novo. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 52 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                       Os anexos constantes da Lei Orçamentária Anual serão publicados juntamente com a Lei de Orçamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                         Conjuntamente com o Orçamento, o Poder Executivo publicará os Quadros Sintéticos que expressam os valores do Orçamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Art. 53 -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    • -
                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO I - DA LEI N° 1621/2012

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2013


                                                                                                                                                                                                                                                                                      As diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2013, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos e entidades da Administração direta e indireta, serão:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      I - Desenvolver programas de desenvolvimento pleno na Educação Básica, observando:

                                                                                                                                                                                                                                                                                           1. Estimular o Ensino Infantil com o objetivo de erradicar o analfabetismo no município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                           2. Intensificar as ações em programas do Ensino Fundamental no sentido de motivar a freqüência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      II - Melhorar e intensificar programas na área da saúde, sem elevar custos, visando motivar a realização de programas e ações no âmbito do saneamento básico com a ampliação de esgotos, a erradicação de doenças contagiosas, com ações de prevenção a partir da mudança cultural da população, propor e buscar a gestão plena da saúde financiada pelo SUS, bem como o programa "Médico de Família".

                                                                                                                                                                                                                                                                                      III - Desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV - Desenvolver programas voltados à ampliação da infra-estrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      V - Fomentar o desenvolvimento sócio-econômico do município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI - Buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII - Estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agro-indústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII - Executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem à diversificação da atividade no município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX - Propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      II - GABINETE DO PREFEITO.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Gabinete do Prefeito, órgão de assessoramento direto ao Prefeito Municipal no atendimento das ações políticas do Poder Executivo, tem como prioridade para o orçamento de 2012 as seguintes ações:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. O apoio ao Prefeito Municipal nas conversações, agendamentos e encaminhamentos de assuntos de interesse do Município junto a órgãos de outros níveis de governo e dos Poderes Legislativo e Judiciário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. O apoio ao Prefeito Municipal nos assuntos e questões de interesse do município junto a entidades públicas, do setor privado, Conselhos Municipais e Sociedade Civil Organizada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. O envio, acompanhamento e andamento de Projetos de Lei e convênios, junto ao Poder Legislativo, na verificação de prazos dos processos e providencias para adimplemento das datas de sanção, promulgação, publicação e veto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. A promoção e coleta de sugestões e reclamações da população, encaminhando aos órgãos competentes para informações ou providências.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Apoio e assessoramento jurídico perante o contencioso administrativo, bem como interpretação, aplicação e controle das normas judiciais

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Controle da apresentação dos precatórios judiciais na forma do art. 100 CF, e da EC n° 30 de 13 de setembro de 2000.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      III - ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, tendo como foco a valorização dos servidores públicos estáveis, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Aparelhar e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Estruturar e revisar o Código Tributário Municipal, como forma de incrementar e dinamizar o sistema de fiscalização e arrecadação municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Revisão das Leis Municipais, Código de Obras, Código de Postura e Lei de Uso e Parcelamento de Solo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Implementar ações que visem o aumento de arrecadação própria do município; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Dinamizar o processo da Central de Compras do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV - ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                       As metas para as atividades sociais da administração pública municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, principalmente as de menor poder aquisitivo, de acordo com as seguintes prioridades:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1) SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS/PAIF

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos familiares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Serviços de Proteção Social Básica no domicilio para pessoas com deficiência e idosas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2) SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS/EQUIPE VOLANTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Serviços de Proteção e Atendimento Integral ás Famílias (PAIF);

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Atendimento às Família que vivem em locais de difícil acesso, distantes da unidade física ou que estão dispersas no território.(áreas, rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos, dentre outros).

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3) SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AO IDOSO - PROJETO CONVIVER

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Atendimento socioassistencial à pessoa idosa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Promover a socialização entre os idosos, o envelhecimento ativo e saudável, o fortalecimento de vínculos famílias e comunitários, prevenindo o isolamento, bem como seu asilamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4) SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PROGRAMA PROJOVEM ADOLESCENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Promover a Convivência Familiar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Formação e Participação cidadã;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Formação para o mundo do trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5) SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - BENEFÍCIO EVENTUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Concessão de benefícios eventuais à população usuária da Política de Assistência Social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Atender os usuários e as famílias em virtude de nascimento, morte com prioridade à criança, à família, o idoso, pessoa com deficiência, a gestante e a nutriz em necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6) APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS - IGDSUAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Gestão da informação do SUAS, trabalho e educação permanente aos trabalhadores, Apoio técnico e operacional aos conselho de assistência social e Monitoramento do SUAS;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Gestão e organização do SUAS, articulação e integração dos serviços e benefícios socioassistenciais com o Programa Bolsa Família, Plano Brasil Sem Miséria, Programa BPC na Escola e BPC Trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      7) GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - índice de Gestão Municipal - IGDm

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Promover o acompanhamento da transferência direta de renda mensal, que beneficia famílias em situação de risco social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Coordenar a relação entre as políticas de Assistência Social, Educação e Saúde para o acompanhamento dos beneficiários do PBF e suas condicionalidades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Acompanhamento e cadastramento das famílias, em especial daquelas em situação de maior vulnerabilidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8) SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - CREAS/PAEFI

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);

                                                                                                                                                                                                                                                                                      •  Serviço Especializado em Abordagem Social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Serviço de Proteção Social e adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Serviços de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Serviço Especializado para pessoas em situação de rua. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      9) SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Trabalho Social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontre em situação de trabalho infantil;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      10) SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - ABRIGO - CASA DO GAROTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Garantir a proteção integral, por intermédio de medidas protetivas de abrigo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Desenvolver atendimento sócio-educativo com crianças e adolescentes do sexo masculino, que se encontram em situação de vulnerabilidade social, encaminhados pelo Conselho Tutelar ou Juizado da Infância e da Juventude.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      11) SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE -ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Assegurar os direitos socioassistenciais de pessoa com deficiência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      12) GESTÃO e APRIMORAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEUS EVENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Prestar Serviços de Assistência Social a população em situação de vulnerabilidade social, dando proteção e acompanhamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Construção, ampliação e reforma de unidades operacionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      •  Remuneração de pessoal ativo e encargos sociais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      13) NÚCLEO DE POLÍTICAS PARA MULHER

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Desenvolver ações de orientação e apoio às mulheres vítimas de violência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      14) NÚCLEO DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Aumentar o número de pessoas qualificadas profissionalmente no município de Jardim;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Diminuir o desemprego dos trabalhadores por meios de atendimento realizados em ações do sistema de emprego e renda.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Aumentar o número de pessoas qualificadas profissionalmente no município de Jardim;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Diminuir o desemprego dos trabalhadores por meios de atendimento realizados em ações do sistema de emprego e renda.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      15) NÚCLEO DE INCLUSÃO PRODUTIVA - Programa Arte de Aprender

                                                                                                                                                                                                                                                                                      •  Oportunizar aos beneficiários de programas sociais, acesso a bens e serviços na comunidade, visando a capacitação, cursos de geração de renda e o desenvolvimento da inclusão social, através do Programa Arte de Aprender.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      16) PROJETO CIRCO SOCIAL - TALENTOS EM AÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      •  Promover a inclusão social de crianças e adolescentes através de artes circense, teatro e esportes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      17) PROGRAMA MÃOS A OBRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      •  Promover a inclusão social de famílias através de curso de geração de renda com trabalho de arte em osso.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      18) FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      •  Desenvolvimento total ou parcial de programas e projetos sociais desenvolvidos pela Gerência de Assistência Social em atendimento a criança, adolescente e idoso em grupo de convivência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      •  Aquisição de material permanente e de consumo necessários ao desenvolvimento dos programas sociais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      •  Construção, reforma e ampliação de centros usos e outros destinados a serviços sociais básicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      19) FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      •  Promover a potencialização da rede prestadora de serviços na área da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      20) FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Apoio à rede socioassistencial, promovendo a socialização, o envelhecimento ativo e saudável, o fortalecimento de vínculos familiares e efetivando os direitos e deveres -Estatuto do Idoso.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      21) FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Promover o acesso à moradia às famílias com diversos níveis de renda, com ênfase às populações mais carentes e de baixa renda.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Implantação de Sistema de Informação para Gestão da Política Habitacional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Implementação de Projetos de Trabalho técnico social.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      22) FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS - FUMAD

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Promover a redução nos índices de criminalidade proveniente das drogas com políticas de prevenção e redução da demanda de uso e oferta de drogas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Promover campanhas educativas de prevenção e tratamento ao uso indevido de drogas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      V- EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      As metas para as atividades da Educação desenvolvidas pela Gerência e pelo FUNDEB desenvolvem ações integradas entre si e os demais setores públicos voltadas para a formação escolar, cultural, cidadã e civil do aluno do Ensino Básico do Município, desenvolvendo as seguintes prioridades:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      FUNDEB

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Formação continuada dos profissionais da educação básica, para melhoria da qualidade do ensino;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Família e escola se comprometendo juntos em busca da qualidade na educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Qualidade de vida profissional dos professores de ensino básico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Atividade e interação com as famílias beneficiadas com bolsa família de responsabilidade solidária da vida escolar de seu filho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Gestão da operacionalização do FUNDEB;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Transporte escolar com qualidade e sempre presente e disponível.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Educar para formar uma nova sociedade justa e igualitária;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Oportunizar aos educandos a construção do seu próprio futuro por meio da educação continuada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Democratização e autonomia da escola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Edificação e manutenção da estrutura física da educação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      11. Merenda meio de inclusão escolar da criança através da escola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      12. Esporte um meio de equidade social da criança na escola;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      13. Manutenção e operacionalização da educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI - SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                      As metas e as atividades para o desenvolvimento de ações, integradas entre os diversos setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas de saúde da população, principalmente as de menor poder aquisitivo, serão desenvolvidas de acordo com as seguintes prioridades:
                                                                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      BLOCO 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GERÊNCIA DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRIORIDADE: GERENCIA DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO: GERIR COM QUALIDADE AS CONTAS PÚBLICAS DA GERENCIA E REALIZAR MELHORIAS NO ATENDIMENTO.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contratar médicos especialistas e aumentar a carga horária do oftalmologista, cardiologista, médico operador do aparelho de ultrassonografia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar por meio de cursos, oficinas, estudos e participações em palestras fornecidas pela Secretaria do Estado, Ministério da Saúde ou município a capacitação e atualização dos funcionários de diversas áreas da Gerência de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fiscalizar através da Auditoria Municipal o repasse e a aplicação de recursos de ordem municipal, estadual e federal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar auditoria e reuniões com a Comissão do HMR, Pestalozzi, CEO e conferencia de repasses aplicados, bem como o cumprimento da jornada de trabalho dos médicos e dentista

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auditoria enviar trimestralmente relatório de serviços contratados pela prefeitura ao Conselho Municipal de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cadastrar todos os usuários que procurarem a rede do SUS e melhorar a distribuição da carteira municipal de saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      7

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Melhorar os equipamentos das salas da Gerencia de Saúde. Adquirir material permanente para as sessões da Gerencia de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Providenciar novo espaço físico adequado para a instalação da Gerência de Saúde e Conselho Municipal de Saúde, seja por meio de construção de prédio próprio ou locação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      9

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Adequar infraestruturalmente a Unidade Básica de Saúde a demanda de atendimento. Reformar a Unidade Básica, através de convênio entre o Governo Estadual e a Prefeitura de Jardim.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Adquirir equipamentos para academia ao ar livre e melhorar a infraestrutura da praça da Vila Angélica, conforme projeto Saúde na Praça da fisioterapeuta municipal. Contratar professor de educação física para executar o projeto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implantar no município o CAPS ou estabelecer convênio com demais municípios da microrregião que já tenham o programa implantado para atender pacientes especiais e oferecer aos usuários (saúde mental), atendimento clínico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      12

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implantar consórcio de exames entre os municípios da microrregião. Solicitar apoio técnico da SES.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      12

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Transformar a Unidade Básica Nestor Pereira em duas Unidades de Estratégia de Saúde da Família. Distribuir áreas e contratar após concurso público agentes comunitários de saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      13

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Elaborar projeto de Construção de mais Estratégia de Saúde da Família, como forma de ampliar a cobertura do município e melhorar o acesso da população à saúde pública; Contratar após concurso público agentes comunitários de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      14

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implantar o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF - como apoio matricial a todas as Unidades de Estratégias de Saúde da Família, auxiliando na execução dos serviços e na construção de equipes de referência para a comunidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implantar a Gestão do Trabalho. Adquirir através do projeto PROJESUS computadores, impressoras, mesas e cadeiras para implantar o programa de Gestão do Trabalho INFORSUS, que possibilitará a Gerencia de Saúde ter o cadastro de todos os servidores da saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      16

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Adequar o Plano de Cargos e Carreiras Municipal para a esfera da Gerência de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      17

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Melhorar a ambiência das recepções das unidades de saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      18

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Manter Termo de Contratual ização do Hospital Marechal Rondon, bem como contrato com o município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      19

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Reduzir gradativamente número de consultas em atenção básica no Hospital Marechal Rondon

                                                                                                                                                                                                                                                                                      20

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Adquirir novo aparelho de PABX para melhorar a telefonia de toda Gerência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRIORIDADE: CENTRAL DE AGENDAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO: REALIZAR O AGENDAMENTO DE CONSULTAS E EXAMES EM MÉDIA COMPLEXIDADE.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Manter e ampliar os serviços especializados em falta no município por meio da PPI da Assistencial do SUS, enviando os pacientes encaminhados pelo médico clinico para consultas e exames especializados e exames laboratoriais e outros.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implementar o serviço de agendamento de consultas e exames através da compra equipamentos de informática e contratação de mais uma profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRIORIDADE: CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO: ATUAM NA FORMULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS E NO CONTROLE DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE, INCLUSIVE NOS ASPECTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                         1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Capacitar através de cursos, treinamentos e conferências interregionais e estaduais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                         2

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Dar subsídios os conselheiros para participarem de conferencias e encontros interregionais do conselho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                         3

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Instalar o Conselho Municipal de Saúde seja por meio de construção de prédio próprio ou locação, com espaço físico para atividades administrativas, reuniões e inclusão digital.

                                                                                                                                                                                                                                                                                         4

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Criar rubrica orçamentária e orçamento para o Conselho Municipal de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      BLOCO 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATENÇÃO BÁSICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CTUAÇÃO DE PRIORIDADES, OBJETIVOS, METAS E INDICADORES DO PACTO PELA SAÚDE, NAS DIMENSÕES PELA VIDA E DE GESTÃO.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRIORIDADE 1: ATENÇÃO A SAÚDE DO IDOSO.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO: PROMOVER A FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO SUS NA ÁREA DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implementar a política de saúde da pessoa idosa, de acordo com as diretrizes de âmbito nacional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover o uso da caderneta de saúde da pessoa idosa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implantar o manual de atenção básica e saúde para a pessoa idosa em cada UBS; Reorganizar o processo de acolhimento á pessoa idosa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Qualificar e organizar as ações que visam a dispensação de medicamentos e o acesso da população idosa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ampliar a oferta de exames laboratoriais que auxiliam no diagnóstico precoce de deficiência de cálcio e prevenção da osteoporose;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implementar o programa de atenção domiciliar nas Estratégias Saúde da Família; Realizar a atenção diferenciada na internação hospitalar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover ações de capacitação - Oficinas de Prevenção de quedas e Osteoporose, aos profissionais da Atenção Básica, com ênfase na prevenção de quedas.e na política do idoso.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Capacitação de cuidadores de Idoso pela Rede Estadual. ET/SUS. Promover a Intersetorialidade nas ações da atividade física e lazer do idoso; Desenvolver ações coletivas de Socialização,Promoção da saúde,Melhoria da qualidade de vida,atividades educativas abordando conteúdos relacionados aos direitos e ao Estatuto do Idoso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prevenção, orientação na higienização bucal, câncer de boca, dentição nas pessoas idosas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/ REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vacinar idosos na faixa etária > 60 anos na campanha anual contra a influenza; Vacinar idosos com 65 anos e mais com a vacina Pneumococos, priorizando os acamados e impossibilitados de locomoção.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Proporcionar meios de manter calendário de vacinação do idoso, atualizado.


                                                                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRIORIDADES 2: CONTROLE DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO E DE MAMA.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO 3: AMPLIAR A OFERTA DO EXAME CLÍNICO DA MAMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DA META

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alimentar e analisar os sistemas de informação (SISMAMA) Promover estudos de atualizações aos Profissionais de Saúde; Promover atividades educativas para promoção de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar Exame clínico da Mama, com foco na população feminina de 40 a 69 anos, para rastreamento; Realizar busca ativa; Garantir material cognitivo para divulgação.


                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO 4: AMPLIAR A OFERTA DE MAMOGRAFIA VISANDO ALCANÇAR UMA COBERTURA DE 60% DA POPULAÇÃO ALVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DA META

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ressarcimento dos custos e incorporação no teto financeiro da média complexidade das mamografias de rastreamento realizadas, conforme portaria n° 1183/GM de 03 de junho de 2009;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover a ampliação do Programa de Qualidade de Mamografia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Qualificação da oferta com foco na população alvo de 40 a 69 anos, recomendada pelo

                                                                                                                                                                                                                                                                                      programa de rastreamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRIORIDADE 03: REDUÇÃO DA MORTALIDADE INFANTIL E MATERNA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO 1: REDUZIR A MORTALIDADE INFANTIL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/ REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Elaborar as propostas de intervenção para a qualificação da atenção ás doenças prevalentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Manter ativo o comitê de vigilância do óbito; Intensificar a investigação de óbito infantil e fetal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Adquirir os insumos e medicamentos para tratamento das síndromes hipertensivas no parto;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Tratar e Monitorar infecções urinárias principalmente no ultimo trimestre afim de evitar parto prematuro. Cultura e Antibiograma.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ações de promoção do Aleitamento Materno, tais como: Rede Amamenta Brasil, e combater as carências nutricionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Intensificar ações para a melhoria da qualidade da assistência ao Pré Natal, parto e ao RN; Manter ativo e atuante o comitê de aleitamento materno;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Reduzir os óbitos infantis por doenças diarréica e por pneumonia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Garantir o acesso à referência da atenção básica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Intensificar ações de vacinação do PNI, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias e estratégicas especiais como campanhas e bloqueio;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover o uso da Caderneta da criança para atualização mensal das informações (peso, altura), no atendimento a puericultura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       


                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO 2: REDUZIR A MORTALIDADE MATERNA

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/ REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ampliar a vigilância do óbito de MIF e Materno, buscando a redução da subnotifícação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Qualificação da causa de óbito; Identificação dos problemas que levaram ao óbito; Aprimoramento e monitoramento da qualidade e efetividade da atenção pré-natal; Atualização dos manuais do pré-natal, puerpério, e gestação de alto risco; Implementar as ações de vigilância dos óbitos de MEF e materna; Qualificar profissionais para a melhora da qualidade da atenção pré-natal; Facilitar as condições de acesso das gestantes aos exames;

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO 3: EVITAR CASOS DE SÍFILIS CONGÊNITA

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/ REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Sensibilizar e qualificar profissionais da atenção hospitalar ao parto para a redução da transmissão vertical;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Qualificar profissionais para a melhora da qualidade da atenção pré-natal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Qualificar profissionais para incluir os parceiros na atenção pré-natal, diagnosticá-los

                                                                                                                                                                                                                                                                                      e tratá-los; Facilitar as condições de acesso das gestantes aos exames;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar o exame VDRL na consulta e na 30° semana de gestação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Garantir atendimento médico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Busca ativa dos faltosos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRIORIDADES 04: FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE RESPOSTA AS DOENÇAS EMERGENTES E ENDEMIAS, COM ÊNFASE NA DENGUE, HANSENÍASE, TUBERCULOSE, MALÁRIA, INFLUENZA, HEPATITE, AIDS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO 1: REDUZIR A LETALIDADE DOS CASOS GRAVES DE DENGUE

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/ REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implementar classificação de risco baseada na gravidade da doença;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar manejo clínico conforme preconizado no Manual de Manejo Clínico da

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dengue;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Capacitação/ Atualização de profissionais Médicos, Enfermeiros e Técnicos de

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Enfermagem para manejo clínico da dengue;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atualizar o plano de contingência, definindo os locais de referência para atendimento dos casos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Investigar todos os óbitos suspeitos de dengue, utilizando o protocolo de investigação de óbitos e reorganizar os serviços, com base nos fatores de risco;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implementar preparação e resposta coordenanda no monitoramento da dengue, visando acompanhar de forma oportuna as alterações no número de casos de dengue e as ações do programa de dengue no nível local;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implementar as Ações do Zoneamento Compartilhado no combate a dengue entre os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Buscar interssetorialidade das ações de limpeza urbana e eliminação de criadouros do mosquito;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar atividades educativas sobre a temática da dengue para a população, buscando a eliminação dos focos domiciliares do Aedes aegypti;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover condições básicas para atendimento do paciente com dengue nas UBS e no Hospital, com hidratação, medicamentos e exames laboratoriais para triagem de dengue e sorologia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Notificar e investigar imediatamente os casos graves e óbitos suspeitos para identificação e correção dos seus fatores determinantes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO 2: PROPORÇÃO DE CURA DOS CASOS NOVOS DE HANSENÍASE DIAGNOSTICADOS NO ANO DA COORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DA META

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alimentação e Monitoramento sistemático do banco de dados (SINAN);

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aporte de Medicamentos de forma que o tratamento do paciente seja realizado de

                                                                                                                                                                                                                                                                                      forma oportuna;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificar os casos de Sintomáticos Dermatológicos entre usuários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar busca ativa nos comunicantes de casos, bem como a classificação clínica e

                                                                                                                                                                                                                                                                                      acompanhamento ambulatorial e domiciliar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar curativos e atender as intercorrências;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Avaliar e classificar as incapacidades físicas no diagnóstico e na alta em parceria com o serviço de fisioterapia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aplicar as técnicas simples de prevenção e tratamento de incapacidades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar as atividades educativas além de medidas preventivas; Prevenir

                                                                                                                                                                                                                                                                                      incapacidades físicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Examinar os contatos intradomiciliares dos casos novos de hanseníase diagnosticados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO 3: AMPLIAR A CURA DE CASOS NOVOS DE TUBERCULOSE PULMONAR BACILÍFERA DIAGNOSTICADOS A CADA ANO.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DA META

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alimentação e Monitoramento sistemático (diagnóstico, controle e alta) do banco de dados (SINAN);

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar Busca ativa dos Sintomáticos Respiratórios em 1% da população, e realizar

                                                                                                                                                                                                                                                                                      a baciloscopia de diagnóstico em 100% dos casos sintomáticos respiratórios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Notificar os casos novos pulmonares bacilíferos diagnosticados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fazer a baciloscopia de controle no decorrer do tratamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar o tratamento supervisionado dos casos ( DOTS) ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fornecer os medicamentos e atender as intercorrências;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar a busca de faltosos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ampliar a realização de cultura para casos de retratamento de TB; Realizar busca de contatos de casos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fazer o teste tuberculínico e aplicar a vacina BCG, conforme preconizado pelo programa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO 4: REDUZIR A TRANSMISSÃO VERTICAL DO HIV. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DA META

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implementar o Plano de Redução da Transmissão Vertical do HIV e Sífilis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Capacitar pessoal em vigilância epidemiológica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aumentar a cobertura de testagem para HIV no pré-natal e parto;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ampliar a cobertura das ações da profilaxia de transmissão vertical do HIV em gestantes parturientes e em crianças expostas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Desenvolver grupos educativos abordando conteúdos de sexualidade e prevenção de DST/AIDS.



                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRIORIDADE 05: PROMOÇÃO DA SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO 1: REDUZIR OS NÍVEIS DE SEDENTARISMO NA POPULAÇÃO.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/ REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Desenvolver o Projeto de incentivo a práticas de atividades físicas, cuja verba recebida conforme portaria 139 de 11/08/09;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implementar ações de promoção da saúde, realizando ações educativas voltadas ás praticas das atividades físicas para promoção e aumento da atividade física no tempo livre;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Articular intersetorialmente as ações de redução do sedentarismo e aumento da atividade física principalmente com a Assistência Social, Vigilância em Saúde, Atenção Básica e Atenção Especializada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Estimular, desenvolver e ou acompanhar atividades no campo das práticas corporais com a população. Estimular esse tipo de atividade Física é caracterizado quando indivíduos, no tempo livre, praticam atividades de intensidade leve ou moderada por pelo menos 30 minutos diários em 5 dias ou mais da semana ou atividades de intensidade vigorosa por pelo menos 20 minutos diários em 3 ou mais dias da semana.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Monitorar e qualificar a prevalência da Atividade Física suficiente no tempo livre em adultos. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO 2: DESENVOLVER ESTRATÉGIAS PARA REDUZIR A PREVALÊNCIA DE TABAGISMO, MOTIVANDO OS FUMANTE A DEIXAREM DE FUMAR,

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/ REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implantação da abordagem do tratamento do fumante;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implantação do Programa Saber Saúde e outros Fatores de risco de Câncer nas Escolas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Padronizar as ações do Programa Municipal de Controle e Tratamento do Tabagismo objetivando a prevenção, promoção e tratamento do Tabagismo; Capacitar o pessoal técnico para o desenvolvimento de ações de saúde de controle do tabagismo, visando a diminuição de sua prevalência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ampliar para outras Unidades de Saúde o tratamento do Tabagismo. Realizar ações

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Educativas; Implantar ações de promoção à saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Articular com atenção básica ações de redução do tabagismo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implantar ambientes livre do tabagismo; Desenvolver ações junto às escolas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar campanhas educativas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implementar o programa do tabagismo do INCA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Garantir a assistência adequada para cessação do tabagismo, com acesso aos métodos eficazes para tratamento e controle do tabagismo, Promovendo a cessação da dependência da nicotina;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar atividades educativas sobre a temática nutricional com relação ao consumo de sódio, açúcar, gorduras, para o setor produtivo e população.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO 3: PROMOVER ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/ REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Adquirir conhecimentos quanto aos hábitos e alimentos mais utilizados pela população local e promover a integração das orientações técnicas a estes aspectos na realização de atividades de educação em saúde (grupos operativos, palestras e oficinas) de incentivo a alimentação saudável;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Desenvolver ações de monitoramento da situação alimentar e nutricional da população (cadastro, assistência e acompanhamento de crianças e gestantes no SISVAN);

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Apoiar ações de estímulo ao AM exclusivo até os 06 meses de idade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implementar ações de vigilância alimentar e nuricional para a prevenção e controle dos agravos e doenças decorrentes da má alimentação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover ações de prevenção das carências nutricionais por deficiencia de nutrientes, suplementação de ferro e suplementação de vitamina A;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Enfatizar a importância do uso de MM com alto teor de fibras com o objetivo de baixar o colesterol, controle de glicemia e constipação intestinal. Estimular o uso da MM como fator  importante para o ganho de peso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar palestra de educação nutricional para os usuários do SUS, utilizando os guias alimentares disponibilizados pelo MS;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar atividades educativas sobre temática nutricional com relação ao consumo de sódio, açúcar, gorduras, para a população;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Estimular ações que promovam escolhas alimentares saudáveis para a prevenção e diminuição dos índices de obesidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRIORIDADE 06: FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO 1: AMPLIAR A COBERTURA POPULACIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA POR MEIO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/ REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Buscar a organização da Atenção Básica por meio da Estratégia de Saúde da Família; Ampliar o acesso da população às Unidades de Saúde; Garantir integralidade, humanização e participação social na Atenção Básica; Realizar converção do Modelo tradicional da UBS Central em ESF; Monitoramento e avaliação da qualidade e consistência dos dados do SIAB;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar todas as ações necessárias para a ampliação da cobertura populacional da Atenção Básica por meio da ESF.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO 2: AMPLIAR O ACESSO À CONSULTA PRÉ-NATAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/ REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar o diagnóstico de gravidez;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cadastrar as gestantes no 1a trimestre;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar a classificação de risco gestacional desde a 1a consulta;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover a suplementação alimentar para gestantes com baixo peso;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Acompanhar o pré-natal de baixo e alto risco;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover a vacinação antitetânica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Avaliar o puerpério;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar ou referenciar para exames laboratórios de rotina;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Estimular a programação de metas da cobertura de consultas pré-natal com a Equipe da Atenção Básica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Referenciar as gestantes ao consultório odontológico e garantir que todas as gestantes passem por ações educativas voltadas a Saúde Bucal na gestação e nos primeiros anos de vida.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO 3: REDUZIR A INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR DIABETES MELLITUS NO ÂMBITO DO SUS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/ REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Investigar os usuários com fatores de risco; Alimentar e analisar os sistemas de informação; Realizar o acompanhamento ambulatorial e domiciliar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implementar a educação terapêutica em Diabetes para prevenção de complicações; Realizar as ações educativas sobre condições de risco; Fornecer os medicamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar os curativos em pacientes portadores de pé diabético; Realizar o exame dos níveis de glicose nas Unidades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar ou referenciar o atendimento laboratorial para apoio ao diagnóstico de complicações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar o 1° atendimento às complicações agudas e outras intercorrências e encaminhar os casos graves para outro nível de complexidade; Realizar ações de busca ativa para detecção de novos casos de Diabetes Mellitus na população incluindo a realização de glicemias capilares.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO 4: REDUZIR A INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC) NO ÂMBITO DO SUS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/ REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Verificar o diagnóstico clínico dos casos e aferir a P. A. dos usuários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alimentar e analisar os sistemas de informação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar o acompanhamento ambulatorial e domiciliar para o tratamento dos casos, bem como de pacientes com seqüelas de AVC e outras complicações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar ou referenciar exames laboratoriais complementares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fornecer medicamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atender as crises hipertensivas e outras complicações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar as ações educativas para controle de condições de risco e prevenção de complicações;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar busca ativa para detecção de novos casos de hipertensão Arterial Sistêmica na população.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO 5: REDUZIR E MONITORAR A PREVALÊNCIA DE BAIXO PESO EM CRIANÇAS MENORES DE 5 ANOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/ REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar cadastro no SISVAN - Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, das crianças, na primeira ida à UBS, após o nascimento e monitorar, o peso conforme protocolo de Atenção a criança desnutrida e de atenção à Saúde da Criança, no serviço de Puericultura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Estimular que o grupo de risco nutricional seja priorizado para realizar o acompanhamento periódico do crescimento e desenvolvimento, com atenção especial ao público mais vulnerável, como os beneficiários do Programa Bolsa Família e outra populações em situações de vulnerabilidade econômica, social e de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Monitoramento de faltosos às consultas de acompanhamento e priorização das visitas dos ACS a esse grupo de risco, de modo a promover maior adesão às recomendações para recuperação do estado nutricional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Distribuir e monitorar o uso da Alimentação Complementar, farinha multimistura ás crianças em risco nutricional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Manter ativo e atuante o Programa Saúde de Ferro ás crianças de 06 a 18 meses.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Estimular o monitoramento de famílias em situação de descumprimento das condicionalidades e articulação com outros setores sociais, para intervir individual e conjuntamente sobre as vulnerabilidades das famílias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar supervisão junto às equipes de saúde da Família e discutir periodicamente os resultados alcançados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Manter parcerias com o SUAS para o cumprimento das metas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRIORIDADE 07: SAÚDE DO TRABALHADOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO: AUMENTAR A IDENTIFICAÇÃO E A NOTIFICAÇÃO DOS AGRAVOS À SAÚDE DO TRABALHADOR A PARTIR DA REDE DE SERVIÇOS SENTINELA EM SAÚDE DO TRABALHADOR.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/ REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Capacitar a rede de serviços em Saúde do Trabalhador;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implantar o Programa Municipal de Saúde do Trabalhador;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Construir e consolidar os fluxos de notificação, incluindo a elaboração e a aplicação de protocolos e instruções normativas para cada um dos agravos de notificação compulsória.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRIORIDADE 08: FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE RESPOSTA DO SISTEMA DE SAÚDE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO: PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VEDA E ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA; PREVENÇÃO DE DEFICIÊNCIAS; ACESSIBILIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pessoas com deficiência serão priorizadas no atendimento como parte do cumprimento das ações da Agenda Social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Necessidade de apoio financeiro para equipar serviços e capacitar profissionais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promoção da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Organização e funcionamento dos serviços da atenção à pessoa portadora de deficiência e Capacitação de recursos humanos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Articulação intersetorial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover o acesso a medicamentos, órteses e próteses necessários à recuperação e à reabilitação das pessoas portadoras de deficiências;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Estimular e viabilizar a participação das pessoas portadoras de deficiência nas instâncias do SUS;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Viabilizar o desenvolvimento de ações de reabilitação, com utilização dos recursos comunitários, conforme o modelo preconizado pelas estratégias de saúde da família e de agentes comunitários de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Apoiar a formação de entidades voltadas para a promoção da vida independente de forma integrada com outras instituições que prestam atendimento às pessoas portadoras de deficiência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Garantir oferta e acessibilidade à todos recém-nascidos e crianças no sexto mês de vida.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRIORIDADE 09: SAÚDE DO HOMEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO: INSERIR ESTRATÉGIAS E AÇÕES VOLTADAS PARA A SAÚDE DO HOMEM, COM AUMENTO DA EXPECTATIVA DE VIDA E A REDUÇÃO DOS ÍNDICES DE MORBIMORTALIDADE POR CAUSAS PREVENÍVEIS E EVITÁVEIS NA POPULAÇÃO MASCULINA DE 25 A 59 ANOS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/ REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Estimular o auto cuidado na população masculina, através da informação da importância de ser ter hábitos saudáveis, através da educação e comunicação; Promover ações integradas Interministerial (Saúde, Educação ) ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Melhorar a qualidade e resolutividade dos serviços de Saúde, fortalecendo a Assistência Básica no cuidado com o homem, garantindo o acesso e qualidade da atenção necessária ao enfrentamento dos fatores de risco das doenças e dos agravos à saúde; Articular com a SES, Insumos, Equipamentos e qualificação de Recursos Humanos para garantir adequada atenção à população Masculina;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Capacitação de profissionais de Saúde da rede SUS na identificação de morbimortalidades que atinjam os homens na faixa etária de 25 a 59 anos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Estimular os homens a participarem efetivamente do planejamento da vida sexual e reprodutiva;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificação de homens em situação de risco para complicações no trato genital masculino.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRIORIDADE 10: SAÚDE DO ADOLESCENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO: PROMOVER QUALIDADE DE VIDA DOS JOVENS DE 10 A 19 ANOS, REDUZIR RISCOS DE MORBIMORTALIDADE E AGRAVOS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES REQUISITOS PARA O CUMPRIMENTO DA META

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Desenvolver ações que atenderão às necessidades locais e especificidades da atenção integral a adolescentes e jovens de ambos os sexos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implantar a caderneta de Saúde de Adolescentes, como instrumento de apoio aos profissionais no atendimento a essa população favorecendo a atenção integral à saúde e valorizando o adolescente como sujeito de direitos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Articular parcerias e desenvolver ações de educação em saúde que valorizem a alimentação saudável, a prática de atividades de lazer, de esportes e culturais favorecendo hábitos saudáveis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Articular parcerias e promover, junto às famílias, atividades de educação e saúde relacionadas ao crescimento e desenvolvimento de adolescentes, à saúde sexual e saúde reprodutiva, à prevenção de violências e acidentes, à promoção da cultura de paz, à redução do uso abusivo de álcool e outras drogas, dando ênfase ao diálogo familiar como estratégia fundamental na melhoria das relações afetivas entre pais, responsáveis e filhos favorecendo comportamentos, hábitos e ambientes seguros e saudáveis para adolescentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar a vigilância à saúde no desenvolvimento de adolescentes e jovens identificando fatores de risco e de proteção às doenças e agravos, identificando as desarmonias do crescimento, os distúrbios nutricionais e comportamentais, as incapacidades funcionais, as doenças crônicas e a cobertura vacinai, o uso abusivo de álcool e outras drogas e a exposição às violências e acidentes, encaminhando o adolescente, quando necessário, para os serviços de referência e para a rede de proteção social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Desenvolver ações educativas relacionadas à saúde sexual e saúde reprodutiva baseadas nas demandas e necessidades trazidas pelos adolescentes criando ambientes participativos de discussões em grupos que favoreçam o exercício das relações afetivas e fortaleçam o auto conhecimento, o auto cuidado e o cuidado com o outro para tomadas de decisões esclarecidas e responsáveis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Articular parcerias e desenvolver estratégias sistemáticas de busca ativa de adolescentes grávidas no território acolhendo-se e realizando atendimento pré-natal considerando as especificidades e necessidades deste grupo etário, envolvendo os parceiros e os familiares no atendimento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificar os adolescentes em situação de vulnerabilidade social e pessoal, articulando as políticas sociais básicas e a sociedade para ampla intervenção que favoreça a melhoria da qualidade de vida e promova ações de apoio, inclusão social, proteção e garantia de direitos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRIORIDADE 11: SAÚDE BUCAL EM ATENÇÃO BÁSICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO: PREVENÇÃO DA CÁRIE DENTAL E DOENÇAS PERIODONTAIS, ALÉM DO TRATAMENTO DA DOENÇA JÁ INSTALADA E SUAS COMPLICAÇÕES.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diminuir o índice de cáries dentárias e dos problemas periodontais que levam a perda dos dentes e a gastos com tratamentos odontológicos de baixa, média e alta complexicidade na população geral do Município de Jardim, promovendo palestras educativas em escolas, centros comunitários, unidades de saúde urbanas e rurais para conscientização da população sobre importância do cuidado bucal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Escovações supervisionadas, com creme dental e ATF em escolas, centros comunitários e nas unidades de saúde do município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover saúde bucal na atenção básica aumentando o número de pessoas atendidas através da instalação de mais uma cadeira odontológica e equipamentos necessários para duplicar o atendimento na UBS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Manter a qualidade do atendimento e dos equipamentos odontológicos das unidades de saúde, diminuindo custos de manutenção, por meio da troca de equipamentos deteriorados por novos e manutenção preventiva destes. Bem como o aumento de instrumentais clínicos e cirúrgicos de uso odontológico

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Instalar consultório odontológico completo no assentamento do Recanto do Rio Miranda para atender a população rural nas suas necessidades de tratamento odontológico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRIORIDADE 12: ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA POPULAÇÃO PRISIONAL.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO: DESENVOLVER AÇÕES DO ELENCO MÍNIMO DE PROCEDIMENTOS NO ÂMBITO DA PROMOÇÃO DA SAÚDE, PREVENÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS E ASSISTÊNCIA QUE VIABILIZEM UMA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA POPULAÇÃO PRISIONAL.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES REQUISITOS PARA O CUMPRIMENTO DA META

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar Consulta Clínica e exames complementares periodicamente aos internos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar avaliação adimensional de saúde dos internos ao sistema prisional conforme Plano Operativo Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Gerenciar o funcionamento de todos os serviços de saúde da Unidade prisional, inclusive dispensação de medicamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar ações de Vigilância Epidemiológica em sintonia com as instâncias pertinentes. As doenças a serem tratadas/ acompanhadas estão pré estabelecidas na Portaria Interministerial n° 1.777 em consonância com a NOAS 2001/2002. Manter notificação registrada no SINAN

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover integração dos familiares e comunicantes dos internos as ações de saúde promovidas pela Divisão de Saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Providenciar capacitação para a equipe de saúde atuante na Unidade Prisional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Organização do Sistema de Informação em Saúde da população carcerária, com cadastramento da população prisional com cartão SUS, cartão Municipal em 100% dos Prontuários; Informação de todo o serviço de Saúde no SAI/SUS. Envio Regular das Planilhas mensais das Atividades executadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      As ações e Metas em Procedimentos Complementares por área temática, inclusive odontológica, deverão estar em consonância com o Plano Operativo Municipal de Saúde do Sistema penitenciário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      BLOCO 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRIORIDADE: FARMÁCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO: SANAR A CARÊNCIA DA POPULAÇÃO POR MEDICAMENTOS E PROMOVER A SAÚDE PUBLICA.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRIORIDADE: VIGILÂNCIA SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES OBJETIVO: PROGRAMAS VIGIAGUA, CONTROLE DA RAIVA, LEISHMANIOSE VISCERAL E INSPEÇÃO SANITÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realiza profilaxia da raiva canina no município e promover a vacinação de cães e gatos da zona rural e urbana;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coleta de encéfalo canino para monitoramento da raiva canina;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coleta de sangue de cães;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Eutanásia de cães positivos para leishmaniose visceral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Monitorar a qualidade da água oferecida pelo abastecimento público (SANESUL) através da coleta de água para análise laboratorial

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inspecionar todos os estabelecimentos relacionados à saúde, realizando ações de inspeções sanitárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Análises de alimentos enviando amostras ao LACEN; Promover cursos de Boas Práticas de Manipulação

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover controle de natalidade de cães e gatos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implementar o quadro de profissionais de nível superior da Vigilância Sanitária, preferencialmente profissional farmacêutico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Elaborar projeto de adequação da estrutura física da Vigilância Sanitária para alojamento adequado das apreensões realizadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      7

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contemplação de projeto de construção do Controle de Zoonoses.


                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRIORIDADE: CONTROLE DE VETORES
                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVOS: CONTROLE DE DENGUE, LEISHMANIOSE, FEBRE AMARELA, MALÁRIA E CHAGAS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diminuir o índice de infestação pelo Aedes aegypti e/ou Aedes albopictus no município, mantendo as ações de visitas domiciliares e em pontos estratégicos do município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fazer bloqueio perifocal - Aplicação de inseticida com equipamento costal manual - poder residual/ contato; Aplicação de inseticida por Ultra Baixo Volume: É realizado somente

                                                                                                                                                                                                                                                                                      mediante ocorrência de casos notificados de dengue;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar mutirões de limpeza conforme demanda;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar mobilização contra a Dengue, integrando toda a comunidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar oficina para integração dos agentes de Controle de Endemias e Agentes Comunitário de Saúde. Zoneamento compartilhado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       2

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Controle de áreas com transmissão de leishmaniose Visceral. Manter visitas domiciliares, com orientação e manejo ambiental para o controle de flebotomíneos em áreas com transmissão de leishmaniose visceral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Manter a coleta de sangue canino, para exame sorológico de leishmaniose; Manter eutanásia em cães com sorologia positiva;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Manter pesquisas entomológicas de flebotomíneo em áreas com ocorrência de Leishmaniose Visceral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar ciclos de borrifação em casos de notificação de novos casos de leishmaniose visceral, de maneira que, entende-se por ciclo de borrifação o período necessário para cobrir área delimitada a ser borrifado no menor espaço de tempo. Obedecendo ao tempo máximo de 4 meses;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Mutirão de limpeza nas áreas de maior índice de infestação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       3

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Controle Febre Amarela, Malária e Chagas. Promover ações conforme a notificação de cada uma.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       PRIORIDADE: VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO 1: Realizar um conjunto de ações que proporciona a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Detectar precocemente os casos de morbidades, visando promover a assistência adequada e reduzir a morbidade e letalidade da doença;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Caracterizar o surto por tempo, lugar e pessoa;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificar a fonte de contaminação e o modo de transmissão;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Propor medidas de prevenção e controle em tempo oportuno, para impedir a ocorrência de novos casos e avaliar as medidas de controle implantadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Visitas domiciliares, coleta, processamento, análise e interpretação dos dados processados; Promoção das ações de controle indicadas e avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divulgação de informação pertinente. (Palestras, treinamentos, reuniões...); Notificação de surtos e epidemias: Investigações e controle das doenças notificadas adequadamente, em relação ao encerramento dos casos e condutas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assumir quando necessário o controle operativo de situações epidêmicas, quer de doenças de notificação compulsória, quer de agravos inusitados a saúde; Promover a articulação e trabalhar de forma integrada com outros órgãos municipais; Fazer articulação com as instituições prestadoras de serviço de saúde, com visitas às ações de Vigilância Epidemiológica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Estimular a notificação das doenças sob vigilância epidemiológica em entidades públicas e particulares

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Monitorização das Doenças Diarréicas Aguda (MDDA) e Transmitidas por Alimentos (VEDTA);

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coleta das Declarações de Óbitos do Hospital Marechal Rondon, IML e Cartório do 2°oficio e fazer visitas para recuperação das informações e justificativas das Declarações de Óbitos (Causas Ignoradas, Sem Assistência Médica);

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Repasse das informações de Óbito de mulher em idade fértil para o Comitê de Mortalidade Materna e de criança menor de ano para o Comitê de Mortalidade Infantil; Notificação e envio semanal das informações dos Agravos de Notificação Compulsória, de interesse estadual e nacional (SINAN NET) para SES/MS;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recebimento e envio dos resultados de exames do LACEN e IPED, verificando se há casos positivos, para que seja desencadeada ação pertinente a cada agravo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Envio da relação dos resultados de sorologia de dengue recebidos do LACEN ao núcleo de vetores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇOES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aquisição de microcomputador para o setor, tendo em vista que o mesmo que já existe no local está defasado e não tem capacidade de armazenamento de dados e sistemas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implantar a rede local de Atenção Integral para Mulheres e Adolescentes em Situação de Violência Doméstica e Sexual - DANTS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO 2: FORTALECER A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DA DOENÇA PARA AMPLIAR A DETECÇÃO DE CASOS DE HEPATITE B, E A QUALIDADE DO ENCERRAMENTO DOS CASOS POR CRITÉRIO LABORATORIAL. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DA META

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Monitorar os casos de hepatite B notificados no SINAN quanto à realização do exame sorológico para confirmação do caso, por critério laboratorial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar capacitações em vigilância epidemiológica das hepatites virais; Articular com o LACEM a melhoria dos resultados de exames laboratóriais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar testes laboratoriais específicos para confirmação diagnóstica das hepatites virais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vacinar comunicantes de casos de hepatite ‘B’, crianças e Adolescentes, conforme calendário de vacina, Profissionais de saúde, Profissionais do Sexo, Gestantes à partir do 3° mês de gestação, Polícias Militar, Bombeiros, Rodoviários e Civil, Manicuro, Pedicuro e Motoristas em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO: AMPLIAR A COBERTURA DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO / INVESTIGAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SEXUAL E/OU OUTRAS VIOLÊNCIAS, CONFORME DISPOSTO NA LEI N; 10.778, DE 24/11/03.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/ REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                               Promover e participar de políticas e ações intersetoriais e redes sociais que tenham como objetivo a prevenção de violências, acidente e promoção da saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                               Monitoramento da ocorrência de acidentes e violências notificadas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                               Ampliar o atendimento pré hospitalar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                               Garantir a assistência às vítimas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                               Apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                               Capacitar recursos humanos e elaborar o Plano Municipal de prevenção a violência e promoção de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                               Desenvolver ações educativas e prevenção quanto à violência doméstica em parceria com organizações e movimentos sociais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      BLOCO 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                      MÉDIA COMPLEXIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRIORIDADE: FISIOTERAPIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO: PRESTAR ASSISTÊNCIA FISIOTERÁPICA DE QUALIDADE NOS NÍVEIS PRIMÁRIO, SECUNDÁRIO E TERCIÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Melhorar a qualidade e a agilidade no atendimento fisioterápico com a ampliação do setor de fisioterapia para iniciar o atendimento na área de fisioterapia ortopédica, através da aquisição de aparelhos, mobiliários e equipamentos para cinesioterapia, evitando assim que esse serviço necessite ser terceirizado pela falta de materiais disponíveis no setor atual, sendo que o mesmo é somente equipado para a realização de fisioterapia neurológica, pediátrica, respiratória, vascular, oncológica e hanseníase.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       2

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover o aprimoramento profissional visando melhorar a qualidade do serviço de fisioterapia e equipe multidisciplinar, por meio de treinamentos, capacitações, congressos e workshops promovidos no município e fora dele.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Repasse de capacitações realizadas fora do município para os demais profissionais da equipe multidisciplinar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       3

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover a "Educação em Saúde" através de material didático (folders, faixas, banners, etc) para esclarecimentos de assuntos pertinentes tanto para profissionais de saúde como para população em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRIORIDADE: LABORATÓRIO CAPITÃO MARNAYD

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO: AMPLIAR E AGILIZAR OS SERVIÇOS DE BIOQUÍMICA.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agilizar e proporcionar rapidez na execução de baciloscopias com a compra de um microscópio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Capacitar técnicos para realização de baciloscopias

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ampliar elenco de exames, através da aquisição de um fotômetro de chama.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agilizar e proporcionar rapidez na execução de exames laboratoriais através da aquisição de aparelho semiautomático de bioquímica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implementar atendimento ao público ampliando o número de servidores do laboratório e capacitando-os para o serviço.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contratar técnico de laboratório para auxiliar na leitura de exames laboratoriais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Comodato entre a Prefeitura e empresa especializada de um aparelho automático de bioquímica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Compra de equipamento de contador de célula KX-21 (hemograma), marca Roche.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      7

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Capacitar profissional para exames de malária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRIORIDADE: CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA - CEO OBJETIVO: ATENDER A POPULAÇÃO NECESSITANTE DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM ODONTOLOGIA 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇOES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Manter um odontólogo e uma auxiliar de saúde bucal de sobreaviso para atendimentos fora do horário de expediente normal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       2

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Reabilitar o paciente parcial ou totalmente desdentado, na suas funções mastigatórias, estéticas e estomatognáticas. Pacientes estes triados pelas ESB das unidades de saúde da Rede Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Terceirizar a confecção de próteses dentárias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       3

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Manter os atendimentos especializados em endodontia, periodontia e buco maxilo no Centro de Especialidades Odontologicas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRIORIDADE: PSICOLOGIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO: OFERECER QUALIDADE DE VIDA E REINSERÇÃO SOCIAL AOS USUÁRIOS DE SAÚDE MENTAL.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Avaliação dos funcionários da Gerência de saúde, nível de stress no trabalho, detectar as causas, visando melhorar qualidade de vida e desempenho no trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       2

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atendimento psicoterápico, em crianças, adolescentes e adulto, para reabilitação, prevenção de doenças, melhor qualidade de vida e saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       3

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Equipar sala de psicologia com mobiliários.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRIORIDADE: FONOAUDIOLOGIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO: PRESTAR ASSISTÊNCIA FONOAUDIOLÓGICA DE QUALIDADE NOS NÍVEIS PRIMÁRIO, SECUNDÁRIO E TERCIÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aperfeiçoar a qualidade no atendimento fonoterapico em linguagem oral e escrita, motricidade orofacial, disfagia, disfemia, voz além de atuar juntamente a população de ecolares da Rede Municipal de Ensino de Jardim através da intersetorialidade no atendimento a população.

                                                                                                                                                                                                                                                                                         AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       2

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover o aprimoramento profissional visando melhorar a qualidade do serviço de fisioterapia e equipe multidisciplinar, por meio de treinamentos, capacitações, congressos e workshops promovidos no município e fora dele.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Repasse de capacitações realizadas fora do município para os demais profissionais da equipe multidisciplinar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       3

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover a "Educação em Saúde" através de material didático (folders, faixas, banners, etc) para esclarecimentos de assuntos pertinentes tanto para profissionais de saúde como para população em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       4

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implantar o setor de Audiologia Clinica dentro do Centro de Especialidades Médicas oferecendo á população diagnóstico em patologias auditivas com o exame de audiometria, imitanciometria e Emissões Otoacusticas (Teste da Orelhinha)

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRIORIDADE: SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO - SAE

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO 1: Ampliar a cobertura e as ações de prevenção para população mais vulnerável (gays, lésbicas, travestis, profissionais do sexo, mulheres, usuários de drogas e de drogas injetáveis).

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar campanhas de prevenção e conscientização da população em geral e para profissionais de instituições de ensino;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar oficinas para orientar sobre praticas sexuais seguras para profissionais do sexo, idosos, adolescentes e adultos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Oficina para prevenção de DST/Aids e praticas sexuais seguras para jovens que residem em área de ESF;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar encontros de Pessoas Vivendo com HIV/Aids cadastradas no SAAE;

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Garantir aquisição e distribuição e preservativos para população em geral; Aquisição de leite artificial para crianças expostas ao viris HIV e HTLV;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assegurar aos portadores de HIV/Aids o acesso aos medicamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO 2: Melhoria da qualidade da atenção à saúde das Pessoas Vivendo com HIV/Aids e outras DST's.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                        1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar avaliações fisioterapêuticas para Pessoas Vivendo com AIV/Aids; Promover encontros para psicoterapia;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                        2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Capacitar através de oficinas os agentes comunitários de saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Oficinas para profissionais que atuam na área de serviços gerais da saúde;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Capacitação em parceria com Vigilância Epidemiologia para profissionais manicures;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Capacitação para odontólogo do município e microrregião;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Capacitação sobre diagnóstico e tratamento co-infecção HIV-tuberculose para médicos e enfermeiros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Campanha fique sabendo para população em geral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                        3

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Garantir à população em geral com diagnóstico de DST acesso aos medicamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO 3: Redução da transmissão vertical para HIV e sífilis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Capacitação para redução da transmissão vertical da sífilis e HIV, e abordagem sindrômica para médicos e enfermeiros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO 4: Aumento da capacidade gerencial e programática em DST/Aids.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      AÇÕES/REQUISITOS PARA SEU CUMPRIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implementar o SAE DST/Aids promovendo a qualidade no atendimento à população em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Participação em reuniões de serviço a nível regional, estadual e nacional para o coordenador ou representante do SAE;

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Instalar linha telefônica e internet exclusiva para o programa à fim de garantir o sigilo das informações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Adequar o espaço fisica da sala do programa para o bom andamento do trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – INFRA-ESTRUTURA URBANA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      As diretrizes para a Infra-Estrutura Urbana do municipal, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento, estão contidas no Plano Diretor e a administração deve priorizar:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1        – Canalização de córregos prevenção contra alagamentos e preservação do meio ambiente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2        - Manutenção das edificações para a preservação do patrimônio público;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3      Manutenção e revitalização das vias públicas como forma de evitar prejuízos aos cofres públicos e melhorar as condições de trafego;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4      Manter e expandir o sistema viário do município de acordo com os princípios do código de postura da legislação ambiental, e do plano diretor;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5      Promover a drenagem como forma de evitar o alagamento, erosão e com foco no meio ambiente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6      Coleta de lixo para a prevenção continuada em saúde pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      7      Apoio e fiscalização do transporte coletivo no município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8      Construção da rede de esgoto como forma de prevenção dos mananciais de água potável, do meio ambiente e da saúde pública;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      9      Sinalização da vias públicas para a regulação do trânsito urbano e rural, da velocidade, da preferência do trafego de veículos e de pedestres;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      10  Sinalização de orientação vertical das vias públicas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      11  Desenvolver um programa de conscientização para um trânsito mais humano nas escolas do ensino básico do município;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      12  Edificação de novas unidades para a educação, esporte, saúde e assistência social;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      13  Construção e manutenção de praças, jardins e logradouros públicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      14  Implantação do aterro sanitário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 – Revitalização do cinturão verde para os micros e pequenos produtores ao redor da cidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 – Constatação de demanda da utilização da Patrulha Mecanizada;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3 – Desenvolvimento da Cooperativa de Usina de Leite - COOPSAF;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4 – Programa de produção de matéria prima para merenda escolar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5 – Construção e operacionalização de uma escola de orientação para revitalização da ovinocultura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6 – Implantação do Projeto Aquicultura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      7 – Parcerias para capacitação dos comerciários e servidores do município de Jardim;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8 – Instalação no Centro Comercial de um ambiente de desenvolvimento de serviços. Comercio e Indústria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      9 – Implementação do Núcleo Industrial de Jardim MS;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      10 - Ações de Educação Ambiental;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      11 – Orientação para a Coleta Seletiva de Lixo, com incentivo á geração de Renda Familiar;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      12 – Programa de Revitalização das áreas Verdes da Cidade de Jardim MS;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      13 – Programa de Incentivo ao RPPN- Reserva Particular de Patrimônio Natural;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      14 – Turismo e Cultura;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      15    – Programa de Programa de Turismo local através de eventos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      16 – Treinamento para formação de Profissionais do Turismo como forma de oferecer serviços com qualidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      17 – Elaborar um Sistema de Informação Turística;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      18 - Presença  do Turismo do Município de Jardim em feiras, congressos, salões, convenções para divulgação do turismo local;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      19 – Divulgação do processo turístico do município nas escolas municipais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      20 - Programa de Valorização da Cultura do Município de Jardim MS;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO III - METAS FISCAIS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                    • -
                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO IV - RISCOS FISCAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      IPCA + PIB ESTADUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2009 a 2012

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2010 A 2012

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2011 A 2012

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2012

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2012 a 2012

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2012 a 2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2013 a 2014

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2014 a 2015

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2015 a 2016

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PIB ESTADUAL EM VALOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                      36368,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                      40.281,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                      44.525,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      48.351,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                      52.933,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                      57.525,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                      62.157,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      INCREMENTO DE RECEITA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,1910

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,1418

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,10781

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,0122

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,07196

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,08591

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,09477

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,08675

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,08053

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1000.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RECEITAS CORRENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                      43.983.306

                                                                                                                                                                                                                                                                                      47.810.204

                                                                                                                                                                                                                                                                                      56.014.712

                                                                                                                                                                                                                                                                                      47.405.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      47.983.363

                                                                                                                                                                                                                                                                                      52.346.500

                                                                                                                                                                                                                                                                                      57.111.315

                                                                                                                                                                                                                                                                                      62.069.360

                                                                                                                                                                                                                                                                                      67.082.560

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1100.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RECEITA TRIBUTÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.978.820

                                                                                                                                                                                                                                                                                      S.265.902

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.325.847

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.450.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.504.290

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.891.300

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.354.800

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6.819.330

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6.287.960

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1110.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      IMPOSTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.448.049

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.866.442

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.472.352

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.700.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.745.140

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.066.900

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.452.300

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.838.540

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.228.190

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1120.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TAXAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      530.770

                                                                                                                                                                                                                                                                                      389.460

                                                                                                                                                                                                                                                                                      853.495

                                                                                                                                                                                                                                                                                      750.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      759.150

                                                                                                                                                                                                                                                                                      824.400

                                                                                                                                                                                                                                                                                      902.500

                                                                                                                                                                                                                                                                                      980.790

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.059.770

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1200.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.164.087

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.473.174

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.177.987

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.950.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.973.790

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.145.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.346.500

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.550.040

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.755.400

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1210.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.086.758

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.459.804

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.055.960

                                                                                                                                                                                                                                                                                      900.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      910.980

                                                                                                                                                                                                                                                                                      990.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.083.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.176.940

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.271.720

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1220.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.077.329

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.013.370

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.122.028

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.050.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.062.810

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.155.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.263.500

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.373.100

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.483.680

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1300.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RECEITAS PATRIMONIAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.639.413

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.872.933

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.803.934

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.650.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.670.130

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.815.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.985.490

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.157.726

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.331.490

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1310.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RECEITAS IMOBILIÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      50.124

                                                                                                                                                                                                                                                                                      53.161

                                                                                                                                                                                                                                                                                      55.457

                                                                                                                                                                                                                                                                                      50.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      50.610

                                                                                                                                                                                                                                                                                      55.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      60.170

                                                                                                                                                                                                                                                                                      65.385

                                                                                                                                                                                                                                                                                      70.650

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1320.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RECEITAS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.489.289

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.819.772

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.748.477

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.600.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.619.520

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.760.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.925.320

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.092.340

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.260.840

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1400.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RECEITAS AGROPECUÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      29.537

                                                                                                                                                                                                                                                                                      34.830

                                                                                                                                                                                                                                                                                      22.162

                                                                                                                                                                                                                                                                                      15.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      15.183

                                                                                                                                                                                                                                                                                      16.500

                                                                                                                                                                                                                                                                                      18.050

                                                                                                                                                                                                                                                                                      19.615

                                                                                                                                                                                                                                                                                      21.200

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1410.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receita de Produção Vegetal

                                                                                                                                                                                                                                                                                      29.537

                                                                                                                                                                                                                                                                                      34.830

                                                                                                                                                                                                                                                                                      22.162

                                                                                                                                                                                                                                                                                      15.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      15.183

                                                                                                                                                                                                                                                                                      16.500

                                                                                                                                                                                                                                                                                      18.050

                                                                                                                                                                                                                                                                                      19.615

                                                                                                                                                                                                                                                                                      21.200

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1700.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                      35.460.232

                                                                                                                                                                                                                                                                                      37.565.537

                                                                                                                                                                                                                                                                                      43.221.439

                                                                                                                                                                                                                                                                                      38.830.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      39.303.730

                                                                                                                                                                                                                                                                                      42.899.100

                                                                                                                                                                                                                                                                                      46.775,105

                                                                                                                                                                                                                                                                                      60.828.521

                                                                                                                                                                                                                                                                                      64.917.726

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1720.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      35.235.324

                                                                                                                                                                                                                                                                                      37.168.260

                                                                                                                                                                                                                                                                                      43.221.439

                                                                                                                                                                                                                                                                                      38.750.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      39.222.750

                                                                                                                                                                                                                                                                                      42.809.100

                                                                                                                                                                                                                                                                                      46.678.845

                                                                                                                                                                                                                                                                                      50.723.905

                                                                                                                                                                                                                                                                                      54.804.685

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1721.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Transferências da União

                                                                                                                                                                                                                                                                                      17.902.444

                                                                                                                                                                                                                                                                                      18.576.156

                                                                                                                                                                                                                                                                                      22.439.073

                                                                                                                                                                                                                                                                                      20,000.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      20.244.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      22.141.500

                                                                                                                                                                                                                                                                                      24.066.505

                                                                                                                                                                                                                                                                                      26.154.275

                                                                                                                                                                                                                                                                                      28.260.490

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1721.01.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Participação na Receita da União

                                                                                                                                                                                                                                                                                      13.151.471

                                                                                                                                                                                                                                                                                      13.269.953

                                                                                                                                                                                                                                                                                      16.014.119

                                                                                                                                                                                                                                                                                      14.397.200

                                                                                                                                                                                                                                                                                      14.572.850

                                                                                                                                                                                                                                                                                      15.850.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      17.324.510

                                                                                                                                                                                                                                                                                      18.827.415

                                                                                                                                                                                                                                                                                      20.343.590

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1721.01.02

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cota-Parte do FPM

                                                                                                                                                                                                                                                                                      12.884.141

                                                                                                                                                                                                                                                                                      13.269.953

                                                                                                                                                                                                                                                                                      15.353.530

                                                                                                                                                                                                                                                                                      14.000.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      14.170.800

                                                                                                                                                                                                                                                                                      15.400.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      16.846.550

                                                                                                                                                                                                                                                                                      18.307.990

                                                                                                                                                                                                                                                                                      19.782.340

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1721.01.05

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cota-Parte do ITR

                                                                                                                                                                                                                                                                                      267.331

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      660.590

                                                                                                                                                                                                                                                                                      397.200

                                                                                                                                                                                                                                                                                      402.050

                                                                                                                                                                                                                                                                                      450.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      477.960

                                                                                                                                                                                                                                                                                      519.425

                                                                                                                                                                                                                                                                                      561.250

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1721.22.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Transferência de Recursos Naturais

                                                                                                                                                                                                                                                                                      131.094

                                                                                                                                                                                                                                                                                      157.376

                                                                                                                                                                                                                                                                                      193.308

                                                                                                                                                                                                                                                                                      256.200

                                                                                                                                                                                                                                                                                      259.320

                                                                                                                                                                                                                                                                                      290.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      308,300

                                                                                                                                                                                                                                                                                      335.040

                                                                                                                                                                                                                                                                                      362.020

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1721.33.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Transferências de Recursos do SUS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.231.958

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.423.964

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.112.085

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.550.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.593.310

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.000.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.271.800

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.642.380

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.016.240

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1721.34.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Transferências de recursos do FNAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      733.760

                                                                                                                                                                                                                                                                                      965.849

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.015.098

                                                                                                                                                                                                                                                                                      800.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      809.760

                                                                                                                                                                                                                                                                                      900.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      962.660

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.046.170

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.130.420

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1721.35.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Transferências de Recursos do FNDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                      615.501

                                                                                                                                                                                                                                                                                      721.937

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.070.604

                                                                                                                                                                                                                                                                                      950.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      961.590

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.050.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.143.160

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.242.330

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.342.370

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1721.36.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Transferências Fin - L.C n.° 87/96

                                                                                                                                                                                                                                                                                      38.660

                                                                                                                                                                                                                                                                                      37.077

                                                                                                                                                                                                                                                                                      33.859

                                                                                                                                                                                                                                                                                      46.600

                                                                                                                                                                                                                                                                                      47.170

                                                                                                                                                                                                                                                                                      51.500

                                                                                                                                                                                                                                                                                      56.075

                                                                                                                                                                                                                                                                                      60.940

                                                                                                                                                                                                                                                                                      65.850

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1722.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Transferências do Estados

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.616.316

                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.732.812

                                                                                                                                                                                                                                                                                      10.834.238

                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.750.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.868.950

                                                                                                                                                                                                                                                                                      10.767.600

                                                                                                                                                                                                                                                                                      11.782.410

                                                                                                                                                                                                                                                                                      12.800.210

                                                                                                                                                                                                                                                                                      13.826.980

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1722.01.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Participação na Receita dos Estados

                                                                                                                                                                                                                                                                                      7.837.129

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.403.711

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.981.921

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.297.500

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.398.720

                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.125.600

                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.984.580

                                                                                                                                                                                                                                                                                      10.850.755

                                                                                                                                                                                                                                                                                      11.724.560

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1722.01.01

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cota-Parte do ICMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6.434.971

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6.745.969

                                                                                                                                                                                                                                                                                      7.233.755

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6.800.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6.882.960

                                                                                                                                                                                                                                                                                      7.475.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.182.610

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.892.450

                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.608.560

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1722.01.02

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cota-Parte do IPVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      884.270

                                                                                                                                                                                                                                                                                      882.041

                                                                                                                                                                                                                                                                                      976.652

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.004.500

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.016.750

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.104.100

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.208.740

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.313.600

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.419.380

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1722.01.04

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cota-Parte do IPI Exportação

                                                                                                                                                                                                                                                                                      30.311

                                                                                                                                                                                                                                                                                      42.880

                                                                                                                                                                                                                                                                                      62.233

                                                                                                                                                                                                                                                                                      33.200

                                                                                                                                                                                                                                                                                      33.600

                                                                                                                                                                                                                                                                                      41.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      39.950

                                                                                                                                                                                                                                                                                      43.420

                                                                                                                                                                                                                                                                                      46.910

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1722.01.06

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cota-Parte do FUNDERSUL - Linear

                                                                                                                                                                                                                                                                                      27.955

                                                                                                                                                                                                                                                                                      431.109

                                                                                                                                                                                                                                                                                      433.394

                                                                                                                                                                                                                                                                                      323.400

                                                                                                                                                                                                                                                                                      327.350

                                                                                                                                                                                                                                                                                      355.500

                                                                                                                                                                                                                                                                                      389.150

                                                                                                                                                                                                                                                                                      422.915

                                                                                                                                                                                                                                                                                      456.970

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1722.01.06

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cota-Parte do FUNDERSUL - ICMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      97.581

                                                                                                                                                                                                                                                                                      150.856

                                                                                                                                                                                                                                                                                      105.282

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1722.01.13

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cota-Parte da CIDE

                                                                                                                                                                                                                                                                                      362.041

                                                                                                                                                                                                                                                                                      150.856

                                                                                                                                                                                                                                                                                      170.605

                                                                                                                                                                                                                                                                                      136.400

                                                                                                                                                                                                                                                                                      138.060

                                                                                                                                                                                                                                                                                      150.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      164.130

                                                                                                                                                                                                                                                                                      178.370

                                                                                                                                                                                                                                                                                      192.740

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1722.22.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Transferência da Comp Fin (25%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      115.207

                                                                                                                                                                                                                                                                                      111.391

                                                                                                                                                                                                                                                                                      269.263

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.500

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.530

                                                                                                                                                                                                                                                                                      48.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      53.010

                                                                                                                                                                                                                                                                                      53.270

                                                                                                                                                                                                                                                                                      53.530

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1722.33.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Transferências do SUS Estadual

                                                                                                                                                                                                                                                                                      663.980

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.217.709

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.583.055

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.450.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.467.700

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.594.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.744.820

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.896.185

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.048.890

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1722.34.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Transferências de Recursos do FEAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1724.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Transferências Multigovernamentais

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.716.563

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.859.292

                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.948.127

                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.000.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.109.800

                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.900.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      10.829.930

                                                                                                                                                                                                                                                                                           11.769.420

                                                                                                                                                                                                                                                                                      12.717.215

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1760.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Transferências do Estados

                                                                                                                                                                                                                                                                                      224.908

                                                                                                                                                                                                                                                                                      397.277

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      80.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      80.980

                                                                                                                                                                                                                                                                                      90.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      96.260

                                                                                                                                                                                                                                                                                      104.616

                                                                                                                                                                                                                                                                                      113.040

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1761.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Transferências de Convênios da União

                                                                                                                                                                                                                                                                                      207.025

                                                                                                                                                                                                                                                                                      271.679

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      40.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      40.490

                                                                                                                                                                                                                                                                                      45.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      48.130

                                                                                                                                                                                                                                                                                      52.308

                                                                                                                                                                                                                                                                                      56.520

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1762.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Transferências de Convênios do Estado

                                                                                                                                                                                                                                                                                      17.883

                                                                                                                                                                                                                                                                                      125.598

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      40.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      40.490

                                                                                                                                                                                                                                                                                      45.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      48.130

                                                                                                                                                                                                                                                                                      52.308

                                                                                                                                                                                                                                                                                      56.520

                                                                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      MUNICÍPIO DE JARDIM- MS

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      MEMÓRIA DE CÁLCULO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA - ANEXOS AO PROJETO DA LDO PARA 2012 - ORÇAMENTO 2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      IPCA + PIB ESTADUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2009

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2010

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2011

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2012

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2012

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2014

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2015

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2016

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PIB ESTADUAL EM VALOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                      36368,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                      40.281,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                      44.525,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      48.351,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                      52.933,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                      57.525,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                      62.157,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      INCREMENTO DE RECEITA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,1910

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,1418

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,10781

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,0122

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,07196

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,08591

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,09477

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,08675

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,08053

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1900.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OUTRAS RECEITAS CORRENTES

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                                                                                                                                                                                                                                                                                      607.828

                                                                                                                                                                                                                                                                                           1.463.343

                                                                                                                                                                                                                                                                                      510.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      516.240

                                                                                                                                                                                                                                                                                      579.600

                                                                                                                                                                                                                                                                                      631.370

                                                                                                                                                                                                                                                                                      694.129

                                                                                                                                                                                                                                                                                      768.785

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1910.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Multas e Juros de Mora

                                                                                                                                                                                                                                                                                           48.119

                                                                                                                                                                                                                                                                                      79.096

                                                                                                                                                                                                                                                                                      117.269

                                                                                                                                                                                                                                                                                      40.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      40.490

                                                                                                                                                                                                                                                                                      45.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      48.130

                                                                                                                                                                                                                                                                                      52.308

                                                                                                                                                                                                                                                                                      56.520

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1919.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Multas Diversas

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      31.012

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1920.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Indenizações e Restituições

                                                                                                                                                                                                                                                                                         273.972

                                                                                                                                                                                                                                                                                      115.979

                                                                                                                                                                                                                                                                                      729.339

                                                                                                                                                                                                                                                                                      20.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      20.250

                                                                                                                                                                                                                                                                                      39.600

                                                                                                                                                                                                                                                                                      41.740

                                                                                                                                                                                                                                                                                      53.321

                                                                                                                                                                                                                                                                                      76.405

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1930.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receita da Dívida Ativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                          418.822

                                                                                                                                                                                                                                                                                      381.742

                                                                                                                                                                                                                                                                                      472.154

                                                                                                                                                                                                                                                                                      450.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      455.500

                                                                                                                                                                                                                                                                                      495.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      541.500

                                                                                                                                                                                                                                                                                      588.500

                                                                                                                                                                                                                                                                                      635.860

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1990.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receitas Diversas

                                                                                                                                                                                                                                                                                          70.306

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      144.581

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2000.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RECEITAS DE CAPITAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.684.475

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.542.592

                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.408.158

                                                                                                                                                                                                                                                                                      800.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      809.760

                                                                                                                                                                                                                                                                                      880.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      962.660

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.046.120

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.130.420

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2200.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ALIENAÇÃO DE BENS

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      295.497

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2400.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                         2.684.475

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.542.592

                                                                                                                                                                                                                                                                                           1.112.661

                                                                                                                                                                                                                                                                                      800.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      809.760

                                                                                                                                                                                                                                                                                      880.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      962.660

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.046.120

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.130.420

                                                                                                                                                                                                                                                                                      7000.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                         1.075.813

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.518.286

                                                                                                                                                                                                                                                                                      446.894

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.000.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.012.200

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.100.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.203.325

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.307.710

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.413.020

                                                                                                                                                                                                                                                                                      90000.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DEDUÇÕES DA RECEITA

                                                                                                                                                                                                                                                                                        (3.972.463)

                                                                                                                                                                                                                                                                                        (4.177.830)

                                                                                                                                                                                                                                                                                         (4.721.053)

                                                                                                                                                                                                                                                                                         (4.300.000)

                                                                                                                                                                                                                                                                                        (4.352.500)

                                                                                                                                                                                                                                                                                         (4.726.500)

                                                                                                                                                                                                                                                                                          (5.174.300)

                                                                                                                                                                                                                                                                                         (5.623.190)

                                                                                                                                                                                                                                                                                         (6.076.000)

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                        43.771.131

                                                                                                                                                                                                                                                                                        48.693.251

                                                                                                                                                                                                                                                                                      53.148.711

                                                                                                                                                                                                                                                                                         44.905.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                      45.452.823

                                                                                                                                                                                                                                                                                      49.600.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                         54.103.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                        58.800.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                        63.550.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.1 DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      MUNICÍPIO DE JARDIM MS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                       ANEXO DE METAS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      METAS ANUAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2012

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2012 - ORÇAMENTO 2013.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      LRF, art. 4o, § 1                                                                                                                                                                                                                                                        R$ milhares

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXERCÍCIO DE 2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXERCÍCIO DE 2014

                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXERCÍCIO DE 2015

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Valor Corrente

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Valor Constante

                                                                                                                                                                                                                                                                                      % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (a/PIB)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Valor Corrente

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Valor Constante

                                                                                                                                                                                                                                                                                      % PIB (b/PIB)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Valor Corrente

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Valor Constante

                                                                                                                                                                                                                                                                                      % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (c/PIB)

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (a)

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      x 100

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (b)

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      x 100

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (c)

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      X 100

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receita Total

                                                                                                                                                                                                                                                                                      49.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      47.014,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,0888176

                                                                                                                                                                                                                                                                                      54.103,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      48.610,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,0845019

                                                                                                                                                                                                                                                                                      58,800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      50.312,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,080942736

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receitas Primárias (1)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      47,620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      45.137,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,0852721

                                                                                                                                                                                                                                                                                      51.937,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      46.663,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,0811189

                                                                                                                                                                                                                                                                                      56.446,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      48.298,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,077702273

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Despesa Total

                                                                                                                                                                                                                                                                                      49.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      47.014,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,0888176

                                                                                                                                                                                                                                                                                      54.103,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      48.610,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,0845019

                                                                                                                                                                                                                                                                                      58.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      50.312,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,080942736

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Despesas Primárias (II)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      46.376,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      43.958,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,0830445

                                                                                                                                                                                                                                                                                      50.587,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      45.451,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,0790104

                                                                                                                                                                                                                                                                                      54.978,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      47.042,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,075681458

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Resultado Primário (I - II)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.244,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.179,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,0022276

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.350,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.212,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,0021085

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,468,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.256,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,002020815

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Resultado Nominal

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (95,24)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -90,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -0,000171

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -91,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -82,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -0,0001436

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (88,69)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -75,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -0,00012209

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dívida Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Consolidada

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.625,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.489,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,0047022

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.534,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.276,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,0039578

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.445,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.092,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,003366199

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divida Consolidada

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Líquida

                                                                                                                                                                                                                                                                                      688,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                      652,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,0012334

                                                                                                                                                                                                                                                                                      596,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                      536,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,0009323

                                                                                                                                                                                                                                                                                      508,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                      434,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,000699577

                                                                                                                                                                                                                                                                                      FONTE: MEMÓRIA DE CÁLCULO DA PROJEÇÃO DA RECEITA E BALANÇO PATRIMONIAL DE 2009.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBS.: PIB do Estado, para projetar a receita, será adicionado do IPCA projetado em 5,50% para 2013, em 5,50%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Para 2014, em 5,00% para 2015 e do incremento da Receita Tributária, se houver.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PIB ESTADUAL:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXERCÍCIO DE 2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXERCÍCIO DE 2014

                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXERCÍCIO DE 2015

                                                                                                                                                                                                                                                                                      %

                                                                                                                                                                                                                                                                                      VALOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                      %

                                                                                                                                                                                                                                                                                      VALOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                      %

                                                                                                                                                                                                                                                                                      VALOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,0550                 52.933.420,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,1130                  57.525.390,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,1687                62.157.910,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cleide Antônia Dias Portilho                              Elvio Luiz Ortega Lopes                 Carlos Américo Grubert

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cont. – CRC 006919/01 – MS                             Gerente de Finanças                      Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.2 DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                      MUNICÍPIO DE JARDIM MS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO DE METAS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2012 – ORÇAMENTO PARA 2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                      LRF, art. 4°, § 2°, inciso I                                                                                                                                                                                                                                                    R$ milhares

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – Metas Previstas em

                                                                                                                                                                                                                                                                                      % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – Metas Realizadas em

                                                                                                                                                                                                                                                                                      % PIB

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Variação

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2011             a

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       2011       b

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (c) = (b-a)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      %

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (c/a) x 100

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receita Total

                                                                                                                                                                                                                                                                                      38.051,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,08807

                                                                                                                                                                                                                                                                                      47.907,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,10636

                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.855,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                      25,90%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receitas Não – Financeira (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      36.794,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,08264

                                                                                                                                                                                                                                                                                      46.232,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,10263

                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.438,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                      25,65%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Despesa Total

                                                                                                                                                                                                                                                                                      38.051,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,08807

                                                                                                                                                                                                                                                                                      45.949,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,10174

                                                                                                                                                                                                                                                                                      7.898,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                      20,76%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Despesa Não – Financeira (II)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      32.255,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,08127

                                                                                                                                                                                                                                                                                      41.700,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,1007

                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.445,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                      29,28%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Resultado Primário (I - II)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.539,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00137

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.531,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00193

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (7,24)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -0,16%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Resultado Nominal

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (204,64)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00262

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (1.685,68)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -0,00387

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (1,481,04)

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dívida Pública Consolidada

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.022,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,01571

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.820,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,01198

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (1,201,73)

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Divida Consolidada Líquida

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.574,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,009

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (1.821,29)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00513

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (3,395,30)

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      FONTE:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      OBS.: para os municípios com menos de 50 mil habitantes não será utilizado esse anexo esse ano.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PIB ESTADUAL 2011 = 44.525,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       




















                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cleide Antônia Dias Portilho                              Elvio Luiz Ortega Lopes                 Carlos Américo Grubert

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cont. – CRC 006919/01 – MS                             Gerente de Finanças                      Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.3 DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      MUNICÍPIO DE JARDIM MS

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO DE METAS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       



                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2012 - ORÇAMENTO PARA 2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      LRF, art.4°, §2°, inciso II

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      VALORES A PREÇOS CORRENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2009

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2010

                                                                                                                                                                                                                                                                                      %

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2011

                                                                                                                                                                                                                                                                                      %

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2012

                                                                                                                                                                                                                                                                                      %

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                      %

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2014

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receita Total

                                                                                                                                                                                                                                                                                      36.855,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                      42.904,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                      111,66%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      47.907,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                      90,80%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      43.497,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                      114,03%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      49.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      109,08%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      54.103,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receitas Primárias (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      35.562,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                      36.831,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                      125,52%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      46.232,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                      87,30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      40.362,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                      117,98%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      47.620,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      109,07%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      51.937,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Despesa Total

                                                                                                                                                                                                                                                                                      35.254,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                      39.786,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                      115,49%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      45.949,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                      94,66%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      43.497,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                      114,03%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      49.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      109,08%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      54.103,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Despesas Primárias (II)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      34.895,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                      34.063,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                      122,42%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      41.700,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                      94,28%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      39.316,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                      117,95%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      46.376,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      109,08%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      50.587,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Resultado Primário (I - II)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      667,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.768,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                      163,68%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.531,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                      23,08%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.045,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                      118,94%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.244,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      108,52%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.350,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Resultado Nominal

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (1.340,08)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (1.685,68)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      100,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (1.685,68)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      43,98%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (741,41)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      12,85%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (95,24)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      96,50%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -91,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dívida Pública Consolidada

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.151,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.820,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                      100,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.820,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                      102,42%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.888,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                      90,90%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.625,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                      96,50%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.534,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dívida Consolidada Líquida

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.778,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (1.821,29)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      100,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (1.821,29)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -37,48%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      682,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                      100,91%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      688,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                      86,66%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      596,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESPECIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      VALORES A PREÇOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                       CONSTANTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2009

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2010

                                                                                                                                                                                                                                                                                      %

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2011

                                                                                                                                                                                                                                                                                      %

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2012

                                                                                                                                                                                                                                                                                      %

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                      %

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2014

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receita Total

                                                                                                                                                                                                                                                                                      35.332,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                      39.554,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                      108,53%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      42.927,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                      100,11%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      42.973,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                      112,14%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      48.188,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                      108,20%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      52.137,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receitas Primárias (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      34.093,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                      33.955,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                      122,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      41.426,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                      96,26%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      39.876,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                      116,02%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      46.264,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                      108,18%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      50.050,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Despesa Total

                                                                                                                                                                                                                                                                                      33.798,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                      36.680,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                      112,25%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      41.173,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                      104,37%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      42.973,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                      112,14%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      48.188,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                      108,20%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      52.137,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Despesas Primárias (II)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      33.453,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                      31.403,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                      118,99%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      37.366,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                      103,95%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      38.843,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                      115,99%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      45.055,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                      108,20%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      48.749,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Resultado Primário (I - II)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      639,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.552,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                      159,09%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.060,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                      25,45%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.033,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                      116,96%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.208,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                      107,64%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.300,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Resultado Nominal

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (1.284,71)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (1.554,05)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      97,20%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (1.510,47)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      48,49%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -732,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                      12,63%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -92,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                      95,72%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -88,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dívida Pública Consolidada

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.979,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.600,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                      97,20%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.527,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                      112,92%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.854,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                      89,39%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.551,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                      95,72%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.441,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dívida Consolidada Líquida

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.705,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (1.679,07)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      97,20%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (1.631,98)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -41,32%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      674,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                      99,23%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      669,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                      85,96%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      575,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                      IPCA: Será de 6,0% para 2008, 4,5% para 2009, 4,8% para 2010, 3,8% para 2011, 4,0% para 2012 e 4,0% para 2013.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PIB ESTADUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      36,368,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                      40.281,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      44.525,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      48.351,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      52.933,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      57.525,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                      IPC-A

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,0431

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,059

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,085

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,0122

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,0293

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,0377

                                                                                                                                                                                                                                                                                      IPCA: Será de 4,31% para 2009, 5,9% para 2010, 6,5% para 2011, 5,5%para 2012, 2,93% para 2013 E 3,77% para 2014.





























                                                                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.4 DEMONSTRATIVO IV- EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      MUNICÍPIO DE JARDIM MS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO DE METAS FISCAIS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2012 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ORÇAMENTO PARA 2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      LRF, art. 4°, §2°, inciso III                                                                                                                      R$ milhares

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PATRIMÔNIO LÍQUIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2011

                                                                                                                                                                                                                                                                                      %

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2010

                                                                                                                                                                                                                                                                                      %

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2009

                                                                                                                                                                                                                                                                                      %

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATIVO REAL LÍQUIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      47.482,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                      89,04%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      42.279,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                      84,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                      35.843,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                      89,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PASSIVO REAL A DESCOBERTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      total

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      regime previdenciário

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PATRIMÔNIO LÍQUIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2011

                                                                                                                                                                                                                                                                                      %

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2010

                                                                                                                                                                                                                                                                                      %

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2009

                                                                                                                                                                                                                                                                                      %

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATIVO REAL LIQUIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      16.947,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                      86,39%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      14.641,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                      84,91%

                                                                                                                                                                                                                                                                                      12.432,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                      83,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PASSIVO REAL A DESCOBERTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      total

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      FONTE: BALANÇOS PATRIMONIAIS CONSOLIDADOS DO EXERCÍCIOS CORRESPONDENTES E BALANÇOS DO REGIME PRÓPRIA DE PREVIDÊNCIA DOS EXERCÍCIOS APONTADOS. 


                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cleide Antônia Dias Portilho        Elvio Luiz Ortega Lopes       Carlos Américo Grubert

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cont. – CRC 006919/01-MS        Gerente de Finanças             Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.5 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇAO DE ATIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      MUNICÍPIO DE JARDIM MS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2012 - ORÇAMENTO 2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                      LRF, art.4°, §2°, inciso III

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ milhares

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RECEITAS REALIZADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                              2011

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2010

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2009

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RECEITAS DE CAPITAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ALIENAÇÃO DE ATIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alienação de Bens Móveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alienação de Bens Imóveis

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      266,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      20,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      266,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                      20,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESPESAS LIQUIDADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2010

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2009

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2008

                                                                                                                                                                                                                                                                                      APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESPESAS DE CAPITAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Investimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inversões Financeiras

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Amortização da Dívida

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.889,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.889,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.045,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.045,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      953,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                      953,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.889,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.04-5,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                      953,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                      SALDO FINANCEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (c) = (b-c)+(f)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (a) = (a-b)+(f)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (a)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      = (a)+(f)

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (20.175,59)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (13.820,29)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (8,799,29)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      FONTE: EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DE AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS DOS EXERCÍCIOS, E DOS BALANÇOS DE 2009, 2010 E 2011, REFERENTE A ALIENAÇÃO DE BENS.


                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cleide Antônia Dias Portilho       Elvio Luiz Ortega Lopes       Carlos Américo Grubert

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cont.- CRC 006919/01-MS         Gerente de Finanças            Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.6 DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   MUNICÍPIO DE JARDIM MS

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO DE METAS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2012 - ORÇAMENTO 2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      LRF, art.4°, §2°, inciso IV, alínea a

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ milhares

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2009

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2010

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2011

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RECEITAS CORRENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.685,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.798,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.186,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receita de Contribuições

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.638,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.100,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.090,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pessoal Civil

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pessoal Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Outras Contribuições Previdenciárias

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Compensação Previdenciária entre

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receita Patrimonial

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.046,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.329,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.095,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Outras Receitas Correntes

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.368,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RECEITAS DE CAPITAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alienação de Bens

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Outras Receitas de Capital

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      REPASSES PREVIDENCIÁRIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contribuição Patronal do Exercício

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pessoal Civil

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pessoal Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Contribuição Patronal de Exercícios

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pessoal Civil

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pessoal Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      REPASSES PREVID. PARA

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL DAS RECEITAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.685,34

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.798,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.186,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2009

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2010

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2011

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ADMINISTRAÇÃO GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      122,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                      138,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1626,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Despesas Correntes

                                                                                                                                                                                                                                                                                      122,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1624,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Despesas de Capital

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PREVIDÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      925,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                       1236,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                255,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pessoal Civil

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pessoal Militar

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Outras Despesas Correntes

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Compensação Previd. de aposent.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Compensação Previd. de Pensões

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL DAS DESPESAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.170,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.376,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.882,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.514,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.421,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.304,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      12.199,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                      14.621,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                      16.925,63

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      MUNICÍPIO DE JARDIM MS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO DE METAS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2012 - ORÇAMENTO 2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       LRF, art.4°, §2°, inciso IV, alínea a                                                                                                                       R$ milhares

                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXERCÍCIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RECEITAS PREVID.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESPESAS PREV.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RESULTADO PREVID.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RESULTADO ACUMULADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Valor (a)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Valor (a)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Valor (d)=(a-b)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2012

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.017,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.855,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.162,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                      16.775,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.246,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.102,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.143,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                      17.919,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2014

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.450,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.308,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.142,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                      19.062,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2015

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.640,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.591,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.049,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                      20.111,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2016

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.867,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.790,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.077,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                      21.188,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2017

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.075,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.041,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.034,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                      22.223,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2018

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.291,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.259,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,031,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                      23.255,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2019

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.427,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.588,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                      839,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                      24.094,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2020

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.639,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.757,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                      882,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                      24.976,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2021

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.809,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.972,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                      837,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                      25.814,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2022

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.999,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.065,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                      933,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                      26.747,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2023

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.163,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.193,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                      970,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                      27.718,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2024

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.379,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.257,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.122,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                      28.840,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2025

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.496,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.405,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.090,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                      29.931,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2026

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.680,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4,510,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.170,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                      31.101,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2027

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5,817,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.699,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.117,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                      32.219,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2028

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6,009,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.893,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1,116,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                      33.335,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2029

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6.146,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.039,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.107,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                      34.443,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2030

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6.410,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5,057,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.353,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                      35.796,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2031

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6.600,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.061,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.539,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                      37.336,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2032

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6,764,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.065,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.699,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                      39.035,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2033

                                                                                                                                                                                                                                                                                      6.961,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.171,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.790,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                      40.825,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2034

                                                                                                                                                                                                                                                                                      7.137,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.196,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.941,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                      42.767,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      LRF, art.4°, §2°, inciso IV, alínea a                                                                                              R$ milhares

                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXERCÍCIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RECEITAS PREVID.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESPESAS PREV.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RESULTADO PREVID.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RESULTADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Valor (a)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Valor (a)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Valor (d)=(a-b)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ACUMULADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2035

                                                                                                                                                                                                                                                                                      7.369,14

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.213,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.155,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                      44.923,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2036

                                                                                                                                                                                                                                                                                      7.624,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.173,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.450,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                      47.373,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2037

                                                                                                                                                                                                                                                                                      7.795,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.265,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.529,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                      49.903,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2038

                                                                                                                                                                                                                                                                                      7.987,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.437,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.550,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                      52.454,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2039

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8,282,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.472,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.810,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                      55.264,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2040

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.498,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.410,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.087,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                      58.352,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2041

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.525,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.501,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.023,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                      61.376,18

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2042

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.654,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5,609,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.044,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                      64.420,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2043

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.831,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.735,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.095,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                      67.516,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2044

                                                                                                                                                                                                                                                                                      9.001,28

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.790,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.210,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                      70.726,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2045

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.969,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.894,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                      74,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                      70.801,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2045

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.977,11

                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.895,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                      81,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                      70.882,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      FONTE: CÁLCULO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES REALIZADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ACTUARIAL - ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL S/C LTDA " DE CURITIBA PARANÁ.

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cleide Antônia Dias Portilho               Elvio Luiz Ortega Lopes                 Carlos Américo Grubert

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cont. – CRC 006919/01-MS                Gerente de Finanças                      Prefeito Municipal     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.7 DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      MUNICÍPIO DE JARDIM MS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO DE METAS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2012 – ORÇAMENTO 2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                      LRF, art. 4°, § 2°, inciso V                                                                                                                                                                                        R$ milhares

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      COMPENSAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Tributo/Contribuiç.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      -

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      SEM MOVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cleide Antônia Dias Portilho                 Elvio Luiz Ortega Lopes            Carlos Américo Grubert

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cont. – CRC 006919/01-MS                      Gerente de Finanças                   Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.8 DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO


                                                                                                                                                                                                                                                                                      MUNICÍPIO DE JARDIM MS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                       ANEXO DE METAS FISCAIS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2012 - ORÇAMENTO 2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                      LRF, art. 4°, §2°, inciso V

                                                                                                                                                                                                                                                                                      R$ milhares

                                                                                                                                                                                                                                                                                      EVENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Valor Previsto 2012

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aumento Permanente da Receita

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (-) Transferências constitucionais

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (-) Transferências ao FUNDEF

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redução Permanente de Despesa (II)

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Margem Bruta (III) = (l+ll)

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Impacto de Novas DOCC

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Margem Líquida de Expansão de DOCC (lll-IV)

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      SEM MOVIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cleide Antônia Dias Portilho              Elvio Luiz Ortega Lopes                 Carlos Américo Grubert

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cont.- CRC 006919/01-MS                               Gerente de Finanças                                     Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                    • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Tabela 1 - Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Previdências

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                        MUNICÍPIO DE JARDIM MS

                                                                                                                                                                                                                                                                                        LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO DE RISCOS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PREVIDÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2012 - ORÇAMENTO 2013

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      LRF, art 4°, § 3°                                                                                                                                                                                                         R$ milhares

                                                                                                                                                                                                                                                                                      RISCOS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      PREVIDÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Descrição

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Descrição

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                      1° - Reajustes dos Servidores Públicos Municipais

                                                                                                                                                                                                                                                                                      230.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contingências.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            230.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Demandas Judiciais

                                                                                                                                                                                                                                                                                      100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contingências.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Outros Passivos Contingentes

                                                                                                                                                                                                                                                                                      166.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contingências.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            166.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      496.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                            496.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cleide Antônia Dias Portilho               Elvio Luiz Ortega Lopes            Carlos Américo Grubert

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cont.- CRC 006919/01-MS                    Gerente de Finanças                   Prefeito Municipal



                                                                                                                                                                                                                                                                                    Registra-se e Publica-se

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Jardim, 17 de Julho de 2012.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARLOS AMÉRICO GRUBERT

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal


                                                                                                                                                                                                                                                                                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/07/2012