Lei Ordinária n° 782/1992 de 22 de Outubro de 1992
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993.
Dr. Joelson Martinez Peixoto, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 13 de outubro de 1992, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
O Orçamento Programa do Município de Jardim, para o exercício financeiro de 1993, estima a Receita e Fixa a Despesa em CR$ 24.000.000.000,00 (Vinte e quatro bilhões de cruzeiros), Discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 03 da Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES |
Cr$
22.419.000.000,00 |
11.
Receita Tributária |
Cr$
3.824.000.000,00 |
13.
Receita Patrimonial |
Cr$
325.000.000,00 |
15.
Receita Industrial |
Cr$
100.000.000,00 |
17. Transferência
Correntes |
Cr$
17.485.000.000,00 |
19.
Outras Receitas Correntes |
Cr$
685.000.000,00 |
RECEITA
CAPITAL |
Cr$
1.581.000.000,00 |
21.
Operações de Crédito |
Cr$
500.000.000,00 |
22.
Alienação de Bens |
Cr$
100.000.000,00 |
24. Transferência
de capital |
Cr$
931.000.000,00 |
25.
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$
50.000.000,00 |
TOTAL
DA RECEITA |
Cr$
24.000.000.000,00 |
1 –
POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
|
01 –
Legislativa |
CR$
2.400.000.000,00 |
03 –
ADM e Planejamento |
CR$
5.989.000.000,00 |
08 –
Educação e Cultura |
CR$
5.190.000.000,00 |
10 –
Habitação e Urbanismo |
CR$
4.781.000.000,00 |
13 –
Saúde e Saneamento |
CR$
2.090.000.000,00 |
15 – Assistência
e Previdência |
CR$
2.350.000.000,00 |
16 –
Transporte |
CR$
1.200.000.000,00 |
TOTAL
GERAL |
CR$
24.000.000.000,00 |
2 –
POR PROGRAMAS DE TRABALHO |
|
01 –
Processo Legislativo |
CR$
2.400.000.000,00 |
07 –
Administração |
CR$
4.585.000.000,00 |
08 –
Administração Financeira |
CR$
1.004.000.000,00 |
09 –
Planejamento Governamental |
CR$
400.000.000,00 |
41 –
Educação de 0 a 6 anos |
CR$
300.000.000,00 |
42 –
Ensino Governamental |
CR$
4.634.000.000,00 |
46 –
Educação Física e Desporte |
CR$
190.000.000,00 |
49 –
Educação Especial |
CR$
66.000.000,00 |
58 – Urbanismo
|
CR$
2.301.000.000,00 |
60 –
Ser. Utilidade Pública |
CR$
1.580.000.000,00 |
75 – Saúde
|
CR$
2.090.000.000,0 |
77 –
Proteção ao meio ambiente |
CR$
900.000.000,00 |
81 – Assistência
|
CR$
2.350.000.000,00 |
88 –
Transporte Rodoviário |
CR$
1.200.000.000,00 |
TOTAL
GERAL |
CR$
24.000.000.000,00 |
3 –
POR CATEGORIAS ECONOMICAS |
|
01 –
Despesas Correntes |
CR$
18.099.200.000,00 |
02 –
Despesas de Capital |
CR$
5.900.800.000,00 |
4 –
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
|
PODER
LEGISLATIVO |
|
10.01
– CAMARA MUNICIPAL |
CR$
2.400.000.000,00 |
|
|
PODER
EXECUTIVO |
|
20.01
– Gabinete do Prefeito |
CR$
733.000.000,00 |
20.02
– Sec. de Administração |
CR$
1.062.000.000,00 |
20.03
– Secretaria da Fazenda |
CR$
2.429.000.000,00 |
20.05
– Sec. de Educação Cultura/Esporte |
CR$
5.190.000.000,00 |
20.06
– Sec. de Promoção Social |
CR$
2.350.000.000,00 |
20.07
– Sec. de Viação e Obras Públicas |
CR$
3.966.000.000,00 |
20.08
– Sec. de Planejamento |
CR$
400.000.000,00 |
20.09
– Sec. de Serviços Urbanos |
CR$
3.380.000.000,00 |
TOTAL
GERAL |
CR$
24.000.000.000,00 |
Fica o Poder Executivo autorizado a:
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, 22 DE OUTUBRO DE 1992.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/10/1992