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Lei Ordinária n° 782/1992 de 22 de Outubro de 1992


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993.

Dr. Joelson Martinez Peixoto, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 13 de outubro de 1992, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     O Orçamento Programa do Município de Jardim, para o exercício financeiro de 1993, estima a Receita e Fixa a Despesa em CR$ 24.000.000.000,00 (Vinte e quatro bilhões de cruzeiros), Discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. 

  • Art. 2º. -

     A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 03 da Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento: 

    RECEITAS CORRENTES

    Cr$ 22.419.000.000,00

    11. Receita Tributária

    Cr$ 3.824.000.000,00

    13. Receita Patrimonial

    Cr$ 325.000.000,00

    15. Receita Industrial

    Cr$ 100.000.000,00

    17. Transferência Correntes

    Cr$ 17.485.000.000,00

    19. Outras Receitas Correntes

    Cr$ 685.000.000,00

    RECEITA CAPITAL

    Cr$ 1.581.000.000,00

    21. Operações de Crédito

    Cr$ 500.000.000,00

    22. Alienação de Bens

    Cr$ 100.000.000,00

    24. Transferência de capital

    Cr$ 931.000.000,00

    25. OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

    Cr$ 50.000.000,00

    TOTAL DA RECEITA

    Cr$ 24.000.000.000,00

  • Art. 3º. -  A Despesa será realizada segundo discriminação dos Quadrados de Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramento:

    1 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

     

    01 – Legislativa

    CR$ 2.400.000.000,00

    03 – ADM e Planejamento

    CR$ 5.989.000.000,00

    08 – Educação e Cultura

    CR$ 5.190.000.000,00

    10 – Habitação e Urbanismo

    CR$ 4.781.000.000,00

    13 – Saúde e Saneamento

    CR$ 2.090.000.000,00

    15 – Assistência e Previdência

    CR$ 2.350.000.000,00

    16 – Transporte

    CR$ 1.200.000.000,00

    TOTAL GERAL

    CR$ 24.000.000.000,00

     

    2 – POR PROGRAMAS DE TRABALHO

     

    01 – Processo Legislativo

    CR$ 2.400.000.000,00

    07 – Administração

    CR$ 4.585.000.000,00

    08 – Administração Financeira

    CR$ 1.004.000.000,00

    09 – Planejamento Governamental

    CR$ 400.000.000,00

    41 – Educação de 0 a 6 anos

    CR$ 300.000.000,00

    42 – Ensino Governamental

    CR$ 4.634.000.000,00

    46 – Educação Física e Desporte

    CR$ 190.000.000,00

    49 – Educação Especial

    CR$ 66.000.000,00

    58 – Urbanismo

    CR$ 2.301.000.000,00

    60 – Ser. Utilidade Pública

    CR$ 1.580.000.000,00

    75 – Saúde

    CR$ 2.090.000.000,0

    77 – Proteção ao meio ambiente

    CR$ 900.000.000,00

    81 – Assistência

    CR$ 2.350.000.000,00

    88 – Transporte Rodoviário

    CR$ 1.200.000.000,00

    TOTAL GERAL

    CR$ 24.000.000.000,00

     

    3 – POR CATEGORIAS ECONOMICAS

     

    01 – Despesas Correntes

    CR$ 18.099.200.000,00

    02 – Despesas de Capital

    CR$ 5.900.800.000,00

     

    4 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

     

    PODER LEGISLATIVO

     

    10.01 – CAMARA MUNICIPAL

    CR$ 2.400.000.000,00

     

     

    PODER EXECUTIVO

     

    20.01 – Gabinete do Prefeito

    CR$ 733.000.000,00

    20.02 – Sec. de Administração

    CR$ 1.062.000.000,00

    20.03 – Secretaria da Fazenda

    CR$ 2.429.000.000,00

    20.05 – Sec. de Educação Cultura/Esporte

    CR$ 5.190.000.000,00

    20.06 – Sec. de Promoção Social

    CR$ 2.350.000.000,00

    20.07 – Sec. de Viação e Obras Públicas

    CR$ 3.966.000.000,00

    20.08 – Sec. de Planejamento

    CR$ 400.000.000,00

    20.09 – Sec. de Serviços Urbanos

    CR$ 3.380.000.000,00

    TOTAL GERAL

    CR$ 24.000.000.000,00

  • Art. 4º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a:

    • I -  Abrir Crédito Suplemento até o limite de 60 (sessenta por cento) do total do Orçamento, nos termos do artigo 7° da Lei n° 4320/64.
    • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor em 1° de Janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. 
    • II -  Repassar a Câmara Municipal os recursos financeiros consoantes dispõe o artigo 76 inciso XV 11 da Lei Orgânica Municipal a qual caberá a execução orçamentária de sua despesa. 


    Registra-se e Publica-se

    GABINETE DO PREFEITO, 22 DE OUTUBRO DE 1992.

    DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO 

    PREFEITO MUNICIPAL 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/10/1992