Lei Ordinária n° 748/1991 de 18 de Novembro de 1991
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 1991, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI;
O Orçamento programa do Município de Jardim, para o exercício financeiro de 1992, estima a Receita e fixa a despesa em CR$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
RECEITAS
CORRENTES |
CR$
2.797.650.000,00 |
11.
Receita Tributária |
CR$
390.065.000,00 |
13.
Receita Patrimonial |
CR$
140.725.000,00 |
15. Receita
Industrial |
CR$
4.225.000,00 |
17.
Transf. Correntes |
CR$
2.228.185.000,00 |
19.
Outras Rec. Correntes |
CR$
34.450.000,00 |
RECEITAS
DE CAPITAL |
CR$
2.202.350.000,00 |
21.
Operações de Crédito |
CR$
6.500.000,00 |
22.
Alienação de bens |
CR$
130.650.000,00 |
24.
Transf. de capital |
CR$
2.065.000.000,00 |
25. Outras
Receitas Capit. |
CR$
200.000,00 |
TOTAL
DA RECEITA |
CR$
5.000.000.000,00 |
A despesa será realizada segundo discriminação dos Quadros de Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:
1 –
POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
|
01 –
LEGISLATIVA |
CR$
362.000.000,00 |
03 – Administração
e Planejamento |
Cr$
978.099.500,00 |
08 – Educação
e Cultura |
Cr$
670.000.000,00 |
10 –
Habitação e Urbanismo |
Cr$
1.401.400.500,00 |
13 –
Saúde e Saneamento |
Cr$
480.000.000,00 |
15 – Assistência
e Previdência |
Cr$
483.500.000,00 |
16 –
Transporte |
Cr$
125.000.000,00 |
09 –
Reserva de Contingência |
Cr$
500.000.000,00 |
Total Geral |
Cr$
5.000.000.000,00 |
2 -
POR PROGRAMAS |
|
01 –
Processo Legislativo |
Cr$
362.000.000,00 |
07 –
Administração |
Cr$
785.099.500,00 |
08 –
Administração Financeira |
Cr$
131.000.000,00 |
09 –
Planejamento Governamental |
Cr$
62.000.000,00 |
41 –
Educação de 0 a 6 anos |
Cr$ 63.500.000,00 |
42 –
Ensino Fundamental |
Cr$
540.000.000,00 |
46 –
Educação física e Desporto |
Cr$
43.500.000,00 |
49 –
Educação Especial |
Cr$
23.000.500,00 |
57 –
Habitação |
Cr$
740.400.500,00 |
58 –
Urbanismo |
Cr$
495.000.000,00 |
60 –
Serv. Utilidade Pública |
Cr$
145.000.000,00 |
75 –
Saúde |
Cr$
480.000.000,00 |
77 –
Proteção e Meio-Ambiente |
Cr$
21.000.000,00 |
81 – Assistência
|
Cr$
483.500.000,00 |
88 –
Transporte Rodoviário |
Cr$
125.000.000,00 |
09 –
Reserva de Contingência |
Cr$
500.000.000,00 |
Total Geral |
Cr$
5.000.000.000,00 |
3 –
POR CATEGORIAS ECONOMICAS |
|
01 –
Despesas Correntes |
Cr$
2.483.099.500,00 |
02 –
Despesas de Capital |
Cr$
2.016.900.500,00 |
09 –
Reserva de Contingência |
Cr$
500.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
Cr$
5.000.000.000,00 |
4 –
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO – PODER
LEGISLATIVO |
|
10.01
– Câmara Municipal |
Cr$
362.000.000,00 |
PODER
EXECUTIVO |
|
20.01
– Gabinete do Prefeito |
Cr$
239.099.500,00 |
20.02
– Sec. de Administração |
Cr$
162.500.000,00 |
20.03
– Sec. de Fazenda |
Cr$
205.500.000,00 |
20.04
– Sec. Educação, Cult. Esport |
Cr$
670.000.000,00 |
20.05
– Sec. Saúde e Saneamento |
Cr$
480.000.000,00 |
20.06
– Sec. de Promoção Social |
Cr$
483.500.000,00 |
20.07
– Sec. Viação e Obras Públic. |
Cr$
1.019.400.500,00 |
20.08
– Sec. Planejamento |
Cr$
62.000.000,00 |
20.09
– Sec. Serviços Urbanos |
Cr$
816.000.000,00 |
9 -
Reserva de Contingência |
Cr$
500.000.000,00 |
Total Geral |
Cr$
5.000.000.000,00 |
Fica o Poder Executivo autorizado a:
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, 18 DE NOVEMBRO DE 1991.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/1991