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Lei Ordinária n° 748/1991 de 18 de Novembro de 1991


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 1991, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI;


  • Art. 1º. -

     O Orçamento programa do Município de Jardim, para o exercício financeiro de 1992, estima a Receita e fixa a despesa em CR$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. 

  • Art. 2º. -  A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo n° 03 da Lei n° 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

    RECEITAS CORRENTES

    CR$ 2.797.650.000,00

    11. Receita Tributária

    CR$ 390.065.000,00

    13. Receita Patrimonial

    CR$ 140.725.000,00

    15. Receita Industrial

    CR$ 4.225.000,00

    17. Transf. Correntes

    CR$ 2.228.185.000,00

    19. Outras Rec. Correntes

    CR$ 34.450.000,00

    RECEITAS DE CAPITAL

    CR$ 2.202.350.000,00

    21. Operações de Crédito

    CR$ 6.500.000,00

    22. Alienação de bens

    CR$ 130.650.000,00

    24. Transf. de capital

    CR$ 2.065.000.000,00

    25. Outras Receitas Capit.

    CR$ 200.000,00

    TOTAL DA RECEITA

    CR$ 5.000.000.000,00

  • Art. 3º. -

     A despesa será realizada segundo discriminação dos Quadros de Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:

    1 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

     

    01 – LEGISLATIVA

    CR$ 362.000.000,00

    03 – Administração e Planejamento

    Cr$ 978.099.500,00

    08 – Educação e Cultura

    Cr$ 670.000.000,00

    10 – Habitação e Urbanismo

    Cr$ 1.401.400.500,00

    13 – Saúde e Saneamento

    Cr$ 480.000.000,00

    15 – Assistência e Previdência

    Cr$ 483.500.000,00

    16 – Transporte

    Cr$ 125.000.000,00

    09 – Reserva de Contingência

    Cr$ 500.000.000,00

          Total Geral

    Cr$ 5.000.000.000,00

     

    2 - POR PROGRAMAS

     

    01 – Processo Legislativo

    Cr$ 362.000.000,00

    07 – Administração

    Cr$ 785.099.500,00

    08 – Administração Financeira

    Cr$ 131.000.000,00

    09 – Planejamento Governamental

    Cr$ 62.000.000,00

    41 – Educação de 0 a 6 anos

    Cr$ 63.500.000,00

    42 – Ensino Fundamental

    Cr$ 540.000.000,00

    46 – Educação física e Desporto

    Cr$ 43.500.000,00

    49 – Educação Especial

    Cr$ 23.000.500,00

    57 – Habitação

    Cr$ 740.400.500,00

    58 – Urbanismo

    Cr$ 495.000.000,00

    60 – Serv. Utilidade Pública

    Cr$ 145.000.000,00

    75 – Saúde

    Cr$ 480.000.000,00

    77 – Proteção e Meio-Ambiente

    Cr$ 21.000.000,00

    81 – Assistência

    Cr$ 483.500.000,00

    88 – Transporte Rodoviário

    Cr$ 125.000.000,00

    09 – Reserva de Contingência

    Cr$ 500.000.000,00

             Total Geral

    Cr$ 5.000.000.000,00

     

    3 – POR CATEGORIAS ECONOMICAS

     

    01 – Despesas Correntes

    Cr$ 2.483.099.500,00

    02 – Despesas de Capital

    Cr$ 2.016.900.500,00

    09 – Reserva de Contingência

    Cr$ 500.000.000,00

            TOTAL GERAL

    Cr$ 5.000.000.000,00

     

    4 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO –

    PODER LEGISLATIVO

     

    10.01 – Câmara Municipal

    Cr$ 362.000.000,00

     

    PODER EXECUTIVO

     

    20.01 – Gabinete do Prefeito

    Cr$ 239.099.500,00

    20.02 – Sec. de Administração

    Cr$ 162.500.000,00

    20.03 – Sec. de Fazenda

    Cr$ 205.500.000,00

    20.04 – Sec. Educação, Cult. Esport

    Cr$ 670.000.000,00

    20.05 – Sec. Saúde e Saneamento

    Cr$ 480.000.000,00

    20.06 – Sec. de Promoção Social

    Cr$ 483.500.000,00

    20.07 – Sec. Viação e Obras Públic.

    Cr$ 1.019.400.500,00

    20.08 – Sec. Planejamento

    Cr$ 62.000.000,00

    20.09 – Sec. Serviços Urbanos

    Cr$ 816.000.000,00

    9 - Reserva de Contingência

    Cr$ 500.000.000,00

                Total Geral

    Cr$ 5.000.000.000,00

  • Art. 4º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a:

    • I -  Suprimido 
      • II -  Abrir Crédito Suplementares, até o limite de 2% (dois por cento), das dotações do orçamento da despesa, nos termos do art. 7° da Lei n° 4.320; 
        • III -  Repassar a Câmara Municipal os recursos financeiro, consoante dispõe o artigo 76, inciso XVII, da Lei Orgânica Municipal, a qual caberá a execução orçamentária de sua despesa. 
        • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1992 revogadas as disposições em contrário. 


        Registra-se e Publica-se

        GABINETE DO PREFEITO, 18 DE NOVEMBRO DE 1991.

        DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

        PREFEITO MUNICIPAL 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/1991