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Lei Ordinária n° 623/1988 de 07 de Dezembro de 1988


ESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1989/1991.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA A 28 DE NOVEMBRO DE 1988, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -  O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1989/1991, que fixa a Despesa no montante de Cr$ 774.800.000,00 (setecentos e setenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzados), por órgãos e Unidades Orçamentárias.

    ÓRGÃO

    CÓDIGO

    1989

    1990

    1991

    TOTAL PARA O TRIÊNIO 1989/1991

    1.1 – CÂMARA MUNICIPAL

      

            A)   Aquisição de Equipamento para o LEGISLATIVO

    4.120

    3.000.000,00

    3.000.000,00

    3.000.000,00

    9.000.000,00

    SUB-TOTAL

     

    3.000.000,00

    3.000.000,00

    3.000.000,00

    9.000.000,00

     

    2.1 – GABINETE DO PREFEITO

     

           A)   Instalação do Gabinete do Prefeito

    4.110

    ---

    100.000,00

    100.000,00

    200.000,00

           B)   Equipamento o Material Permanente

    4.120

    2.000.000,00

    2.000.000,00

    2.000.000,00

    6.000.000,00

           C)   Aquisição de Imóveis

    4.210

    10.000.000,00

    10.000.000,00

    10.000.000,00

    30.000.000,00

              SUB-TOTAL

     

    12.000.000,00

    12.100.000,00

    12.100.000,00

    36.200.000,00

     

    2.2 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

     

            A)   Aquisição do Mobiliários para Departamento

    4.120

    5.000.000,00

    5.000.000,00

    5.000.000,00

    15.000.000,00

    SUB-TOTAL

     

    5.000.000,00

    5.000.000,00

    5.000.000,00

    15.000.000,00

     

    2.3 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

       

            A)   Aquisição de Equipamento e Material Permanente

    4.120

    ---

    300.000,00

    300.000,00

    600.000,00

            B)   Amortização da Dívida contratada

    4.351

    25.000.000,00

    25.000.000,00

    25.000.000,00

    75.000.000,00

    SUB-TOTAL

     

    25.000.000,00

    25.300.000,00

    25.300.000,00

    75.600.000,00

     

    2.4 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA

     

            A)   Obras e Instalações

    4.110

    35.000.000,00

    35.000.000,00

    35.000.000,00

    105.000.000,00

            B)   Equipamento e Material Permanente

    4.120

    25.000.000,00

    25.000.000,00

    25.000.000,00

    75.000.000,00

    SUB-TOTAL

     

    60.000.000,00

    60.000.000,00

    60.000.000,00

    180.000.000,00

     

    2.5 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO

     

            A)   Aquisição de Equipamento e Material permanente

    4.120

    25.000.000,00

    25.000.000,00

    25.000.000,00

    75.000.000,00

    SUB-TOTAL

     

    25.000.000,00

    25.000.000,00

    25.000.000,00

    75.000.000,00

     

    2.6 – DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

     

            A)   Obras e Instalações

    4.110

    50.000.000,00

    50.000.000,00

    50.000.000,00

    150.000.000,00

            B)   Equipamentos e Material Permanente

    4.120

    50.000.000,00

    50.000.000,00

    50.000.000,00

    150.000.000,00

    SUB-TOTAL

     

    100.000.000,00

    100.000.000,00

    100.000.000,00

    300.000.000,00

     

    2.7 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

     

            A)   Equipamento do Dept° Planejamento

    4.120

    8.000.000,00

    8.000.000,00

    8.000.000,00

    24.000.000,00

    SUB-TOTAL

     

    8.000.000,00

    8.000.000,00

    8.000.000,00

    24.000.000,00

     

    2.8 – DEPARTAMENTO SERVIÇOS URBANOS

     

            A)   Obras e Instalações

    4.110

    10.000.000,00

    10.000.000,00

    10.000.000,00

    30.000.000,00

            B)   Equipamentos e Inst. Permanente

    4.120

    10.000.000,00

    10.000.000,00

    10.000.000,00

    30.000.000,00

    SUB-TOTAL

     

    20.000.000,00

    20.000.000,00

    20.000.000,00

    60.000.000,00

    TOTAL GERAL

     

    258.000.000,00

    258.400.000,00

    258.400.000,00

    774.800.000,00

  • Art. 2º. -  Nos Orçamentos anuais constarão dotações correspondentes aos encargos desta LEI, ampliadas as necessárias. 
    • Parágrafo único. -  Não atingidas nos exercícios, os limites parciais estabelecidas nesta LEI, as parcelas passarão a se constituir recursos para o exercício seguinte, de conformidades com o Plano de Trabalho. 
    • Art. 3º. -  A presente Lei está reajustada anualmente, afim de não sofrer solução de continuidade os projetos e programas assegurados assim o Plano Global do Desenvolvimento Administrativo. 
      • Parágrafo único. -  As importâncias referentes aos exercícios de 1989 a 1991, estimadas a preços de 1989, serão corrigidas, por constão da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. 
      • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro de 1989. 
      • Art. 5º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


      Registra-se e Publica-se

      Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, 07 de Dezembro de 1988.

      Eng° José Vicente de Sanctis Pires

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/12/1988