Lei Ordinária n° 1670/2013 de 06 de Dezembro de 2013
"DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE HORAS SEMANAIS DE TRABALHO, EM ACORDO COM A LEI FEDERAL N° 8.856, DE 10 E MARÇO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, de acordo com a Lei Federal n° 8.856, de 10 e março de 1994.
registra-se e publica-se
JARDIM, 06 DE DEZEMBRO DE 2013
ERNEY CUNHA BAZZONO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2013