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Lei Ordinária n° 1670/2013 de 06 de Dezembro de 2013


"DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DE HORAS SEMANAIS DE TRABALHO, EM ACORDO COM A LEI FEDERAL N° 8.856, DE 10 E MARÇO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima e 30 (trinta) horas semanais de trabalho, de acordo com a Lei Federal n° 8.856, de 10 e março de 1994.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


registra-se e publica-se

JARDIM, 06 DE DEZEMBRO DE 2013

 ERNEY CUNHA BAZZONO BARBOSA

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2013