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Lei Ordinária n° 427/1977 de 28 de Novembro de 1977


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM PARA O EXERCÍCIO DE 1978.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.


  • Art. 1º. -  Fica aprovado o Orçamento do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 1.978, descriminado nos anexos integrantes de Lei que estima a Receita em Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) e limitada despesa de igual valor. 
  • Art. 2º. -  A Receita será realizada com o produto que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo I e sub-anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:

    1 – RECEITAS CORRENTES

     

    1.1 – Receita Tributária

    1.100.000,00

    1.2 – Receita Patrimonial

    200.000,00

    1.3 – Transferência Correntes

    2.926.500,00

    1.4 – Receitas Diversas

    2.000.000,00

              Total das Receitas Correntes

    6.226.500,00

     

    2 – RECEITAS DE CAPITAL

     

    2.1 – Operação de Crédito

    10.000.000,00

    2.2 – Alienação de bens móveis e imóveis

    -

    2.3 – Transferência de Capital

    3.773.500,00

             Total das Receitas de Capital

    13.773.500,00

             Total da Receita Orçamentária

    20.000.000,00

  • Art. 3º. -  A despesa descriminada nos anexos e sub-anexos, por unidade orçamentária, sera efetuada conforme seguintes desdobramentos sintéticos:

    1 – DESPESAS POR FUNÇÕES

     

    Legislativa

    410.000,00

    Administração e Planejamento

    3.802.000,00

    Habitação e Urbanismo

    8.065.000,00

    Transporte

    5.700.000,00

    Educação e Cultura

    1.700.000,00

    Saúde e Saneamento

    323.000,00

    TOTAL

    20.000.000,00

     

    2 – DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

     

    Câmara Municipal

    410.000,00

    Gabinete do Prefeito

    750.000,00

    Secretaria de Administração

    720.000,00

    Setor de Fazenda

    2.350.000,00

    Secretaria de Viação e Obras Públicas

    7.075.000,00

    Dept° Munic. de Estradas Rodagem

    5.700.000,00

    Dept° Serviços Urbanos

    990.000,00

    Educação e Cultura

    1.700.000,00

    Setor de Saúde

    323.000,00

    TOTAL

    20.000.000,00

  • Art. 4º. -  De acordo com o inciso I do Artigo 60 da Constituição da República, nos termos dos artigos 7 e 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964, fica o Executivo a: 
    • I -  Efetuar operações de créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita estimada;
      • II -  Abrir créditos suplementares, até 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita estimada para atender o reforço de dilatação insuficiente; 
        • III -  Fica o poder do Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos até o limite de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
        • Art. 5º. -  A execução dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção de despesas. 
        • Art. 6º. -  O Executivo com bases nos limites de despesas fixadas por cada Unidade Orçamentária, e no comportamento da receita, elaborará uma programação financeira de desembolso, a que deve obedecer em cada trimestre, todos os órgãos da Administração Municipal de acordo com o que dispõe os artigos 45 e 50 da Lei 4.320 de 17.03.64 e 2° do artigo 84 da Lei 3.154 de 06.01.72. 
        • Art. 7º. -  O Prefeito Municipal mediante decreto, até 31 de dezembro do ano em curso estabelecerá normas para execução, acompanhamento e controle do Orçamento para o Exercício de 1.978.
        • Art. 8º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de 1° de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário. 


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - MS, 28 DE NOVEMBRO DE 1977

        DR. FERNANDO FREITAS

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/11/1977