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Lei Ordinária n° 723/1991 de 02 de Julho de 1991


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE CR$ 436.270.189,71 (QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS MILHÕES, DUZENTOS E SETENTA MIL, CENTO E OITENTA E NOVE CRUZEIROS E SETENTA E UM CENTAVOS.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 25 de junho de 1991, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -  Fica aberto no orçamento do Município de Jardim-MS, no exercício de 1991, um crédito adicional suplementar no valor de CR$ 436.270.189,71 (Quatrocentos e trinta e seis milhões, duzentos e setenta mil cento e oitenta e nove cruzeiros e setenta e um centavos), para reforços das seguintes rubricas orçamentárias:

    U.O. – 10.01. – CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM

     

    01010012.001 – Manutenção das atividades da Câmara

     

    3 – Despesas Correntes

     

    3.1. – Pessoal o Encargos Sociais

     

    3.1.90.11. – Vent° e Vant. Fix. Pes. Civil

    Cr$ 40.000.000,00

    3.1.90.13. – Obrigações Patronais

    Cr$ 2.394.000,00

                         Sub-Total

    Cr$ 42.394.000,00

     

    U.O. – 20.01. – GABINETE DO PREFEITO

     

    03070202.001 – Manutenção das atividades à cargo do Gabinete

     

    3 – Despesas Correntes

     

    3.4. – Outras despesas Correntes

     

    3.4.90.30. – Material de Consumo

    Cr$ 14.576.189,71

    3.4.90.34. – Publicidade e Propaganda

    Cr$ 10.200.000,00

    3.4.90.39. – Outros Ser. Ter. Pes. Jur.

    Cr$ 18.000.000,00

    3.4.90.93. – Indenização E Restituição

    Cr$ 4.800.000,00

    03070201.001. – Aquisição de Terrenos Destinados à Edificações Públicas

     

    4 – Despesas de Capital

     

    4.6 – Inversões Financeiras

     

    4.6.90.61. – Aquisição de Imóveis

    Cr$ 10.000.000,00

    03070201.103 – Participação em Cons. Para aquisição de Vei. p/ Gabinete

     

    4.5. – Investimentos

     

    4.5.90.52. – Equipamento Mat. Permanente

    Cr$ 4.600.000,00

                      Sub-total

    Cr$ 62.176.189,71

     

    U.O. – 20.02. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

    03070212.003 – Manutenção das Ativ. da Sec. de Adm. e encargos Ger. c/ Pessoal da Pref.

     

    3.1.90.11. – Venc. e Vant. Fix. Pes. Civil

    Cr$ 30.000.000,00

    3.1.90.13. – Obrigações Patronais

    Cr$ 10.000.000,00

    3.4. – Outras Despesas Correntes

     

    3.4.90.30. – Material de Consumo

    Cr$ 18.000.000,00

    3.4.90.36. – Outros Serv. Terc. Pes. Fis.

    Cr$ 6.000.000,00

    3.4.90.39. – Outros Serv. Terc. Pes. Jur.

    Cr$ 26.000.000,00

                        Sub-total

    Cr$ 90.000.000,00

     

    U.O. – 20.03. – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

    03080322.004 – Manutenção das Atividades da Sec.

     

    3 – Despesas Correntes

     

    3.2. – Juros e Enc. da Div. Interna

     

    3.2.90.73. – Outros Enc. s/ Div/p/Contr.

    Cr$ 28.000.000,00

    3.4. – Outras Despesas Correntes

     

    3.4.90.39 – Outros Serv. Terc. Pes. Jur.

    Cr$ 18.000.000,00

    4. – Despesas de Capital

     

    3.7. – Amortização da Div. Interna

     

    3.7.90.71. – Principal da Div. p/ Contr.

    Cr$ 28.000.000,00

                     Sub-total

    Cr$ 74.000.000,00

     

    U.O. – 20.04. – SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO ESPORTE E CULT.

     

    08421882.010 – Manutenção da Sec. Educação Cultura

     

    3 – Despesas Correntes

     

    3.4. – Pessoal e Encargos Sociais

     

    3.1.90.11. – Venc. e Vant. Fixa Pes. Civil

    Cr$ 30.000.000,00

    3.1.90.13. – Obrigações Patronais

    Cr$ 10.000.000,00

    3.4. – Outras Desp. Correntes

     

    3.4.90.30. – Material de Consumo

    Cr$ 18.000.000,00

    3.4.90.33. – Passagens e Desp. Locomoções

    Cr$ 2.200.000,00

    3.4.90.36. – Outros Serv. Ter. Pes. Física

    Cr$ 6.000.000,00

    08421881.008 – Participação em Consórcio p/ Aquisição de Veículos para setor de Educação

     

    4. – Despesas de Capital

     

    4.5. – Investimentos

     

    4.5.90.52. – Equip. e Mat. Permanente

    Cr$ 4.300.000,00

                     Sub-total

    Cr$ 70.500.000,00

     

    U.O. – 20.05. – SECRETARIA MUNC. SAÚDE, SANEA. E PROM. SOCIAL

     

    1375212.012 – Operacionalização e Manutenção dos Serv. de Saúde e Promoção.

     

    3. – Despesas Correntes

     

    3.4. – Outras Desp. Correntes

     

    3.4.90.30. – Material de Consumo

    Cr$ 14.000.000,00

    3.4.90.39. – Outros Serv. Terc. Pes. Juríd.

    Cr$ 16.000.000,00

    13754282.013 – Assist. Médica odontológica Hosp. à carente

     

    3.4.90.42. – Auxílios

    Cr$ 4.000.000,00

    15814832.014. – Apoio à Manut. da Casa do Garoto

     

    3.4.90.42. – Auxílios

    Cr$ 1.200.000,00

                        Sub-total

    Cr$ 35.200.000,00

     

    U.O. – 20.06 – SECRETARIA MUN. DE VIAÇÃO E O. PÚBLICAS

     

    10580212.016 – Manut. dos Serv. da Viação e O. Públicas

     

    3. – Despesas Correntes

     

    3.4. – Outras Despesas Correntes

     

    3.4.90.30. – Material de Consumo

    Cr$ 22.000.000,00

    3.4.90.36. – Outros Serv. Terc. Pes.

     

                        Física

    Cr$ 10.000.000,00

    3.4.90.39. – Outros Serv. Terc. Pes.

     

                         Jurídica

    Cr$ 30.000.000,00

                         Sub-total

    Cr$ 62.000.000,00


    Total Geral a suplementar CR$ 436.270.189,71 (Quatrocentos e trinta e seis milhões, duzentos e setenta mil, cento e oitenta e nove cruzeiros e setenta e um centavos). 
  • Art. 2º. -

     Os recursos para dar cobertura a suplementação de que trata o artigo primeiro serão os provinientes do excesso de arrecadação apurada através de índices técnico em anexo I. 

  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, em 02 DE JULHO DE 1991.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/07/1991