Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1116/2002 de 25 de Março de 2002


DISPÕE SOBRE A NOVA DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PANORAMA PARA ESCOLA MUNICIPAL CHAQUIB KADRI E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 19 de Março de 2002, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Altera a denominação da unidade de ensino - Escola Municipal Panorama para Escola Municipal Chaquib Kadri. 

  • Art. 2º. -  Para o fim exclusivo de aplicação da presente lei, ficam revogadas as disposições da Lei Municipal n° 840/94, de 30.06.94, e do artigo 112 do Estatuto do Magistério Municipal. 
  • Art. 3º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

JARDIM - MS, 25 DE MARÇO DE 2002.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/03/2002