Lei Ordinária n° 935/1998 de 25 de Setembro de 1998
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO PARA O SIMTEJ.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 25 de Agosto de 1998, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de doação do lote de terreno urbano n° 19 da quadra "F", da rua Projetada s/n° , do loteamento Jardim Taitá na Vila Camisão, ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Jardim-MS - SIMTEJ, outorgando e assinando a escritura pública de doação.
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Art. 2º. -
O terreno doado destina-se á construção da sede própria do referido sindicato.
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Art. 3º. -
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Jardim-MS - SIMTEJ, terá o prazo de 01 (um) ano para a construção da obra e, não cumprido esse prazo, o bem doado reverterá automaticamente para o domínio do município de Jardim, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
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Art. 4º. -
As despesas cartorárias, decorrentes da transferência da propriedade, correrão por conta da beneficiária.
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Art. 5º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n° 825/93 e demais disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
JARDIM-MS, 25 DE SETEMBRO DE 1998.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/09/1998