Lei Ordinária n° 890/1996 de 25 de Novembro de 1996
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 19 de novembro de 1996, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
O Orçamento Geral do Município de Jardim=MS, para o exercício financeiro de 1997, estima a receita e fixa a despesa em R$ 8.750.000, 00 (Oito milhões e setecentos e cinquenta mil reais), globalizados o fiscal e o da seguridade social, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO |
R$
8.000.000,00 |
01.
Rec. Correntes |
R$
7.730.000,00 |
02.
Re. De Capital |
R$
270.000,00 |
01.
Receitas Correntes |
R$
7.730.000,00 |
11 – Receitas Tributárias |
R$
834.500,00 |
12 – Receitas de Contrib. |
R$
15.000,00 |
13 – Receita Patrimonial |
R$
92.250,00 |
15 – Receita Industrial |
R$
5.250,00 |
17 – Transf. Correntes |
R$
6.642.000,00 |
19
– Outras Rec. Correntes |
R$
141.000,00 |
|
|
02 – Receitas de Capital |
R$
270.000,00 |
21 – Operações de crédito |
R$
150.000,00 |
22 – Alienação de Bens |
R$
100.000,00 |
25 – Outras Rec. de Capital |
R$
20.000,00 |
ORÇAMENTO
TOTAL DO MUNICÍPIO |
R$ 8.000.000,00 |
A Despesa será realizada segundo discriminação dos Quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
01 –
POR CATEGORIAS |
|
3000 –
Despesas Correntes |
R$
6.508.990,00 |
4000 –
Despesas de Capital |
R$
1.491.010,00 |
TOTAL
|
R$
8.000.000,00 |
|
|
01 –
POR FUNÇÕES DO GOVERNO |
R$
8.000.000,00 |
01 – Legislativa |
R$
800.000,00 |
03 – Adm.
Planejamento |
R$
2.615.000,00 |
04 – Agricultura |
R$ 12.000,00 |
08 – Educação e
Cultura |
R$
2.136.000,00 |
10 – Habitação e Urbanismo |
R$
1.191.500,00 |
13 – Saúde e Saneamento |
R$
600.000,00 |
15 – Assistência e Prev. |
R$
590.000,00 |
16
– Transporte |
R$
55.500,00 |
TOTAL |
R$
8.000.000,00 |
04 –
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
|
10 – Poder Legislativo |
|
10.01 – Câmara Municipal |
R$
800.000,00 |
20 – Poder Executivo |
|
20.01 – Gabinete do Prefeito |
R$
668.000,00 |
20.02 – Secretaria de Adm. |
R$
760.000,00 |
20.03 – Sec. Da Fazenda |
R$
615.000,00 |
20.04 – Sec. Ed. Cul. Esporte |
R$
2.136.000,00 |
20.05 – Secretaria de Saúde |
R$
600.000,00 |
20.06 – Secret. Promoção Social |
R$
590.000,00 |
20.07 – Sec. Viaç. Obras Pública |
R$
1.426.000,00 |
20.08 – Sec. Planejamento |
R$
75.000,00 |
20.09 – Sec. Serv. Urbanos |
R$
330.000,00 |
TOTAL |
R$
8.000.000,00 |
O Executivo Municipal é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total do Orçamento, nos termos do art. 7° e 43 da Lei Federal 4.320/64.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Gabinete do Prefeito, 25 de Novembro de 1996.
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1996