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Lei Ordinária n° 890/1996 de 25 de Novembro de 1996


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.

ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 19 de novembro de 1996, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei


  • Art. 1º. -

     O Orçamento Geral do Município de Jardim=MS, para o exercício financeiro de 1997, estima a receita e fixa a despesa em R$ 8.750.000, 00 (Oito milhões e setecentos e cinquenta mil reais), globalizados o fiscal e o da seguridade social, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

    • § 1º. -
       O orçamento-Programa da Câmara Municipal é de R$...... 800.000,00.
      • § 2º. -
         O Orçamento da Prefeitura Municipal é de R$ .......... 7.200.000,00.
        • § 3º. -
           O Orçamento-Programa do Fundo Municipal de Saúde é de R$ 750.000,00.
        • Art. 2º. -
           A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2 da Lei n° 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
          • -

            ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO

            R$ 8.000.000,00

                   01. Rec. Correntes

            R$ 7.730.000,00

                   02. Re. De Capital

            R$ 270.000,00

                   01. Receitas Correntes

            R$ 7.730.000,00

                 11 – Receitas Tributárias

            R$ 834.500,00

                 12 – Receitas de Contrib.

            R$ 15.000,00

                 13 – Receita Patrimonial

            R$ 92.250,00

                 15 – Receita Industrial

            R$ 5.250,00

                 17 – Transf. Correntes

            R$ 6.642.000,00

                 19 – Outras Rec. Correntes

            R$ 141.000,00

             

             

             

                 02 – Receitas de Capital

            R$ 270.000,00

                       21 – Operações de crédito

            R$ 150.000,00

                       22 – Alienação de Bens

            R$ 100.000,00

                       25 – Outras Rec. de Capital

            R$ 20.000,00

            ORÇAMENTO TOTAL DO MUNICÍPIO

            R$ 8.000.000,00

          • Art. 3º. -

             A Despesa será realizada segundo discriminação dos Quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

            • -

              01 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

               

              3000 – Despesas Correntes

              R$ 6.508.990,00

              4000 – Despesas de Capital

              R$ 1.491.010,00

              TOTAL

              R$ 8.000.000,00

               

               

              01 – POR FUNÇÕES DO GOVERNO

              R$ 8.000.000,00

              01 – Legislativa

              R$ 800.000,00

              03 – Adm. Planejamento

              R$ 2.615.000,00

              04 – Agricultura

              R$ 12.000,00

              08 – Educação e Cultura

              R$ 2.136.000,00

                   10 – Habitação e Urbanismo

              R$ 1.191.500,00

                   13 – Saúde e Saneamento

              R$ 600.000,00

                   15 – Assistência e Prev.

              R$ 590.000,00

                   16 – Transporte

              R$ 55.500,00

                    TOTAL

              R$ 8.000.000,00

               

              04 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

               

                     10 – Poder Legislativo

               

                         10.01 – Câmara Municipal

              R$ 800.000,00

                     20 – Poder Executivo

               

                         20.01 – Gabinete do Prefeito

              R$ 668.000,00

                         20.02 – Secretaria de Adm.

              R$ 760.000,00

                         20.03 – Sec. Da Fazenda

              R$ 615.000,00

                         20.04 – Sec. Ed. Cul. Esporte

              R$ 2.136.000,00

                         20.05 – Secretaria de Saúde

              R$ 600.000,00

                         20.06 – Secret. Promoção Social

              R$ 590.000,00

                         20.07 – Sec. Viaç. Obras Pública

              R$ 1.426.000,00

                         20.08 – Sec. Planejamento

              R$ 75.000,00

                         20.09 – Sec. Serv. Urbanos

              R$ 330.000,00

                         TOTAL

              R$ 8.000.000,00

            • Art. 4º. -

               O Executivo Municipal é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total do Orçamento, nos termos do art. 7° e 43 da Lei Federal 4.320/64.

              • Parágrafo único. -
                 Fica também autorizado e não será computada para efeito do limite no caput deste artigo, a suplementação objeto do valor de excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária, das dotações integrantes deste Orçamento.
              • Art. 5º. -
                 Em decorrência ao disposto no art. 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal 4.320/64, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações e encargos sociais de uma para outra unidade.
              • Art. 6º. -
                 Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, utilizando o sistema de correção do orçamento, parcial ou total, conforme Lei Diretrizes Orçamentárias.
                • Parágrafo único. -
                   Fica autorizado o Poder Executivo a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 165, parágrafo 8° da Constituição Federal e legislação em vigor.
                • Art. 7º. -
                   Compete à Câmara Municipal a execução Orçamentária de sua despesa.
                • Art. 8°. -
                   Os saldos não aplicados no exercício, referente a manutenção e desenvolvimento do ensino em atendimento ao artigo 212 da Constituição Federal, poderão ser aplicados no exercício subsequente.
                • Art. 9º. -
                   Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.


                REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                Gabinete do Prefeito, 25 de Novembro de 1996.

                ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

                PREFEITO MUNICIPAL


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1996