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Lei Ordinária n° 888/1996 de 25 de Novembro de 1996


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR UMA ÁREA DE TERRENO UR BANO PARA O CLUBE ORNITOLÓGICO DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 19 de Novembro de 1996, a-provou e eu sanciono a seguinte Lei,


  • Art. 1º. -

     Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar para o "Clube Ornitológico Jardim", um terreno determinado pelo n° 15-A, localizado na 2ª Curva, da Rodovia BR-060, com a área aproximada de 1,4 (hum hectare e quarenta ares).

  • Art. 2º. -
     A área objeto desta doação destina-se a construção da sede social, um conjunto poliesportivo, conforme demonstrativo anexo e documento comprobatório necessário.
  • Art. 3º. -
     O "Clube Ornitológico Jardim " terá o prazo de 02 (dois) anos para a construção da obra citada.
  • Art. 4º. -
     O não cumprimento do prazo estipulado no artigo anterior, importará na reversão ao patrimônio do município, da área doada, independentemente de interpelação judicial e sem nenhum Ônus para o município.
  • Art. 5º. -
     O imóvel ora doado, não poderá ser alienado ou arrendado a terceiros, sendo para uso exclusivo do beneficiário.
  • Art. 6º. -
     As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta do beneficiário.
  • Art. 7º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO, 25 DE NOVEMBRO DE 1996.

ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1996