Lei Ordinária n° 887/1996 de 01 de Outubro de 1996
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL, DOAR UMA ÁREA DE TERRENO URBANO NO MUNICÍPIO PARA A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eng°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER' que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 12 de outubro de 1996, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
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Art. 1º. - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a doar, para a Fundação Nacional de Saúde - FNS, um terreno da Quadra 25 Lote s/n° medindo 1.000m², conforme Memorial Descritivo anexo.
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Art. 2º. - A área objeto desta doação destina-se a construção da sede Regional da Fundação Nacional de Saúde em Jardim-MS.
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Art. 3º. - A Fundação Nacional de Saúde - FNS, terá o prazo de ate 01 (um) ano para concluir a obra citada no parágrafo anterior.
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Art. 4º. - O não cumprimento do prazo estipulado no artigo 3°, importará na reversão ao patrimônio do Município, da área doada, independente de interpelação judicial e sem nenhum ônus para o Município.
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Art. 5º. - O imóvel ora doado à Fundação Nacional de Saúde não poderá ser alienado ou arrendado a terceiros, sendo para uso exclusivo da beneficiária.
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Art. 6º. - A Praça Vereador Carlos Pleutim, localizada na rua Amazonas, esquina com a Rua Miranda, que dará acesso a sede da Fundação Nacional de Saúde - FNS, ficará sob responsabilidade da Fundação Nacional de Saúde a conservação da mesma.
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Art. 7º. - As despesas decorrente do cumprimento desta Lei, correrão por conta da beneficiária.
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Art. 8º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, ficando revogada a lei n°. 884/96.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO, em 01 DE OUTUBRO DE 1996.
ENG°. JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/10/1996